Onze municípios que integram a macrorregião de Saúde Norte estão sendo contemplados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) com o repasse de recursos superiores a R$ 782,4 mil, destinados à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica. Os investimentos integram as ações de implantação da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) que foi iniciada em 2021 pelo Governo do Estado.

O repasse dos recursos, previsto na Resolução 8.352 publicada dia 10 de outubro, será utilizado pelos municípios para a compra de mobiliários e equipamentos, ou na realização de obras nas instalações de farmácias públicas. Os estabelecimentos passarão a atender os usuários da assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalho que a SES-MG está repassando para os municípios, visando facilitar o atendimento das demandas da população.

Para seis municípios que integram a área de atuação da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Januária está previsto o repasse de R$ 444,8 mil, divididos da seguinte forma: São João da Ponte e Itacarambi (R$ 80 mil para cada localidade); Montalvânia (R$ 79,4 mil); Cônego Marinho (R$ 79 mil); Pintópolis (R$ 76,2 mil) e Juvenília (R$ 50 mil).

Foto: Pedro Ricardo

Quatro municípios que pertencem à Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros vão receber R$ 293,6 mil para a estruturação das farmácias. São eles: Janaúba (83,6 mil); Francisco Sá e Ninheira (R$ 80 mil para cada município) e Glaucilândia (R$ 50 mil). 

Para o município de Santa Fé de Minas, integrante da área de atuação da Gerência Regional de Saúde de Pirapora, será repassado R$ 44 mil.

Entre o segundo semestre de 2021 e o primeiro semestre deste ano, 75 municípios do Norte de Minas aderiram à Política de Descentralização da Assistência Farmacêutica, instituída pela SES-MG. Entre os 54 municípios da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, 25 localidades já assumiram o trabalho de repasse de medicamentos para usuários do SUS: Berizal; Claro dos Poções; Coração de Jesus; Curral de Dentro; Espinosa; Fruta de Leite; Engenheiro Navarro; Gameleiras; Grão Mogol; Indaiabira; Joaquim Felício; Matias Cardoso; Montes Claros; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Olhos D´Água; Riacho dos Machados; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santa Cruz de Salinas; São João do Pacuí; São João do Paraíso e Vargem Grande do Rio Pardo.

Os demais 19 municípios da área de atuação da SRS Montes Claros têm previsão de iniciar o trabalho de entrega de medicamentos aos usuários do SUS ainda neste ano e, para isso, estão providenciando investimentos nas farmácias.

A coordenadora de assistência farmacêutica da SRS Montes Claros, Cynthia Antunes Barbosa, entende que “a descentralização dos trabalhos fortalece as ações implementadas pelas secretarias municipais de saúde, ampliando a assistência à população, sobretudo às pessoas que recebem medicamentos que auxiliam no tratamento de doenças e agravos de baixa prevalência, de uso crônico prolongado ou de alto valor unitário”. 

Nesse contexto, são contemplados pacientes acometidos por doenças como lúpus; transtorno do espectro autista; psoríase; esclerose múltipla; Alzheimer; Parkinson; doença pulmonar obstrutiva crônica, entre outras.

 

Critérios

Os municípios que ainda não aderiram à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica terão novas oportunidades com a abertura de ciclos de habilitação no início de cada quadrimestre. O município interessado deverá encaminhar solicitação, via ofício, às unidades regionais de saúde da SES-MG informando o endereço das farmácias municipais e cópia do registro de classe do farmacêutico responsável técnico. 

Os repasses do incentivo financeiro serão condicionados à assinatura de termo de compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções da SES-MG (SiG-RES) e serão liberados quadrimestralmente do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos fundos municipais de saúde. 

Para aderir à Política de Descentralização os municípios deverão cumprir critérios obrigatórios, entre eles: garantir, no mínimo, um profissional farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para atuação no local onde for feita a dispensação dos medicamentos; possuir, no mínimo, um computador com conexão estável à internet e uma impressora com função de digitalização; possuir sistema de monitoramento de temperatura das câmaras de conservação de medicamentos e um gerador de energia ou plano de contingências prevendo ações de controle, prevenção e correção para variações de temperatura; possuir armário exclusivo para armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial e possuir sistema de segurança eletrônica ou vigilante nos locais de armazenamento de medicamentos durante o período da noite, finais de semana e feriados.

Por Pedro Ricardo