A macrorregião de saúde Norte, composta por 86 municípios, poderá obter recursos financeiros para a implantação de dois novos postos de coleta de leite humano, dentro da Política Estadual de Atenção Hospitalar, em especial, ações relacionadas ao fortalecimento das redes de atenção à saúde materno infantil. Isso é o que prevê a resolução 8.205, publicada dia 14 de junho pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), definindo critérios e incentivos financeiros para a ampliação da rede de banco de leite humano e postos de coleta.

Até 31 de agosto deste ano, estabelecimentos hospitalares públicos ou filantrópicos, que destinam 60% dos seus leitos ao Sistema Único de Saúde (SUS), poderão encaminhar à SES-MG documentos pleiteando recursos para a construção ou reforma de espaços físicos para a implantação de bancos ou postos de coleta de leite humano. As instituições também poderão solicitar incentivos para a compra de equipamentos e custeio de serviços.

FOTO (Ascom/HAT): Banco de leite do Hospital Aroldo Tourinho garante atendimento a crianças de várias idades

O coordenador de Assistência à Saúde da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros, João Alves Pereira explica que a resolução 8.205 determina que os novos bancos ou postos de coleta deverão ser implantados em instituições habilitadas como gestação de alto risco, que ainda não disponibilizam o serviço à população. Também devem ser contemplados hospitais que possuem leitos de unidade neonatal e instituições situadas em macrorregiões de saúde que apresentem necessidade assistencial.

Levantamento realizado pela SES-MG aponta a necessidade de implantação de um banco de leite humano na região Noroeste do estado. A Secretaria também identificou a necessidade de instalação de 17 novos postos de coleta de leite humano, sendo dois na macrorregião de saúde Norte. 

Atualmente, a macrorregião possui dois bancos de leite humano sediados no Hospital Aroldo Tourinho, em Montes Claros, e no Hospital Senhora Santana, em Brasília de Minas. Outros quatro postos de coleta de leite humano estão em funcionamento: no Hospital Universitário Clemente de Faria, na Santa Casa e no Hospital das Clínicas, sediados em Montes Claros; e na Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, em Pirapora.

Para reforma ou construção de espaços físicos, as instituições poderão ser contempladas com o repasse de R$100 mil e R$500 mil, respectivamente, conforme planos de execução aprovados pelos municípios. Para a compra de equipamentos a SES-MG poderá repassar até R$312,5 mil para a instalação de banco de leite humano e R$75 mil para a implantação de posto de coleta.

Para fomentar o funcionamento dos novos serviços, o incentivo financeiro mensal de custeio para postos de coleta de leite humano está fixado em R$1550 e em R$6600 para bancos de leite. Neste caso o repasse do recurso será realizado em parcelas quadrimestrais, podendo contemplar serviços já existentes e cadastrados na Rede de Banco de Leite Humano da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

CRITÉRIOS

Entre os critérios definidos pela resolução 8.205, as instituições interessadas em participar da ampliação da rede de banco de leite humano e de postos de coleta deverão informar ao banco de leite humano da Maternidade Odete Valadares, referência do estado, o funcionamento do novo serviço para posterior inserção na rede da Fiocruz. As instituições também deverão informar à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da macrorregião de saúde a existência e disponibilização do novo serviço; desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e prestar assistência às gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes na prática do aleitamento materno.

A resolução determina ainda que após as instituições interessadas encaminhar a documentação pleiteando a inserção na rede de banco de leite humano e de postos de coleta, a SES-MG fará a análise em outubro. Já a divulgação das instituições selecionadas está prevista para a primeira quinzena de novembro deste ano.

   (*) Esse conteúdo foi produzido durante a campanha eleitoral e publicado após o período de vedação legal de divulgação.

 

Por Pedro Ricardo