Os Comitês de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal são organismos de natureza interinstitucional, multiprofissional, de caráter técnico-científico, sigiloso e educativo, não coercitivo ou punitivo. Visam identificar os óbitos maternos, fetais e infantis e apontar medidas de intervenção para a redução desses eventos. É um excelente instrumento para avaliação das políticas públicas e das ações de assistência à saúde materna, infantil e fetal.
Em 2013, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) retomou a implantação dos comitês como estratégia consolidada para a redução da mortalidade materna e infantil com a publicação da Resolução SES-MG nº4031 de 19 de novembro de 2013.
Porém alguns pontos foram ajustados em outubro de 2022 a partir da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.963, de 19 de outubro de 2022 e Resolução SES Nº 8.378, de 19 de outubro de 2022, tais como a inclusão de novos membros indicados no CEPMMIF e a inclusão de representação de área técnica do Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas Gerais – DSEI/MG nos Comitês Regionais. As alterações foram realizadas com o propósito de atualização das representações vinculadas, direta ou indiretamente, aos cuidados da mulher e da criança e que tenham competência técnica para cumprir e dar encaminhamentos na sua área de atuação.
O Comitê Estadual é formado por membros natos, indicados e convidados. A especificação da área descrita na Deliberação e Resolução vigentes, deverá estar prevista em Regimento Interno.
Todos os membros assinam o Termo de Confidencialidade e Sigilo em que se comprometem a manter confidencial todos os dos dados obtidos nas investigações dos óbitos.
COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL – CEPMMIF
Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.963, de 19 de outubro de 2022
Dispõe sobre a redefinição da organização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) - Criação dos Comitês Regionais e Municipais de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal.O POP tem o objetivo de organizar e orientar os processos para a formação dos Comitês Regionais e municipais, compartilhados ou não.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) - O POP tem o objetivo de organizar e orientar os processos de atuação dos Comitês Regionais e Municipais de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) - Orientações para construção do relatório executivo
Deliberação CIBSUS/MG Nº 3.564 , de 21 de outubro de 2021.
Aprova o Plano de Enfrentamento da Mortalidade Materna e Infantil do Estado de Minas Gerais
INSTRUMENTOS LEGAIS E DE APOIO
Portaria Nº 1119/GM/MS, de 05 de junho de 2008
Regulamenta a Vigilância de óbitos Maternos.
Resolução SES/MG Nº 3999 , de 31 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a vigilância do óbito infantil e óbito materno em Minas Gerais.
Lei Estadual n°23175 de 21 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado.
Lei Estadual n°13143 de 4 de janeiro de 2019
Institui a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica no estado de Minas Gerais.
Manual dos Comitês de Mortalidade Materna – SAS/MS, 2009
Manual de Vigilância do Óbito Infantil e Fetal e do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal SVS/MS, 2009
Este manual coloca-se como uma referência para a estruturação de Comitês de Prevenção da Mortalidade Infantil e Fetal (municipais, regionais e estaduais), fornece subsídios e orientações para o seu funcionamento e para a vigilância dos óbitos.
Portaria Nº 1119/GM/MS, de 05 de junho de 2008
Regulamenta a Vigilância de óbitos Maternos.
Clique aqui e confira a Nota Técnica referente aos Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal - Esclarece sobre o fornecimento de informações sigilosas às demandas jurídicas, bem como as competências dos Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana – CONITEC, abril 2015
Síntese e avaliação da informação científica em relação às práticas mais comuns na atenção à cesariana programada, de modo a fornecer subsídios e orientação a todos os envolvidos no cuidado, no intuito de promover e proteger a saúde e o bem-estar da mulher e da criança.
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Resolução SES/MG Nº 5.016, de 18 de novembro de 2015.
Restabelece a organização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências.
Deliberação CIB- SUS/MG nº1.651 de 19 de novembro de 2013
Dispõe sobre a reorganização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna e dos Comitês de Prevenção de Mortalidade Infantil.
Resolução SES/MG nº4.031 de 19 de novembro de 2013
Dispõe sobre a reorganização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna e os Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Infantil, na forma de Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências.
Resolução SES/MG Nº 0590, de 23 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a criação dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção da Mortalidade Infantil.
Manual de Orientações para Comitês de Prevenção do Óbito Fetal e Infantil (2004)
Comitê Estadual de Prevenção da Morte Materna – CEPMM (2004)
Resolução SES/MG Nº589, de 23 de outubro de 2004.
Dispõe sobre os Comitês Estadual e Regionais de Prevenção da Mortalidade Materna, criados pela Resolução nº 098/95 e dá outras providências.
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