Acesse o sítio do Conselho Estadual de Saúde

O desafio atual no âmbito da saúde é a busca da equidade e da diminuição das desigualdades existentes, através de formas concretas e práticas de melhoria da qualidade, eficiência e eficácia no cuidado da saúde de todos.

A Saúde de todos só poderá ser alcançada pela coesão dos esforços da sociedade e pelo comportamento e postura responsável de cada um dos cidadãos.

É responsabilidade de toda a sociedade, Estado, setores sociais e econômicos, públicos e privados, e fundamentalmente, das próprias pessoas.

As conferências sucederam com a maior regularidade, tendo a participação expressiva de todos os segmentos da sociedade interessados em saúde.

Deliberações deste Conselho tem contribuído para o avanço dos serviços e da organização do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.

Em 1988, a nova Constituição Brasileira consagra os princípios da Reforma Sanitária, entre eles, o da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS representa uma verdadeira reforma do Estado, pois incorpora novos atores sociais ao cenário da saúde, garantindo a prática da democracia participativa, da descentralização e do controle social.

É a partir do Sistema Único de Saúde que são criados órgãos colegiados das diferentes esferas de governo.

Estadual

  • Conselho Estadual de Saúde.
  • Comissão Intergestores Bipartite (composta por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria Estadual de Saúde e Conselho dos Secretários Municipais de Saúde).
  • Comissão Intergestores Regional (Macro/Micro) composta por representantes dos seguintes órgãos: Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde

Os conselhos de saúde são definidos como órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Municipal

  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Conferências de Saúde
  • Conselho Municipal de Saúde

A legislação que ampara a participação da comunidade no SUS encontra-se nos seguintes textos:

Federal

  • Constituição Federal, Artigo 196.
  • Leis Federais 8080 e 8.142, ambas de 1990.

Em conformidade com as disposições estabelecidas nas leis 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90, o CES é instituído como instância colegiada máxima, deliberativa e de natureza permanente. O Conselho Estadual de Saúde tem por finalidade deliberar sobre: a política de saúde do estado; a direção estadual do SUS; o Regimento Interno do CES e assuntos a ele submetidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pelos seus conselheiros.

Competências e Estrutura

  • Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle (nos aspectos econômicos e financeiros).
  • Contribuir para a organização do SUS/MG.
  • Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde.
  • Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS, em consonância com os órgãos colegiados.
  • Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde.
  • Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas.
  • Emitir pareceres em consultas.
  • Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
  • Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora.
  • Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde.
  • Aprovar o Plano Estadual de Saúde e Planos Municipais encaminhados pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde.
  • Elaborar seu Regimento Interno.