MINAS_GERAIS_Dengue 2019_11-03-2019
12 de Março de 2019
Aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/ MG nº 2.648, de 26 de dezembro de 2017, que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelo incentivo financeiro previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de Dengue.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.417, de 17 de novembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.262, de 29 de dezembro de 2015, que aprova incentivo financeiro complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes, e dá outras providências.
1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.538, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o art. 8º da Resolução SES/MG nº 5.483, de 17 de novembro de 2016, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.537, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.101, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece incentivo financeiro complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes.
Analisando as circunstâncias epidemiológicas do Estado de Minas Gerais, é possível considerar uma transmissão simultânea das doenças virais transmitidas pelo Aedes: dengue, chikungunya e zika. Fatores como a circulação disseminada do sorotipo DENV1, ocorrência de transmissão aglomerada de chikungunya em alguns municípios do Estado, circulação do vírus zika em todo território, notificação de casos graves e ocorrência de óbitos, indicam a necessidade de estratégias eficazes a fim de controlar situações críticas. Com base nisso, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais apresenta a versão atualizada do Plano de Contingência para o Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, com o objetivo de organizar os serviços de maneira intersetorial frente a uma tríplice epidemia. O plano contempla aspectos relacionados à vigilância em saúde, controle vetorial, assistência ao paciente, gestão, mobilização e comunicação social.