A Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Ponte Nova, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvisa), promoveu uma reunião técnica, em 10 de fevereiro, para alinhar a forma de apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das metas do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária (PDVISA) em 2022. Participaram do encontro 23 representantes das Vigilâncias Sanitárias e do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) municipais da área de abrangência da SRS Ponte Nova. 

A apresentação teve como pano de fundo a Resolução SES/MG nº 7.799, de outubro de 2021, com foco nas fontes de comprovação das seguintes ações: cadastro os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; fiscalização dos estabelecimentos classificados como nível de risco I (Baixo risco A); fiscalização dos estabelecimentos classificados como nível de risco II (Baixo risco B); fiscalização dos estabelecimentos classificados como nível de risco III (Alto risco); realização de avaliação de projetos arquitetônicos dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário de alto risco sob fiscalização municipal (não se aplica ao porte dos municípios da SRS); instauração, tramitação e julgamento de processo administrativo sanitário; realização de ações educativas para a população e setor regulado; capacitação dos técnicos municipais para atuação em vigilância sanitária; cadastramento das formas de abastecimento de água no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA); e realização de vigilância da qualidade da água para consumo humano - análise mensal do parâmetro “coliformes totais”; realização da vigilância da qualidade da água para consumo humano – análise mensal do residual de agente desinfetante (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).

Foto: Tarsis Murad

O coordenador do Nuvisa, Luiz Roberto de Freitas da Silva, chamou a atenção dos presentes sobre a necessidade de seguir o que está proposto no anexo II da resolução. “O anexo se relaciona à documentação exigida para a validação de cada meta, buscando facilitar as avaliações e padronizar as fontes de comprovação. A falta de planejamento implicará na não execução das ações, o que compromete o resultado do programa”, frisou, reforçando que as ações de vigilância sanitária e ambiental integram o escopo de atividades de competência básica dos municípios. “Reforço, ainda, que a atuação das equipes municipais na área não se restringe apenas ao que está disposto na resolução”, alertou. 

De acordo com a referência técnica do Nuvisa, Isabela de Castro Oliveira, também é preciso priorizar o conjunto de atividades executado no âmbito do VIGIAGUA. “As referências municipais devem se atentar aos prazos de inclusão dos resultados das análises e à avaliação dos cadastros das formas de abastecimento de água. A interpretação dos laudos também é primordial, uma vez que auxilia na melhor tomada de decisão”, declarou. 

Ressalta-se que a Resolução SES/MG nº 8.387, publicada em 19 de outubro de 2022, inclui mais três ações ao PDVISA e é válida para o ano de 2023, com monitoramento previsto para 2024. Já a resolução mencionada na reunião refere-se ao ano de 2022.

Por Tarsis Murad