A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova Lei que estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. As regras estão presentes na Lei 13.239, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/12).

A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.

Foto: Fapeam / Reprodução.

A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização.

Também foram fixadas penalidades para o responsável pelo hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, agora garantido por Lei.

Está prevista possibilidade de aplicação de multa, perda de função pública ou proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Por Portal Brasil

Link da matéria original: http://www.brasil.gov.br/saude/2015/12/lei-garante-cirurgia-reparadora-a-mulher-vitima-de-violencia