O acordo entre o Governo de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM), que garantirá o pagamento de uma dívida relacionada a repasses da verba da saúde a municípios e instituições, foi homologado no dia 8 de novembro de 2021, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O entendimento também envolveu o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems/MG), com intermediação da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

O governo estadual vai destinar um montante de R$ 6,7 bilhões, referentes a repasses para a saúde previstos no orçamento do Governo do Estado entre 2009 e 2020, mas que não haviam sido quitados. O pagamento será realizado em 98 parcelas, sendo R$ 400 milhões até dezembro de 2021, R$ 400 milhões no primeiro semestre de 2022 e o residual em 96 parcelas mensais e consecutivas a partir de outubro de 2022.

Veja o termo de acordo originário na íntegra.

Veja os valores inicialmente devidos.

No dia 26 de setembro de 2023 o Governo de Minas, em conjunto com os demais signatários do Acordo,  assinou o Termo Aditivo ao Termo de Acordo FES, visando proporcionar maior autonomia às prefeituras para gestão de recursos da Saúde nos municípios. A principal alteração foi a mudança da Cláusula Oitava. Agora, municípios que tenham saldo do Acordo no Fundo Municipal de Saúde – seja por eficiência nos gastos ou, por exemplo, ausência de objeto, quando um valor é destinado para algo que não é mais necessário – poderão realocar estes recursos para outras áreas da saúde municipal, conforme a demanda da própria cidade.

Além disso, houve a retirada dos saldos referentes ao PROHOSP, ao Encontro de Contas e Câmara de Compensação e aos débitos de entidades, buscando beneficiar os Prestadores de Serviços credores desta Secretaria de Estado de Saúde, haja vista o compromisso do Governo do Estado de Minas Gerais em realizar o pagamento do montante total dos débitos até o final do ano de 2024, com pagamento de 50% do valor ainda em 2023, independente do cronograma de desembolso do Acordo. 

Ofício Municípios Aderentes

Ofício Municípios Não Aderentes

Ofício para Entidades

Termo Aditivo Acordo

Novo anexo II

Como realizar a adesão:

Para realizar a assinatura do Termo de Adesão é necessário que o município realize o Cadastro do Usuário Externo no Sei!. Para auxiliar disponibilizamos o passo a passo abaixo:

Documentos orientativos

Descubra o Painel do Acordo FES

Estamos transformando a maneira como os credores acessam as informações do Acordo FES. O uso do painel permite a exibição visual das informações mais importantes organizadas em uma única tela. Dentro dele, os municípios terão uma visão global da dívida, bem como um acesso rápido à outras funcionalidades.

Imagine poder acompanhar sua dívida em tempo real, permitindo o planejamento das finanças de forma mais eficiente. Por meio do painel, o gestor municipal verificará as políticas de saúde que possui direito a receber ao longo da vigência do Acordo FES ou que, inclusive, já recebeu.

Para além disso, essa será uma importante ferramenta para auxiliar o levantamento de informações na realização das transposições e transferências de saldos constantes, nos termos da Lei Complementar nº 171, de 09 de maio de 2023.

Clique aqui para acessar o espelho do BI em Excel.

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FAQ

O munícipio afirma que não recebeu nenhuma parcela do acordo até a data do documento, apenas algumas parcelas ajustadas.

O cronograma de pagamento do Acordo FES prevê 98 parcelas, conforme sua Cláusula Segunda. Os valores da 1ª e da 2ª parcela de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), respectivamente, totalizando R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), já foram quitados em instrumentos deliberados pelas subsecretarias responsáveis pelas políticas de saúde. Até o dia 31 de outubro pagou-se o valor referente à 1ª parcela mensal, também em instrumentos com saldo Inscritos em Restos a Pagar definidos pela própria área responsável pela política.

Solicitação de repasses de valores pendentes referente ao Prohosp.

O pagamento do Acordo FES segue o cronograma da Cláusula Segunda para a quitação das dívidas assistenciais até 2020. Posto isso, os valores reconhecidos serão pagos em 96 (noventa e seis) parcelas mensais e consecutivas aos credores, seguindo as regras apresentadas no teor do Acordo FES. Desse modo, a Subsecretária de Políticas e Ações em Saúde (SUBPAS) esclareceu que o pagamento da Resolução SES/MG 6134/2018 ocorre desde a segunda parcela mensal, ou seja, novembro de 2022, observando metodologias e critérios publicados no próprio instrumento.

Solicitação de antecipação de parcela.

O pagamento, bem como outras ações em relação os valores Inscritos em Restos a Pagar que integram o Anexo II do Termo de Acordo seguem as normas dispostas nas cláusulas do documento, em especial as cláusulas Segunda, Terceira e Oitava, o pagamento dos instrumentos que integraram o Anexo II do Termo de Acordo está condicionado as regras estabelecidas no acordo, bem como as parcelas mensais e outros critérios assistenciais.