A descentralização da gestão é a transferência da gestão dos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade sob gestão do estado para a gestão municipal. Dessa forma, o município assume a autonomia administrativa e financeira para a seleção, cadastramento, contratação, programação, regulação, controle, avaliação e pagamento de prestadores de serviços públicos e privados localizados em seu território.
Ao assumir a gestão dos prestadores de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, os municípios devem observar as responsabilidades sanitárias dispostas na Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial o Anexo III;
Em dezembro de 2023, foram publicadas a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.496, de 06 de dezembro de 2023 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, de 06 de dezembro de 2023, que, juntas, aprovam a assunção da gestão de prestadores por 431 municípios. Com isso, 100% dos municípios mineiros passam a ser autônomos na gestão da média e alta complexidade em seus territórios conforme pactuado em CIB.
A listagem completa com as normativas que aprovam a assunção da gestão de prestadores pelos municípios pode ser encontrada no link: Normativas de aprovação da descentralização da gestão, por município.
Para apoiar o município no conhecimento dos recursos de média e alta complexidade (recursos MAC), foi elaborada a Planilha Base para Recursos MAC - Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira, bem como o "Instrutivo para preenchimento da Planilha Base", onde são destacados, sobretudo, os caminhos a serem percorridos nos sites de consulta disponibilizados pelos Sistemas de Informação do SUS para a averiguação dos recursos que devem constar na “Planilha Base”.
Mais informações:
Diretoria de Programação Pactuada Integrada
Superintendência de Contratação e Processamento de Serviços de Saúde/SUBASS/SES-MG
E-mail: gdppi@saude.mg.gov.br
Telefone: (31) 3916-0739