RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6719 , DE 26 DE ABRIL DE 2019.
29 de Abril de 2019Institui o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
Institui o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
Institui o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
Aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
Aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/ MG nº 2.648, de 26 de dezembro de 2017, que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelo incentivo financeiro previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de Dengue.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.417, de 17 de novembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.262, de 29 de dezembro de 2015, que aprova incentivo financeiro complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes, e dá outras providências.
1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.538, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o art. 8º da Resolução SES/MG nº 5.483, de 17 de novembro de 2016, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.537, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.101, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece incentivo financeiro complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes.