Garantido por lei, o acompanhamento possibilita diagnosticar e tratar doenças que possam afetar o bebê durante o período gestacional

Crédito: Gil LeonardiReceber acompanhamento especializado durante a gravidez é um direito, entre tantos outros, conquistado pela mulher. O pré-natal é um acompanhamento médico que toda gestante deve ter para manter a qualidade da saúde no período da gestação. Durante toda a gravidez são realizados consultas e exames que visam detectar doenças que possam afetar à saúde da criança ou seu desenvolvimento no útero, além de orientações importantes sobre aleitamento materno, alimentação, vacinas e cuidados com o bebê.

Este acompanhamento é realizado em unidades básicas de saúde, e em casos mais delicados, é realizado em maternidades ou centros de referência. Para o ginecologista-obstetra e referência técnica da coordenação estadual de Atenção à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Regis Lemos, este processo é fundamental durante o período da gestação, principalmente em casos identificados de alto-risco, ou seja, onde a vida e saúde da mãe e/ ou da criança correm mais riscos em relação as da média da população considerada.

“No pré-natal é possível diagnosticar e tratar várias doenças como toxoplasmose, sífilis, Aids, rubéola, hepatite, que podem afetar a saúde e o desenvolvimento da criança e da futura mamãe. É nesse acompanhamento que identificamos gestações mais delicadas, consideradas de alto-risco. Em casos de gestantes que apresentam condições como pressão alta, diabetes, obesidade, problemas cardíacos, histórico de aborto, entre outros, a atenção é redobrada. Por isso é tão importante que a mulher seja acompanhada logo no início da gravidez, para que sejam identificados os possíveis problemas e que eles sejam monitorados adequadamente, garantindo mais qualidade de vida e segurança para a gestante e o bebê”, orientou.

Ainda segundo Regis Lemos, esse acompanhamento é gratuito e garantido por lei. “O SUS garante a cada gestante todas as consultas, exames laborais e atendimento durante e após o parto. Para melhor acompanhamento é recomendado que sejam realizadas sete ou mais consultas durante o pré-natal”, finaliza o médico. Em 2014 foram realizados, no Estado, mais de 260 mil partos. Deste total, quase 74% das gestantes fizeram a quantidade de consultas recomendadas.

Exames e vacinas importantes durante o pré-natal

Os exames laborais e as vacinas recomendadas durante o pré-natal são oferecidos na rede pública de saúde e são fundamentais para o acompanhamento da saúde da gestante e do bebê, são eles:

Glicemia – avalia se há presença de diabetes;

Grupo sanguíneo e fator Rh – detecta a incompatibilidade sanguínea entre mãe e bebê, que pode levar à morte do feto;

HIV – identifica se há a presença do vírus da AIDS no sangue da gestante. Se a mãe for soropositiva, o médico prescreverá alguns medicamentos que reduzirão as chances de a doença ser transmitidas para o recém-nascido;

Sífilis – o exame detecta a doença que pode causar malformações no bebê;

Toxoplasmose – o exame detecta a doença que pode ser transmitida ao feto, causando malformações;

Rubéola – detecta a doença que, além de causar malformações no bebê, pode levar ao aborto;

Hepatite B – o exame detecta a presença do vírus causador da doença, possibilitando que algumas medidas possam ser realizadas para reduzir a chance de transmissão do vírus para o bebê;

Urina e urocultura – por meio do exame é possível identificar se a gestante possui infecção urinária, que pode levar a um parto prematuro, ruptura prematura da bolsa amniótica, além de poder evoluir para uma infecção mais grave;

Vacinas – Antitetânica, H1N1 e Hepatites

Ultrassonografias – o exame é utilizado para a identificação da idade gestacional e malformações no bebê.

Legislação

As leis que garantem a toda gestante o atendimento gratuito, exames, assistência durante e pós-parto entre outros direitos durante a gravidez podem ser consultadas por meio dos links:

- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigos 19-J e Artigo 19-J, Parágrafo1º;

- Portaria nº 2.418 MS/GM, de 02 de dezembro de 2005.

- Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II;
- Portaria nº 569 MS/GM 01 de junho de 2000, Artigo 2º a, b, c e d, e Anexo I, Atividades 2, Item 1;
- Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, Artigo 1º, Inciso I e II.

Por Míra César