DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.809, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
19 de Novembro de 2018Aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores, e dá outras providências.