Fiscais sanitários dos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Ponte Nova participaram, no dia 6 de julho, no auditório do Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, de capacitação para inspeção em salas de vacina e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A iniciativa partiu do Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvisa) da SRS, cuja equipe percebeu a necessidade de atualização de conteúdos relativos às inspeções nesses serviços, conforme as normativas vigentes.

Para o coordenador do Nuvisa, Luiz Roberto de Freitas da Silva, a reunião foi uma oportunidade para sanar eventuais dúvidas por parte dos municípios e discutir as realidades locais. “Nós, do Nuvisa, vamos nos concentrar nas normativas, mas sabemos que cada município e cada local tem suas peculiaridades, que devem ser consideradas nos momentos de inspeção sanitária. Cabe aos fiscais verificar e instruir quanto à necessidade de providências e adaptações”, destacou.

A referência técnica do Nuvisa, Rafaela Alves Arcanjo,falou sobre a inspeção nas salas de vacina e ressaltou que todo serviço que realiza atividade de vacinação precisa ser licenciado pela Vigilância Sanitária. Para tanto, compilou as principais normativas relacionadas, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) n° 197/2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; a Norma Regulamentadora (NR) nº 32, que tem como finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde; a RDC nº 222/2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde; a RDC nº 63/2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; e a RDC nº 50/2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

10.07.2023-PonteNova-Inspeções

Rafaela explicou as principais recomendações, dentre elas o dimensionamento dos estabelecimentos de acordo com as áreas mínimas descritas em resolução específica. Além disso, citou a importância das salas de vacina possuírem equipamento de refrigeração exclusivo para os imunobiológicos, com registro diário de temperatura. “Reforço que os registros de notificação dos eventos pós vacinação e os erros de vacinação também devem ser observados. O serviço precisa ter um responsável técnico legalmente habilitado para manter as rotinas e procedimentos e o profissional de saúde que realiza a vacinação deve ser habilitado com formação superior ou técnica e estar presente durante a execução do serviço. Lembro, ainda, que a estratégia da vacinação extramuros deve ser esporádica e realizada por estabelecimento licenciado e autorizado”, completou.

Inspeção dos Instituições de Longa Permanência para Idosos

A referência técnica também trouxe uma novidade recentemente incorporada às rotinas das inspeções, que é o Roteiro Objetivo de Inspeção (ROI). “Trata-se de um instrumento que norteia a criticidade do serviço. Por meio dele, é possível avaliar as condições do serviço, com base no Modelo de Avaliação de Risco Potencial (MARP)”, esclareceu Rafaela. O ROI é válido para algumas atividades de inspeção, inclusive para as realizadas em ILPI. Sobre esse tema, a referência técnica do Nuvisa, Edilaine Coelho Ferreira, trouxe as principais normativas da área: a RDC 502/2021, que dispõe sobre o funcionamento de ILPI de caráter residencial; a Resolução SES/MG nº 8.765/ 2023, que estabelece as regras do licenciamento sanitário e os prazos para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica; e os anexos explicativos 01, 17, 18 e 23 destinados à elaboração de projetos arquitetônicos.

Edilaine apresentou aos fiscais municipais a definição de ILPI, que são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania. “A estrutura física deve ter condições de habitação, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade a todos. Deve propiciar o exercício dos direitos humanos e respeitar a liberdade de credo dos residentes”, elencou. Conforme a RDC 502/2021, as dependências devem ser confortáveis, seguras e projetadas para estimular a socialização e o contato com a família. Também devem ser garantidas aos idosos seis refeições diárias e disponibilizadas rotinas técnicas quanto a limpeza, armazenamento, descontaminação e preparo dos alimentos.

Além disso, foi ressaltada a necessidade dos responsáveis pela ILPI preencherem formulários disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) comunicando imediatamente à autoridade sanitária local sobre a ocorrência de eventos, como queda com lesão e tentativa de suicídio, além do monitoramento de indicadores, taxa de mortalidade, incidência de doença diarreica, escabiose, desidratação, desnutrição e lesão por pressão. “As ILPI precisam ter um Plano de Atenção Integral à Saúde, que deverá ser elaborado em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e revisado a cada dois anos”, disse Edilaine, reforçando que essas instituições não são obrigadas a ter profissionais de saúde em seu quadro de colaboradores. “A norma exige, no caso, um responsável técnico de nível superior e cuidadores, considerando o quantitativo e o grau de dependência dos residentes. Caso haja profissionais de saúde, eles deverão apresentar registro no respectivo conselho de classe”, completou.

A capacitação também foi marcada pela contribuição de Edson Oliveira, outra referência técnica do Nuvisa, que trouxe sua experiência ao longo dos anos. “Antigamente nós não tínhamos regramentos e os asilos eram locais longe dos padrões ideais. Muitas vezes observamos espaços mal conservados e sem observância a qualquer regra sanitária. A partir da RDC 283/2005, substituída pela 502/2021, surgiu a concepção de lar de idosos, levando em conta os riscos à saúde, à segurança sanitária, à prestação de serviços com qualidade e ao acolhimento aos idosos institucionalizados”, pontuou.

Por Tarsis Murad