Todos os 31 municípios da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Ubá aderiram a nova proposta da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para a Assistência Farmacêutica, apresentada pela Resolução 8428/22, voltada principalmente para a aproximação do profissional de Farmácia à população atendida pelas Unidades Básicas de Saúde. Na reunião realizada no dia 15 dezembro foi apresentada a estratégia, que incentivará financeiramente os municípios em que o farmacêutico cumprir atividades de caráter educativo para a população, além de consultas farmacêuticas, humanizando o acesso à informação qualificada sobre os medicamentos.
O financiamento para custeio da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de Minas, já é executado há mais tempo. Porém, agora terá o diferencial de indicadores com eixo técnico/pedagógico e clínico assistencial. “O que se pretende é ir além da ideia comum do farmacêutico ser aquele que ‘compra remédio’ e ‘entrega remédio’. Dessa forma, o que se busca é que esse profissional auxilie na construção do cuidado da saúde dos usuários, acompanhando seus tratamentos, participando de eventos e grupos com a equipe, contribuindo na promoção da saúde e qualidade de vida da comunidade”, disse Patrícia Meichilb, coordenadora da Assistência Farmacêutica da GRS Ubá.
Com a adesão das secretarias municipais de Saúde da área da GRS Ubá, a expectativa é de que a população passe a contar, a partir de 2023, com serviços farmacêuticos com acompanhamento farmacoterapêutico, manejo de problemas de saúde autolimitados, educação em saúde, revisão da farmacoterapia, rastreamento em saúde, e visitas domiciliares juntamente com outros profissionais de saúdes.
Indicadores
A Resolução SES/MG Nº 8.428 determina que o incentivo financeiro da Farmácia de Minas tem por objetivo principal a qualificação e desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Ambulatorial, mediante a pactuação de metas e indicadores. Sendo assim, o recurso para cada município tem uma parte fixa de 40%, e outra variável de 60%, sendo que esta última é calculada de acordo com o cumprimento de metas e indicadores técnico-gerenciais e técnico-pedagógicos.