Seis novos hospitais sediados em municípios que integram a área de atuação da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros e da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Januária passaram a integrar a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH). A decisão, que contempla 40 novos hospitais, foi tomada dia 20 de julho pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) com a publicação da resolução 8.265, regulamentando a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH-MG), como parte integrante do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na área de atuação da SRS foram integrados à RENAVEH o Hospital Dilson Godinho, sediado em Montes Claros; o Hospital Municipal São Vicente de Paulo, de Coração de Jesus; o Hospital Municipal de Francisco Sá e o Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, sediado em Salinas.

Foto (Ascom/Santa Casa): Santa Casa de Montes Claros integra a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica

Na área de atuação da GRS de Januária passaram a integrar a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar a Unidade Mista Municipal Dr. Bricio de Castro Dourado, sediado em São Francisco e o Hospital Funrural, de Manga.

Com a regulamentação da Vigilância Epidemiológica Hospitalar em Minas Gerais e inserção de seis novos hospitais, a macrorregião de saúde Norte passou a contar com 14 instituições na Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar. As demais são: Hospital Municipal Senhora Santana, de Brasília de Minas; Hospital Municipal de Januária; Hospital Regional de Janaúba; Hospital Aroldo Tourinho, Santa Casa, Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro e o Hospital Universitário Clemente de Faria, sediados em Montes Claros; e a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, de Pirapora. 

Em todo o estado, 119 hospitais integram a RENAVEH. As instituições foram definidas de acordo com a importância epidemiológica para a rede, considerando critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Minas Gerais.     

A resolução determina que a Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Minas Gerais será constituída por meio de ações articuladas entre a SES-MG; as secretarias municipais de saúde; os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) e a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar. As ações conjuntas visam fortalecer e descentralizar a vigilância epidemiológica no âmbito hospitalar, proporcionando aos gestores elementos para apoiar as tomadas de decisões frente aos eventos de interesse para a saúde.

A coordenadora de vigilância em saúde da SRS de Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes explica que a VEH-MG envolve um conjunto de serviços, que proporciona o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças, transmissíveis e não transmissíveis, bem como agravos à saúde. 

“Por esse motivo, a Vigilância Epidemiológica Hospitalar deve observar os protocolos e procedimentos padronizados pelo Ministério da Saúde, pela SES-MG e pelas secretarias municipais de saúde visando a notificação imediata de agravos de interesse para a saúde pública, viabilizando com isso a investigação inicial ou complementar”, pontua a coordenadora. 

Já os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) são responsáveis pela operacionalização da vigilância epidemiológica, oferecendo informações estratégicas para as instituições. Nesse contexto, os núcleos devem operar como unidades sentinela para emergências em saúde, além de realizar a vigilância universal das doenças, agravos e eventos de interesse para a saúde pública.

A resolução 8.265 observa que “a existência da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar não isenta as demais unidades hospitalares no Estado, independentemente de sua natureza pública ou privada e a prestação ou não de serviços ao SUS, da notificação de doenças e agravos de notificação compulsória, conforme legislação vigente”.

   (*) Esse conteúdo foi produzido durante a campanha eleitoral e publicado após o período de vedação legal de divulgação.

 

 

 

Por Pedro Ricardo