A Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Varginha realizou na terça-feira, 28/5, uma videoconferência com os secretários municipais de saúde e as referências técnicas atuantes no processo de transposição e transferência da Lei Complementar 171/2023.

Esta lei permite que as prefeituras possam transpor/transferir saldos constantes e financeiros para outras políticas de saúde, observado o que dispõe a Lei Complementar nº 141/2012, a critério do Executivo Municipal. “Na prática, os valores que estavam parados nos caixas das prefeituras e que deveriam ser utilizados apenas para uma finalidade, como no combate à dengue, por exemplo, agora poderão ser empregados em outra área da saúde de acordo com a necessidade do município”. explica Diego Fabriny Siqueira Sabino, referência técnica da Regulação da SRS Varginha.

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O coordenador de Gestão da SRS Varginha, Evanilton Antônio, destaca que são saldos remanescentes de instrumentos jurídicos firmados com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que antes deveriam ser devolvidos aos cofres do estado. “Porém, com a nova lei, estes saldos poderão ser utilizados em outras políticas de saúde. E ainda, àqueles que já realizaram o plano de transposição, é permitida a reprogramação dos saldos, direcionando-os a novas ações de saúde. Um enorme ganho, sobretudo em um cenário de epidemia de arboviroses em que estamos vivendo”.

A reunião abordou a apuração de pendências vinculadas a processos já iniciados pelos municípios e sanou dúvidas sobre os atos para a formalização dos procedimentos de transferência e/ou transposição. O prazo final para encerramento das etapas desse processo será dia 28/6.

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O superintendente da SRS Varginha, Luiz Paulo Riceputi Alcântara, complementa que, sobretudo por conta da rápida transição demográfica, associada à complexidade epidemiológica brasileira, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma demanda frequente por recursos financeiros. “Esta lei complementar proporciona aos gestores municipais de saúde maior flexibilidade na utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde, para que os utilizem de acordo com o que é prioridade para a população de seus respectivos territórios em determinado momento, empoderando a gestão local de saúde, que consegue atender às reais necessidades de saúde do cidadão mineiro”.

Por Thayane Viana de Carvalho Lenzi