O sistema de planejamento e gestão do SUS em Minas Gerais é composto por três instrumentos: o Plano Estadual de Saúde (PES); a Programação Anual de Saúde (PAS); e o Relatório Anual de Gestão (RAG).
Esses documentos devem ser compatíveis com so instrumentos de planejamento governamental: Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Plano Estadual de Saúde (PES)
O Plano Estadual de Saúde (PES) é instrumento de planejamento que explicita as intenções e os resultados a serem buscados em um período de quatro anos, atendendo a comandos da Constituição Federal (art. 198, §3º) e Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a aplicação de recursos em saúde, bem como estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle para aplicação de recursos.
Por meio de reuniões entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde, foram discutidas as diretrizes, respostas sociais, metas e público-alvo abordados no Plano Estadual de Saúde.
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PES anteriores
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Programação Anual de Saúde (PAS)
A Programação Anual de Saúde deve operacionalizar as intenções expressas no PES e tem como propósito determinar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da melhoria da gestão do SUS.
Relatório Anual de Gestão (RAG)
O Relatório Anual de Gestão (RAG) faz parte do processo de planejamento no SUS e tem como objetivo demonstrar os resultados alcançados pelo governo na execução da Programação Anual de Saúde comprovando a aplicação dos recursos públicos destinados à área de saúde. Por meio dele é possível monitorar e avaliar as ações executadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, assim como possibilita o acompanhamento dos indicadores e políticas de saúde em execução, além dos resultados efetivamente alcançados.
Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)
O RDQA é uma exigência legal decorrente da Lei Complementar nº 141/2012, que determina seu encaminhamento ao Conselho Estadual de Saúde. Segundo a legislação, esse documento deve conter informações em relação ao quadrimestre anterior, tais como: montante e fonte dos recursos aplicados no período; oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação; indicadores de saúde da população.
2023
2022
2021
2020
SALA DE APOIO À GESTÃO ESTRATÉGICA