Com prazo de recebimento de propostas terminando no dia 31 de agosto, a macrorregião de Saúde Norte, composta por 86 municípios, tem a possibilidade de viabilizar, a partir de 2022, a implantação de 21 novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e de 54 novas unidades de cuidado intermediário, nas tipologias convencional e canguru, para a assistência a recém-nascidos em situação de saúde grave ou potencialmente grave. 

A ampliação da rede de assistência a recém-nascidos e pacientes pediátricos está prevista nas resoluções 8.203 e 8.206, publicadas dia 14 de junho pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

A superintendente regional de saúde de Montes Claros, Dhyeime Thauanne Pereira Marques ressalta que “as resoluções da SES-MG abrem novas perspectivas para o fortalecimento e ampliação dos serviços de saúde pública do Norte de Minas, possibilitando a melhoria da infraestrutura para atendimento das demandas da população”. 

As duas resoluções assinadas pelo Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti Vitor, definem as estratégias de fomento e os critérios para recebimento de incentivos financeiros por parte dos municípios. Levantamento recente da SES-MG aponta que, até março, o estado possuía 238 leitos de UTI pediátricos e há necessidade de instalação de 165 novas unidades, contemplando todas as regiões do estado. 

Depois da macrorregião de Saúde Oeste, com a possibilidade de implantação de 31 UTIs pediátricas, a Norte é a segunda macrorregião do estado que poderá ampliar leitos de terapia intensiva pediátricos. Ao todo são 21 unidades, o que possibilitará à macrorregião Norte chegar a um total de 35 leitos de UTI infantil. Atualmente a região possui 14 UTIs pediátricas: Santa Casa de Montes Claros e Hospital Universitário Clemente de Faria, dois leitos em cada instituição, e o Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro com dez leitos.

O coordenador de atenção à saúde da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, João Alves Pereira, explica que os municípios poderão pleitear incentivos financeiros para a construção ou reforma de espaços físicos para a instalação de novas UTIs; investimento na compra de equipamentos e custeio de serviços por parte do Estado, até que eles sejam habilitados pelo Ministério da Saúde.

A Resolução 8.203 da SES-MG também define os critérios para um município pleitear o recebimento de incentivos financeiros para a instalação de novas UTIs pediátricas: Integrar região com déficit de leitos dessa modalidade e ser beneficiário do módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas. 

O município também precisa ser referência para atendimentos pediátricos na região em que está inserido e o hospital a ser contemplado deverá ter a maior contribuição para a resolubilidade nas especialidades pediatria e cirurgia pediátrica, no somatório das microrregiões de saúde.

FOTO: UTI neonatal do Hospital Universitário Clemente de Faria / Ascom/HUCF

 

ASSISTÊNCIA NEONATAL

Para a ampliação da rede de assistência ao recém-nascido em situação de saúde grave ou potencialmente grave, a Resolução 8.206 da SES-MG também estabelece critérios para o repasse de incentivos financeiros a municípios. Um levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Saúde identifica a necessidade de instalação de 29 novas UTIs neonatais no Estado; 203 Unidades de Cuidado Intermediário Convencional (UCINCo) e 108 Unidades de Cuidado Intermediário Canguru (UCINCa). 

Especificamente para a macrorregião de saúde Norte, a SES-MG aponta a necessidade de instalação de 36 novos UCINCo e 18 UCINCa. Atualmente a região possui quatro leitos de cuidado intermediário convencional e dois leitos da tipologia canguru.

Para concessão de incentivos financeiros de construção ou reforma, compra de equipamentos e custeio de novos leitos para assistência a recém-nascidos em situação de risco, a resolução SES-MG estabelece que o leito deve ser implantado em estabelecimento hospitalar público ou filantrópico e que destine minimamente 60% das acomodações para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A resolução também define que o leito deverá ser implantado em estabelecimento hospitalar situado em macrorregiões que apresentem necessidade assistencial, conforme parâmetro do Ministério da Saúde. Além disso, os novos leitos devem estar previstos no Plano de Ação Regional, vinculado à rede materno-infantil ou pleitear a sua inserção. As novas UTIs deverão ser instaladas em estabelecimento que apresente produção mínima de mil partos por ano ou que já possua leitos neonatais habilitados pelo Ministério da Saúde.

O incentivo financeiro para construção ou reforma de espaço físico para a instalação de novos leitos de UTI neonatais está fixado em R$40 mil por unidade. Para a compra de equipamentos, o incentivo financeiro poderá variar de R$100 mil a R$3,9 milhões, dependendo da quantidade e da tipologia dos novos leitos. Já o incentivo financeiro de custeio poderá variar de R$110 a R$600 por diária, também dependendo da tipologia do novo leito que entrará em funcionamento.

Tanto para a instalação de UTIs pediátricas como para assistência a recém-nascidos, as resoluções da SES-MG definem que até 31 de agosto os municípios deverão enviar documentos para a Coordenação Materno Infantil. A seleção dos municípios contemplados será publicada em resolução específica.

 

Este conteúdo foi produzido durante o período eleitoral e publicado após o fim da vedação legal de divulgação.

 

 

Por Pedro Ricardo