Com o objetivo de fortalecer as ações de vigilância, prevenção e controle das arboviroses durante os períodos sazonais da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está disponibilizando mais de R$ 7,8 milhões a 86 municípios que compõem a macrorregião de saúde do Norte de Minas. A liberação dos recursos está prevista nas deliberações 4.491 e 4.493, aprovadas dia 6 de dezembro em reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), realizada em Belo Horizonte.

A coordenadora de vigilância em saúde da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes, explica que “para as ações de prevenção e controle das arboviroses nos períodos sazonais, a Deliberação 4.493 destina R$ 6,1 milhões que estão sendo disponibilizados da seguinte forma: 50 mil para municípios com até 30 mil habitantes; repasse de R$ 2,00 per capita para as localidades com população entre 30 mil e 80 mil habitantes; e R$ 3,50 per capita para os municípios com população superior a 80 mil habitantes”.

Com base nesses critérios, em 54 municípios da área de atuação da SRS Montes Claros os investimentos serão superiores a R$ 4,3 milhões. Já para 25 municípios da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Januária  estão sendo destinados R$ 1,3 milhão. Outros R$ 428,7 mil serão aplicados em sete municípios da GRS Pirapora.

15.12.2023-Montes-Claros-Arboviroses

Setenta e três municípios do Norte de Minas têm direito ao recebimento de R$ 50 mil. Outras 13 localidades, que possuem mais de 30 mil habitantes, receberão os seguintes valores: Montes Claros (R$ 1,4 milhão); Janaúba (R$ 141,3 mil); Januária (R$ 130,2 mil); Pirapora (R$ 111,2 mil); São Francisco (R$ 105,5 mil); Bocaiúva (R$ 96 mil); Salinas (R$ 80,3 mil); Porteirinha (R$ 78,8 mil); Jaíba (R$ 75,3 mil); Várzea da Palma (R$ 67,4 mil); Taiobeiras (R$ 66,1 mil); Brasília de Minas (R$ 64 mil) e Espinosa (R$ 60 mil).

 

Drones

Para suporte às ações de monitoramento e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti em locais de difícil acesso, a Deliberação 4.491 da CIB-SUS define 25 consórcios intermunicipais de saúde que foram selecionados, contemplando todas as regiões do estado. Para a implementação do projeto, a SES-MG está destinando investimento superior a R$ 14,9 milhões. Desse total, R$ 1,6 milhão é destinado ao Norte de Minas.

Para atender demandas de 54 municípios da SRS Montes Claros foi selecionado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo (Cisarp), sediado em Taiobeiras. O investimento previsto é da ordem de R$ 883,6 mil.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Médio São Francisco (Cisamsf) será contemplado com o repasse de R$ 477,9 mil para atender 25 municípios da GRS Januária. Outros R$ 304,7 mil estão sendo disponibilizados para o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio São Francisco (Cimmesf), para atender sete municípios da GRS Pirapora.       

 

O serviço

Por meio da Resolução 9.035, a SES-MG estabelece que os serviços ou empresas contratadas deverão obrigatoriamente demonstrar capacidade técnica para atuação nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, sendo capazes de executar o mapeamento de áreas, identificação e tratamento dos pontos de interesse (focos e potenciais criadouros do vetor) e fornecer painéis, programas ou sistemas que possibilitem aos usuários realizar o monitoramento e avaliação da ação.

Além disso, a empresa deverá ser especializada no controle de arboviroses, possuindo equipamentos adequados e específicos para as ações de mapeamento e tratamento de focos do Aedes aegypti. 

Como requisito para a contratação do serviço, os dirigentes das empresas deverão apresentar aos municípios ou aos consórcios de saúde as autorizações de voos emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); operar conforme legislações vigentes e comprovar a capacidade técnica de atendimento, possuindo as seguintes habilitações: cadastro no Ministério da Defesa, nas classes A e C; atestado técnico da capacidade de execução dos serviços solicitados; registro de operação no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); seguros e comprovação de propriedade dos equipamentos envolvidos nas operações; registros técnicos do desenvolvimento do dispenser utilizado para fins de tratamento dos focos do mosquito e da justificativa de sua efetividade; alvará de funcionamento; cadastro no Conselho Regional de Engenharia (Crea) e CNPJ condizente com a atividade proposta.

A empresa contratada também deverá ofertar capacitação aos técnicos dos municípios, tendo como foco treinamento em uso de dados; apoio na definição estratégica de áreas para o sobrevoo e identificação dos pontos críticos a serem mapeados. 

Por Pedro Ricardo / Foto: SES-MG