O licenciamento sanitário é uma etapa do processo de registro e legalização de empresas que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica que se relaciona direta ou indiretamente com a saúde. No âmbito da Vigilância Sanitária, essa licença se materializa por meio do Alvará Sanitário¹.

O licenciamento sanitário constitui uma das atribuições do Sistema Único de Saúde e representa uma importante ação de proteção à saúde da população, com vistas às diminuição/eliminação dos riscos sanitários causados por atividades que estão sujeitas ao controle sanitário.

ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

De acordo com o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (Lei 1.3317/90):

Art. 80 - São sujeitos ao controle sanitário os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde.

§ 1º - Entende-se por estabelecimento de serviço de saúde aquele destinado a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada.

§ 2º - Entende-se por estabelecimento de serviço de interesse da saúde aquele que exerça atividade que, direta ou indiretamente, possa provocar danos ou agravos à saúde da população

Entre os serviços de saúde estão os estabelecimentos hospitalares e de pronto atendimento, clinicas, laboratórios, consultórios, entre outros. Os serviços de interesse da saúde contemplam desde fabricantes, comerciantes e distribuidores de alimentos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos e saneantes até serviços sociais e coletivos relacionados à saúde.

Toda atividade sujeita ao controle sanitário está sujeita à atuação da Vigilância Sanitária e deve atender as normas e regulamentos sanitários.


CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA FINS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

O que define se um empreendimento exige licenciamento sanitário são as atividades econômicas que ele exerce. E, neste sentido, a legislação sanitária apresenta o rol de atividades que necessitam de autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento. A legislação classifica as atividades econômicas de acordo com o grau de risco que expõem a saúde da população e, de acordo com esta classificação:

  • As atividades enquadradas como de Nível de Risco I estão dispensadas do licenciamento sanitário. No entanto, permanecem sujeitas à fiscalização sanitária devendo atender a todas as normas, regulamentos e boas práticas.
  • As atividades classificadas como Risco Nível II (Baixo Risco) dependem de autorização da Vigilância Sanitária para o início das atividades (licenciamento sanitário), mas podem ter seu Alvará Sanitário expedido mediante procedimentos simplificados, dispensando a vistoria prévia. Nesse caso, as vistorias são realizadas após o início de funcionamento do empreendimento.
  • As atividades de Risco Nível III (Alto Risco) dependem de aprovação de projeto arquitetônico e inspeção prévia por parte da Vigilância Sanitária para que seja emitida a autorização para o início de funcionamento.

Clique aqui para verificar a relação das atividades econômicas (CNAEs²) sujeitas ao licenciamento sanitário.

IMPORTANTE: quando o empreendimento exercer mais de uma atividade econômica será classificado de acordo com a atividade de maior grau de risco.

COMO SABER QUAL O NÍVEL DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO MEU EMPREENDIMENTO?

O nível de risco da atividade econômica do seu empreendimento depende da legislação adotada pelo Município em que se localiza. Existe uma classificação de risco editada pela ANVISA em nível nacional, a qual delimita o grau de risco das atividades econômicas sob a perspectiva da Vigilância Sanitária. Os Estados e Municípios podem complementar essa norma. Atualmente, a classificação de risco sanitário no Estado de Minas Gerais é delimitada por norma estadual, podendo também ser objeto de regulamentação pelos Municípios.

É necessário buscar orientações sobre a classificação de risco aplicável ao seu empreendimento no seu Município. Quando o Município não dispuser de normativo próprio, em Minas Gerais, aplica-se a norma estadual.

As normas que detalham o grau de risco sanitário das atividades econômicas são as seguintes:

É fundamental que as atividades exercidas pelo empreendimento estejam corretamente discriminadas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e devidamente contempladas no seu CNPJ, pois o licenciamento sanitário deve ocorrer de acordo com as informações de registro das empresas.

COMO OBTER O ALVARÁ SANITÁRIO?

Para obter orientações sobre o licenciamento sanitário, o interessado deve procurar a Vigilância Sanitária Municipal. Isto porque o Município tem autonomia para estabelecer e realizar o processo de licenciamento. Sendo que:

  • A competência pelo licenciamento de estabelecimentos Nível de Risco II (Baixo Risco) é do Município.
  • O licenciamento para estabelecimentos de Alto Risco pode ser realizado pelo Município ou pelo Estado.

No modelo regulamentado pelo Estado de Minas Gerais, o licenciamento sanitário segue o seguinte fluxo:

1- Alvará sanitário é o documento expedido, por intermédio de ato administrativo privativo do órgão sanitário competente, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário.


2 - A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (pronúncia "quinai") é a classificação oficial adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do Brasil e pelos órgãos federais, estaduais e municipais gestores de registros administrativos e demais instituições do Brasil. A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil. Essa classificação aplica-se a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).