A Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros está repassando orientações aos 54 municípios que compõem a sua área de atuação sobre a Deliberação 4.252 da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS) e da Resolução 8.846, publicadas dias no dia 20 de junho de 2023 pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG). A Resolução atualiza a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de interesse estadual que devem ser registradas na Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória por parte dos serviços de saúde públicos e privados.

A coordenadora de vigilância em saúde da SRS Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes, explica que, “de acordo com a Resolução, eventos caracterizados como surto ou epidemias deverão ser imediatamente notificados às autoridades de saúde e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Já a ocorrência de agravo inusitado, caracterizado como caso ou óbito de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na Lista Estadual de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Notificação Compulsória, também deverá ser notificada às secretarias municipais de saúde e, estas irão notificar a SES-MG”.

10.07.2023.Montes-Claros CIB julho

A Resolução 8.846 define que “as doenças, agravos e eventos de saúde pública deverão ser informados em até 24 horas a partir do conhecimento da ocorrência do evento, pelo meio de comunicação mais rápido”. Porém, observa a Resolução, “a notificação imediata não substitui a necessidade de registro das notificações no Sinan e demais sistemas de informação em saúde”.

Com base na Resolução 8.846, “torna-se obrigatório às instituições públicas e privadas o repasse de informações acerca de casos suspeitos e em investigação, fornecendo dados necessários à investigação epidemiológica”. Além disso, “fica estabelecida a obrigatoriedade da coleta de material post mortem, por médico da instituição de ocorrência do óbito, em caso suspeito por doenças, agravos ou eventos de saúde pública”. As vigilâncias em saúde municipal e estadual deverão ser notificadas imediatamente após o óbito e a orientarão os procedimentos para encaminhamento do material biológico para análise no laboratório central.

A Resolução SES-MG 8.846, com a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória e imediata (menos de 24 horas), pode ser acessada pelo link https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SES%208846%20CIB.pdf

Por Pedro Ricardo