As queimaduras são um grave problema de saúde pública e trazem consigo traumas físicos e psicológicos, muitas vezes irreversíveis. No Brasil, estima-se que ocorram por volta de 1.000.000 de acidentes com queimaduras por ano. A Portaria Ministerial nº 1.273, de 21 de novembro de 2000 regulamenta as diretrizes para a assistência ao paciente queimado.

Dados do Ministério da Saúde contidos no Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde, volume 53, n.º 47, de dezembro de 2022, apontam que as queimaduras podem ser classificadas, segundo os agentes etiológicos, como térmicas, elétricas e outras. O grupo das queimaduras térmicas reúne os acidentes por líquidos, vapores, sólidos superaquecidos e substâncias infamáveis, já as elétricas decorrem do contato com corrente elétrica, que pode ser por passagem de corrente pelo corpo, acendimento por explosão ou fash burn. Este último resulta da combinação entre uma área com muita carga elétrica, roupa e corpo úmidos, com ignição da roupa queimando a pele, sem passagem de corrente pelo corpo. Já o grupo denominado de outras queimaduras inclui substâncias químicas, biológicas, geladura e radiação.

Além das queimaduras com desfechos letais, vale ressaltar que as queimaduras não fatais determinam importantes e inúmeras incapacidades, entre as funcionais, as estéticas, as psicológicas, as sociais e as do retorno à vida com mesma qualidade anterior à queimadura. As estimativas mundiais para o ano de 2019 indicam que ocorreram 111.196 mortes devido a queimaduras decorrentes da exposição ao fogo, ao calor e a substâncias quentes e 7,5 milhões de anos de vida perdidos devido à mortalidade precoce, somados aos anos de vida saudável perdidos por algum grau de incapacidade. Ressalta-se que cerca de 90% desse acometimento e dos óbitos ocorrem em países de renda média ou baixa.

Anualmente, durante todo o mês de junho é realizada a Campanha Junho Laranja que tem como objetivo incentivar a prevenção de queimaduras. A Lei 12.026/2009 instituiu o dia 06 de junho como o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

De forma pioneira, o Estado de Minas Gerais, organizou a assistência ao paciente médio queimado a partir da implantação da Linha de Cuidado de Assistência ao Paciente Queimado, que teve sua estruturação iniciada em 2021, com o objetivo de proporcionar ao paciente acesso à assistência adequada e em tempo oportuno. O Estado contava até então com apenas 03 Hospitais habilitados como Centro de Referência de Alta Complexidade, que continham apenas 14 leitos de UTI Queimados, dos quais, apenas 09 exclusivos sendo referência para uma população de 21.411.923 de habitantes.

Diante deste cenário, foi publicada em março de 2022, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.763 contendo as diretrizes da Linha de Cuidado de Assistência ao Paciente Queimado, que passou por aprimoramento em agosto de 2022 com a publicação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.906. A estratégia para a estruturação e fortalecimento da Linha de Cuidado da Assistência do Paciente Queimado em Minas Gerais se deu por meio da estimativa da demanda por atendimentos de médio e grande queimado, e preconização dos seguintes pontos:

  1. A definição e pactuação dos fluxos assistenciais e regulatórios para atendimento ao paciente queimado;
  2. a organização da assistência integral ao paciente queimado;
  3. o incentivo a utilização da Teleconsultoria;
  4. o fomento à ampliação das habilitações ministeriais dos Centros de Referência em Assistência ao Paciente Queimado;
  5. o fomento às ações de prevenção de eventos causadores de queimaduras;
  6. a estratificação dos hospitais referência para o atendimento de pacientes queimados;
  7. o incentivo estadual hospitalar para atendimento de pacientes da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado.

Para aprimorar e viabilizar o fluxo assistencial e regulatório foi implementado um protocolo específico de regulação do paciente queimado na ferramenta estadual de regulação SUSfácilMG e o monitoramento de fila única para acesso a leitos hospitalares com base na condição clínica de cada paciente considerando os princípios de universalidade e equidade e prevendo a regulação 100% estadual dos casos de queimados pelas Centrais Regionais de Regulação Assistencial;

A Linha de Cuidado prevê também, em segundo momento, as estratégias para continuidade do cuidado e prevenção de eventos de queimaduras como: a definição dos hospitais de transição e equipes de atenção domiciliar responsáveis pela continuidade do cuidado, preparados para atender as necessidades de usuários que, durante algumas semanas ou meses, necessitam de cuidados e atendimento multidisciplinar, mas não carecem de uma infraestrutura hospitalar de maior complexidade; a definição, a divulgação de materiais pertinentes à assistência ao paciente queimado e capacitação para as equipes assistenciais e; o fomento às ações de prevenção de eventos causadores de queimaduras que tem por objetivo divulgar informações relativas à prevenção e orientação da procura de serviços de saúde compatíveis com o quadro clínico.

Para viabilizar e qualificar a assistência foi estabelecido o cofinanciamento das diárias em leitos de UTI e Enfermaria, conforme CIDs específicos para a assistência ao paciente queimado. Esta política de cofinanciamento foi regulamentada por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.909 em agosto de 2022.

Em outubro de 2022, com o objetivo de organizar as diretrizes já publicadas, foi realizada a atualização e consolidação das regras de estruturação e cofinanciamento da Linha de Cuidado regulamentada por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.951.

Do processo de reformulação

O Objetivo da Reformulação foi incentivar a assistência de forma integral, multidisciplinar e em tempo oportuno, conforme a complexidade clínica em Centro de Tratamento de Queimados (CTQs) com infraestrutura e equipe mínima adequada.

Para tal, foi realizado novo levantamento acerca do perfil dos pacientes queimados, bem como a necessidade de leitos de UTI e Enfermaria em todas as macrorregiões do Estado. Assim, em outubro de 2023, foi publicada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.408, com novas diretrizes para aprimoramento e organização da Rede já instituída.

Os Centros de Tratamento de Queimados passaram por alteração de tipologia passando a contar com Hospitais Porte I, Porte II e Porte III. Foram credenciados 16 Centros de Tratamento de Queimados, destes 09 classificados como Porte II (hospitais já existentes e em funcionamento) para atendimento de pacientes médios queimados e 07 Porte III destinados ao atendimento de pacientes grandes queimados, sendo que deste um está em pleno funcionamento e os demais em processo de estruturação.

Além disso, foi publicada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.408, de 18 de outubro de 2023, que aprovou as regras de financiamento do projeto de estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados no valor de R$ 23,3 milhões de reais para viabilizar a aquisição de materiais, equipamentos e insumos necessários ao este perfil assistencial.

1. Localização dos Centros de Tratamento de Queimados Portes II e III

2. Mapa contendo a distribuição dos Centros de Tratamento de Queimados

3. Perfil Assistencial do CTQ de média complexidade e de alta complexidade


*SCQ = Superfície Corporal Queimada