Quinta-feira, 26 de setembro, mais de 100 profissionais que atuam em salas de vacinas de 54 municípios que compõem a área de atuação da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros, receberam orientações da Coordenadoria de Vigilância em Saúde sobre a substituição da Vacina Oral Poliomielite Bivalente (VOPb) pela Vacina Inativada Poliomielite (VIP), que é injetável. A doença é causada pelo poliovírus selvagem, invade o sistema nervoso e pode causar paralisia em pernas e braços, além de deixar sequelas motoras por toda a vida.
Durante reunião do Grupo de Análise e Monitoramento de Vacinação (Gamov), realizada por videoconferência, referências técnicas da SRS reforçaram com os profissionais de imunização que a partir deste sábado, dia 28, em todo o país passará a ser utilizada apenas a Vacina Inativada Poliomielite. Por orientação do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), até o dia 3 de novembro os municípios deverão aplicar apenas a primeira, segunda e terceira dose da vacina injetável nas crianças que estão na fase inicial do esquema primário de imunização.
Já a partir de 4 de novembro, além das três primeiras doses os municípios também passarão a administrar a dose de reforço contra a poliomielite nas crianças com 15 meses de idade.
A coordenadora de Vigilância em Saúde na SRS Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes explica que a substituição da vacina oral pela injetável foi tomada pelo Ministério da Saúde com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). A iniciativa tem por objetivo reduzir o risco de reintrodução do poliovírus selvagem e o aparecimento de poliovírus derivado vacinal (VDPV).
“A proposta é deixar o esquema vacinal ainda mais seguro, dentro da estratégia de continuidade do processo de erradicação da poliomielite no país”, explica a coordenadora.
O Ministério da Saúde ressalta que “a decisão foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas sobre a vacina e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal ainda mais seguro. Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP".
Vantagens
Entre as vantagens da Vacina Inativada Poliomielite está a produção de anticorpos apenas com partículas do vírus, sem que ele esteja vivo; precisa de menos doses, com exclusão de reforço aos quatro anos de idade; por não ser uma vacina viva atenuada possibilita avanço na eficiência do controle da poliomielite e também é indicada para crianças imunocomprometidas.
Com a utilização da vacina injetável o esquema vacinal será o seguinte: aplicação da primeira dose aos dois meses de vida da criança; segunda e terceira doses aos quatro e seis meses, respectivamente. Uma dose de reforço deverá ser administrada quando a criança completar 15 meses.
O registro da vacinação contra a poliomielite deverá ser nominal com a utilização do Cartão Nacional de Saúde ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança. O registro deverá ser feito nos sistemas e-SUS APS, no SI-PNI ou nos sistemas próprios utilizados pelos municípios. Na sequência os registros devem ser enviados à Rede Nacional de Dados em Saúde e disponibilizados relatórios para uso de profissionais e gestores do Ministério da Saúde, dos estados e municípios, bem como na Carteira Nacional de Vacinação Digital do Cidadão.
O último caso de infecção pelo poliovírus no Brasil aconteceu em 1989. Já em 1994 o país recebeu a certificação de área livre de poliomielite, juntamente com os demais países das Américas. Com isso, o Brasil contabiliza 47 anos de sucesso nas estratégias de vacinação. Em 2023, a cobertura vacinal para poliomielite alcançou 86,55%, ante os 77,20% em 2022.
Recolhimento
Ainda durante a reunião do Gamov, Mônica de Lourdes Rochido, referência técnica de imunização na SRS Montes Claros, explicou que a partir de segunda-feira, 30 de setembro, todos os municípios que ainda possuem vacinas orais contra a poliomielite deverão devolver os frascos que ainda não foram abertos. O descarte será feito pelo Ministério da Saúde.
Já os frascos abertos de doses de vacina oral não serão incluídos na devolução ao Ministério da Saúde. Eles deverão ser tratados como resíduos de serviços de saúde. Neste caso, os municípios deverão seguir as normas estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222, publicada em 2018 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).