A Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Ponte Nova, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvisa), promoveu reunião técnica, no dia 22 de novembro, para tratar do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária (PDVISA). Participaram do encontro secretários municipais de Saúde, coordenadores de Vigilância Sanitária e referências técnicas da Vigilância em Saúde Ambiental (VSA) de Fatores de Risco Não-Biológicos da área de abrangência da SRS. A apresentação foi embasada pela Resolução SES/MG nº 8.387, de 19 de outubro de 2022, que estabelece as normas gerais, as metas e os valores do incentivo financeiro do PDVISA, no âmbito do Estado de Minas Gerais. 

Conduzida pelo coordenador do Nuvisa, Luiz Roberto de Freitas da Silva, a reunião contou com a apresentação das ações previstas na resolução, quais sejam: cadastrar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; fiscalizar os estabelecimentos classificados como nível de risco I (Baixo risco A); fiscalizar os estabelecimentos classificados como nível de risco II (Baixo risco B); fiscalizar os estabelecimentos classificados como nível de risco III (Alto risco); realizar avaliação de projetos arquitetônicos dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário de alto risco sob fiscalização municipal; instaurar, tramitar e julgar processo administrativo sanitário; realizar ações educativas para a população e setor regulado.

Foto: Edilaine Coelho

Também integram o conjunto de ações: capacitar os técnicos municipais para atuação em vigilância sanitária e vigilância ambiental; cadastrar as formas de abastecimento de água no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua); realizar vigilância da qualidade da água para consumo humano - análise mensal do parâmetro “coliformes totais”; realizar vigilância da qualidade da água para consumo humano – análise mensal do residual de agente desinfetante (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro); realizar as investigações de casos de surto de doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA) notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan); e acolher e atender as denúncias relacionadas ao risco sanitário. “O período de referência para a realização será de janeiro a dezembro de 2023, com previsão de apuração dos resultados no período de março e abril de 2024. Além disso, a execução de algumas ações depende do porte do município, conforme constam nos anexos da referida resolução”, informou o coordenador. 

Dentre as 13 ações previstas no PDVISA, três delas pertencem ao escopo de atuação da VSA dos Fatores de Riscos Não-Biológicos. Conforme explicou a referência técnica regional, Isabela de Castro Oliveira, os indicadores ligados à área chamam a atenção para a importância de parte do Programa de Vigilância da Água (Vigiágua). “A resolução incentiva os municípios a executarem essas ações com autonomia, podendo priorizar melhorias em sua estrutura interna para a realização das análises da água ou, até mesmo, contratação de prestadores para a execução da vigilância e garantia da qualidade desse recurso”, destacou Isabela. 

Luiz Roberto de Freitas ressaltou a necessidade de que os municípios contratem, caso não possuam, um técnico para a VSA, uma vez que, sem esse profissional, não é possível realizar a contento as ações dos diversos programas. “É preciso que essa vigilância seja alçada a um patamar de maior visibilidade, dada a sua abrangência e vinculação aos desastres ambientais, produtos perigosos, além de elementos como água, ar e solo, por exemplo”, finalizou.

Por Tarsis Murad