Minas Gerais deu um importante passo na busca do Sistema Único de Saúde ideal e para todos. No dia 26/5, o auditório do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG) sediou a 16ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros), que teve como objetivo discutir as pautas relativas aos cuidados com a saúde desse público, bem como propor atualizações para o Plano Operativo da Política Estadual de Saúde Integral da População LGBT.
O Comitê Técnico é um órgão colegiado e conta com a atuação de vários setores da administração pública. Participaram da reunião servidores das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), da Secretaria de Estado de Educação (SEE), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP-MG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), do Hospital Eduardo de Menezes, além de representantes das Unidades Regionais de Saúde, dos movimentos sociais e da sociedade civil.
Instituída em agosto de 2020, a Política Estadual de Saúde Integral da População LGBT visa promover a saúde integral deste público, combater a discriminação e o preconceito institucional e qualificar a rede estadual de serviços do SUS e os profissionais da saúde para proporcionar melhorias no atendimento ofertado nas Unidades Básicas de Saúde do Estado. O Plano Operativo desta Política é estruturado em cinco eixos que apresentam as estratégias que devem ser adotadas pelos municípios para aprimorar os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS) ao público LGBT, como, por exemplo, as ações que envolvem o acolhimento e a humanização da prestação do serviço de saúde, entendendo e respeitando as especificidades dos indivíduos.
“Com as Políticas de Equidade em Saúde, o SUS se qualifica no sentido de enxergar o sujeito no território, para além das questões de vulnerabilidade centradas na renda e escolaridade, mas também de enxergar o que existe de barreira de acesso em relação a raça, etnia, orientação sexual e gênero. A participação social é muito importante, pois traz a realidade do que está acontecendo, as necessidades dessa população e o que o setor público precisa aprimorar para atender a essas demandas, por isso a importância do engajamento da SES e das outras secretarias, em parceria com a sociedade civil”, explicou Daniela Souzalima Campos, diretora de Promoção à Saude da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT foi instituído em Minas Gerais em 2016 pela Resolução Conjunta nº 207, de 17 de novembro de 2016. No âmbito estadual, teve importante papel na elaboração, implantação e monitoramento da Política Estadual de Saúde Integral LGBT, de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3202, que está em conformidade com a política nacional instituída em 2011. A política tem como objetivo desenvolver ações de acordo com cinco eixos: 1) Acesso à atenção integral à saúde; 2) Ações de promoção e vigilância em saúde; 3) Educação permanente e educação popular em saúde; 4) Mobilização, articulação, participação e controle social e; 5) Monitoramento e avaliação das ações de saúde.
Ao longo da 16ª Reunião do Comitê foram abordados o projeto “Adolescências: impasses e construções”, com propostas das Secretarias de Estado de Educação e de Saúde; a experiência da Regional de Pouso Alegre com relação às políticas de Equidade em Saúde, apresentando informações sobre o Seminário de Equidade e as tratativas e estratégias para a implementação das políticas de equidade na Atenção Primária; e a Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS-MG), com a qual se torna possível a conjunção de esforços para a implementação das políticas de equidade em saúde nos municípios.
Um dos informes da reunião foi sobre a necessidade de criação e estabelecimento de fluxo para o processo transexualizador no Estado para a garantia da atenção integral à saúde das pessoas trans, incluindo acolhimento, respeito e uso do nome social, hormonioterapia e cirurgia de adequação do corpo biológico à identidade de gênero e social.
De acordo com Milena Leão Rago, referência técnica da Política de Saúde Integral LGBT da SES-MG, a elaboração do fluxo do processo transexualizador tem etapas complexas, uma vez que envolve mais de um nível de atenção. “Os trabalhos terão início com a articulação intrasetorial junto às áreas de Regulação e da Atenção Especializada. No início de junho será realizada mais uma reunião com essas áreas para estabelecer os caminhos a serem seguidos. Trabalhamos, no momento, com os serviços que já estão habilitados, com vistas a organização dos fluxos para acesso e cuidado, com o objetivo de conseguir encaminhar as pessoas para os serviços de referência, o que consideramos ser um passo muito importante”, ressaltou.
Durante o encontro, a diretora de Promoção à Saúde da SES-MG, Daniela Souzalima Campos, destacou a importância da elaboração de um fluxo de atendimento, para tornar o processo mais claro e acessível a todos. “Vamos fazer um fluxo assistencial e pactuar com os 853 municípios como vai ser o atendimento desses serviços, para dar clareza e transparência. Apesar de termos conhecimento da necessidade de avanços no nível da atenção especializada, entendemos que a demanda por orientações sobre o fluxo para acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do processo transexualizador pode ser interpretada como positiva, pois vemos que a Atenção Primária está acolhendo e começando a desenvolver o trabalho, tornando a demanda mais visível”, comemorou.
Atualmente, Minas Gerais possui três locais habilitados para prestar atendimento nos níveis ambulatoriais e hospitalares para o processo transexualizador: o Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte, o Hospital das Clínicas, em Uberlândia e a Universidade Federal de Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora. Conforme dados do DATASUS – TabNet, entre janeiro de 2019 e março de 2023, os três locais registraram, ao todo, 2.335 atendimentos ambulatoriais. O processo de habilitação para prestar este atendimento é feito conforme a Portaria nº 2.803, do Ministério da Saúde, disponível no link.