Por meio da resolução 8.467 publicada dia 07/11/22 pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), dois bancos de leite humano e 4 postos de coleta sediados na macrorregião de saúde do Norte receberão R$ 232,8 mil de incentivo financeiro para o custeio de suas atividades em 2023. A previsão é de que o investimento em 42 instituições sediadas em 33 municípios do estado seja superior a R$1,4 milhão.

Banco de Leite Humano do Hospital Aroldo Tourinho / Foto de Pedro Ricardo

Para cada posto de coleta de leite humano o incentivo financeiro estadual está fixado em R$1550 mensais. Já para o custeio de bancos de leite humano o valor mensal está estabelecido em R$6600. Excepcionalmente, a previsão é de que os recursos referentes ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestre de 2023 sejam repassados neste mês pela SES-MG, podendo as instituições utilizá-los a partir do recebimento. 

O coordenador de atenção à saúde da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros, João Alves Pereira explica que os recursos serão enviados aos fundos municipais de saúde após assinatura dos instrumentos de repasse. O cumprimento de indicadores por parte das instituições contempladas será feito pela Coordenação Materno Infantil (CMI), da Secretaria de Estado da Saúde.

Na macrorregião de saúde Norte, receberão R$79,2 mil para o custeio anual de bancos de leite humano, o Hospital Municipal Senhora Santana, de Brasília de Minas, e o Hospital Aroldo Tourinho, sediado em Montes Claros.

Por outro lado, com direito a R$18,6 mil para o custeio anual de cada posto de coleta de leite humano, as instituições contempladas em Montes Claros são: Hospital Universitário Clemente de Faria; Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira e a Santa Casa. Em Pirapora, a instituição contemplada será a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire.

ATIVIDADES

Compete aos serviços de saúde que mantém bancos e postos de coleta de leite humano desenvolver atividades de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; prestar assistência às gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes na prática do aleitamento materno e executar as operações de controle clínico das doadoras. 

Os bancos de leite devem coletar, selecionar, classificar, processar, estocar e distribuir o leite humano ordenhado pasteurizado e responder tecnicamente pelo processamento e controle de qualidade do produto procedente dos postos de coleta.

Além disso, as instituições que mantêm bancos e postos de coleta de leite humano devem dispor de um sistema de informação que assegure os registros relacionados às doadoras, receptores e produtos, disponíveis às autoridades, porém guardando sigilo e privacidade.

 

 

Por Pedro Ricardo