Desde agosto de 2015, as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24H) em Minas Gerais passaram a contar com mais um incentivo do Estado. Já em dezembro, com intuito de colaborar com os municípios, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou resolução que altera a forma de repasse do incentivo financeiro de custeio mensal das unidades. A partir de agora, os municípios receberão os recursos estaduais após parecer favorável da área técnica do Ministério da Saúde, sem a necessidade de aguardar publicação de portaria com a habilitação da UPA 24H para início do repasse estadual.

Essa é a primeira vez que a SES-MG adota essa medida, como forma de incentivar o início do funcionamento das novas UPAs. “Ainda neste primeiro semestre, três novas unidades em Lavras, Ibirité e Formiga serão contempladas com este adiantamento. Nosso objetivo é fortalecer as redes de urgência e emergência, buscando sempre um melhor atendimento à população”, conta a coordenadora de Urgência e Emergência da SES-MG, Luciana Felisberto.

A Resolução SES/MG nº 5.064, de 9 de dezembro de 2015, altera o artigo 9º da Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Os municípios somente farão jus ao recebimento do incentivo de custeio após o Parecer Favorável pela área técnica do Ministério da Saúde, mediante aprovação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS  e com funcionamento comprovado pelo gestor municipal, mediante o envio de atesto mensal à Coordenação Estadual de Urgência e Emergência”.

Por Ana Paula Brum