A Febre do Chikungunya é uma doença causada por um vírus do gênero Alphavirus transmitida por mosquitos do gênero Aedes, sendo Ae. aegypti e Ae. albopictus os principais vetores. A doença tem transmissão autóctone restrita a países da África e Ásia, e até então com registros de casos importados nos Estados Unidos, Canadá, Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe e no Brasil. No final de 2013 foi registrada a transmissão autóctone da doença em vários países do Caribe.

Até a semana epidemiológica 13 de 2014, foram notificados para a Organização Mundial de Saúde (OMS) 15.282 casos suspeitos com 3.112 casos confirmados, além de 123 hospitalizações e cinco óbitos, importados e autóctones, de Chikungunya. A distribuição dos casos está nos seguintes territórios do Caribe: Guiana Francesa, Guadalupe, Martinica, São Martinho/França, São Bartolomeu, Anguilla, Aruba, Dominica, Saint Kitts e Nevis, São Martinho/Holanda e Ilhas Virgens/Reino Unido. Atualização periódica do número de casos nesses países pode ser obtida por intermédio do endereço eletrônico:

http://www.paho.org/hq/index.php?option=com_content&view=article&id=9053&Itemid=39843

A infecção pelo vírus Chinkungunya provoca febre alta, dor de cabeça, dores articulares e dores musculares. O período médio de incubação da doença é de três e sete dias (podendo variar de 1 a 12 dias). Não existe tratamento específico nem vacina disponível para prevenir a infecção por esse vírus. O tratamento sintomático é o indicado. A doença pode manifestar-se clinicamente de três formas: aguda, subaguda e crônica. Na fase aguda os sintomas aparecem de forma brusca e compreendem febre alta, cefaleia, mialgia e artralgia (predominantemente nas extremidades e nas grandes articulações). Também é frequente a ocorrência de exantema maculopapular. Os sintomas costumam persistir por 7 a 10 dias, mas a dor nas articulações pode durar meses ou anos e, em certos casos, converter-se em uma dor crônica incapacitante para algumas pessoas.

A definição de caso proposta pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para vigilância na Américas, e adotada pelo Ministério da Saúde, segue os seguintes critérios: 

• Caso suspeito: paciente com febre de início súbito maior de 38,5ºC e artralgia ou artrite intensa com inicio agudo, não explicada por outras condições, sendo residente ou visitado áreas endêmicas ou epidêmicas até duas semanas antes do início dos sintomas;

• Caso confirmado: caso suspeito com um dos seguintes testes específicos para diagnóstico de CHIK:
o Isolamento viral;
o Detecção de RNA viral por RT-PCR;
o Detecção de IgM em uma única amostra de soro (coletada durante a fase aguda ou convalescente);
o Aumento de quatro vezes no título de anticorpos específicos anti-CHIKV (amostras coletadas com pelo menos 2-3 semanas de intervalo);

Considerando o quadro epidemiológico atual, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) recomenda às secretarias estaduais e municipais de saúde as seguintes orientações:

• Divulgar aos profissionais de saúde as informações relativas aos aspectos clínicos da infecção pelo vírus Chikungunya, enfatizando a importância do diagnóstico diferencial para dengue e outras viroses.
• Divulgar os países com transmissão autóctone de Chikungunya (Anexo 1). 
• Notificar imediatamente os casos suspeitos conforme orientação constante no Anexo 2;
• Coletar amostras dos casos suspeitos e encaminhá-las para diagnóstico ao Instituto Evandro Chagas (IEC), laboratório de referencia nacional, de acordo com os fluxos de envio de amostras estabelecidos pelo Lacen do estado;
• Intensificar as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e peri-urbanas, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais do Programa Nacional de Controle da Dengue. 
• Em caso de ocorrência de casos suspeitos em áreas restritas à presença de Aedes albopictus, as ações de bloqueio de casos devem ser realizadas com as mesmas medidas estabelecidas para o controle do Aedes aegypti.

Visando a implantação do sistema de vigilância e monitoramento da Febre do Chikungunya no país, a SVS adotou as seguintes medidas: 

• Importação de conjugado para produção de antígenos e distribuição para os LACEN;
• Treinamento de técnicos da rede de laboratórios de referencia para realização do diagnóstico de Chikungunya;
• Envio de dois profissionais médicos ao surto de Chikungunya na Martinica para atualização no manejo dos pacientes e posteriores capacitações da rede de saúde;
• Elaboração do Manual de Preparação e Resposta diante da introdução do Vírus Chikungunya no Brasil;
• Atualização da distribuição geográfica atual do Aedes albopictus no Brasil;
• Adequação do  LIRAa para inclusão de informações mais detalhadas para Aedes albopictus;
• Acompanhamento e monitoramento semanal do surto de Chikungunya no Caribe pelo Comitê de Monitoramento de Emergências em Saúde Pública (CME)

Informações mais detalhadas sobre a doença podem ser consultadas no documento da OPAS : Guía de Preparación y respuesta ante la eventual introducción del virus chikungunya en la Américas (Disponível em: http://www.paho.org/hq/index.php?option=com_content&view=article&id=9053&Itemid=39843).

Países com transmissão endêmica ou com epidemia do Vírus Chikungunya

Ásia: Camboja, Timor Lest, Índia, Indonésia, Laos, Malásia, Maldivas, Mianmar, Paquistão, Filipinas, Ilha da Reunião, Seychelles, Singapura, Taiwan, Tailândia e Vietnã.

África: Benin, Burundi, Camarões, República Centro Africano, Comores, Congo (RDC), Guiné Equatorial, Guiné, Quénia, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Mayotte, Nigéria, Senegal, África do Sul, Sudão, Tanzânia, Uganda e Zimbabwe.

Europa: Além de taxas de incidência menores causadas por casos importados de viajantes, a Itália é o único país europeu que tem tido um surto.

Américas: Caribe Latino (Guiana Francesa, Guadalupe, Martinica, São Martinho/França e São Bartolomeu) Caribe não Latino (Anguilla, Aruba, Dominica, Saint Kitts e Nevis, São Martinho/Holanda e Ilhas Virgens/Reino Unido).

Fonte: CDC,OMS

Orientações para notificação de caso suspeito de Chikungunya

Conforme Anexo II da Portaria MS Nº104 de 25 de Janeiro de 2011, os casos suspeitos de Chikungunya devem ser comunicados/notificados em até 24 horas a partir da suspeita inicial. O profissional deve comunicar à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em até, no máximo, 24 horas. Caso a SMS não disponha de estrutura e fluxos para receber as notificações de emergências epidemiológicas dentro deste período, principalmente nos finais de semana, feriados e período noturno, a notificação deverá ser feita à Secretaria Estadual de Saúde (SES). Caso a SMS ou SES não disponha de estrutura para receber as notificações de emergências epidemiológicas, o profissional pode ligar gratuitamente para o Disque Notifica (0800-644-6645), serviço de atendimento telefônico destinado aos profissionais de saúde. O atendimento funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Esta notificação também poderá ser feita por meio do correio eletrônico (e-mail) do CIEVS nacional, o E-notifica ( notifica@saude.gov.br).

Reforça-se que a notificação realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos (acesso a cópia da ficha de notificação/conclusão individual:

http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/novo/Documentos/SinanNet/fichas/Ficha_conclusao.pdf).

Por Portal da Saúde