Com a regulamentação no Brasil do uso dos autotestes para a detecção da covid-19, a população passa a ter acesso a mais um meio de identificar casos da doença. O intuito é que o próprio paciente possa realizar a coleta de material, com resultado rápido, em até 30 minutos, a depender do fabricante do produto, que pode ser adquirido em drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos.

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A coordenadora estadual de Laboratórios e Pesquisa em Vigilância da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Jaqueline Silva de Oliveira, explica que os autotestes para detecção de covid são simples de serem feitos e funcionam da mesma forma que qualquer exame rápido. “A diferença é que é feito pela própria pessoa, em casa ou em local de sua escolha, no momento que preferir. Eles são intuitivos, têm resultado rápido e são muito fáceis de interpretar. A leitura do resultado é semelhante ao de um teste rápido de gravidez, por exemplo, em que duas linhas aparecem se resultar positivo”, diz.

Jaqueline pontua que a estratégia de uso dessa ferramenta visa melhorar a capacidade de resposta à pandemia. “Além da vacinação, do uso de máscaras e do distanciamento físico, o autoteste é mais um mecanismo que passa a ficar disponível para o enfrentamento à covid. Ele pode ser usado caso os indivíduos apresentem sintomas ou tenham sido expostos ao vírus, favorecendo um rápido diagnóstico”.

Segundo a coordenadora, o melhor momento para a realização do autoteste é entre o primeiro e o sétimo dia do início dos sintomas gripais. Já para indivíduos assintomáticos, o ideal é que seja feito a partir do quinto dia do contato com alguém que tenha se infectado com o vírus. “A maior parte da população tem período de incubação médio de cinco a seis dias. Assim, ao fazer a coleta no quinto dia, espera-se que tenha terminado o período de incubação médio. O indivíduo, se contaminado, provavelmente estará eliminando o vírus, aumentando a chance real de detectar proteína viral no teste rápido de antígeno em pessoas assintomáticas”, afirma.

Para realização do autoteste, o indivíduo deve seguir todas as instruções do fabricante e atender à orientação de que, a partir do resultado positivo, procure uma unidade de atendimento de saúde (Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de Saúde ou Centro de Referência de Covid-19) para que um profissional habilitado realize a confirmação do diagnóstico e dê orientações pertinentes de vigilância e assistência em saúde. Esse profissional também deve notificar o sistema oficial do Ministério da Saúde (E-SUS Notifica). “É o serviço de saúde que vai fazer a efetiva confirmação e notificação desse caso”, ressalta Jaqueline Oliveira.

Outro aspecto importante a ser destacado é que os autotestes não são suficientes para justificar o afastamento do trabalho. “Nessa situação, também é preciso que se procure o serviço de saúde para que sejam tomadas as providências necessárias de avaliação e, se for o caso, a emissão do atestado médico”, esclarece a coordenadora.

Para menores de 14 anos de idade, o autoteste deve ser realizado com a supervisão e apoio dos pais ou responsáveis.

Tecnologia

A metodologia de imunocromatografia de fluxo lateral é a utilizada pelos exames autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para venda comercial no país, por ser de fácil utilização e rápida resposta. “É importante ressaltar que os exames são sensíveis às condições ambientais e precisam ter suas orientações respeitadas para o adequado desempenho”, afirma Jaqueline.

Indicações

Positividade

A SES-MG monitora a realização dos testes por meio do registro do uso e notificação dos casos no sistema oficial do Ministério da Saúde. Os autotestes com resultado positivo e notificados por um profissional de saúde são computados juntamente com todos os demais exames realizados em serviços privados ou públicos de saúde. Em relação aos testes como um todo, a taxa de positividade no último mês em Minas Gerais alternou entre 15% no início do mês de abril, 18% em meados de abril e 14% no início de maio.

A regulação dos autotestes e a realização de exames nos serviços de saúde estão entre as principais estratégias desenvolvidas ao longo da pandemia para subsidiar tomadas de decisão assertivas e políticas públicas baseadas em evidências. Em 2022, até o momento, a SES-MG já distribuiu 3.442.990 testes rápidos de antígeno para os municípios de Minas Gerais, como forma de incrementar as ações de testagem da covid-19.

No fim de abril, a SES-MG também publicou uma nova versão do Manual do Diagnóstico da Covid-19, que atualiza as orientações para realização de testagem, abrangendo os casos sintomáticos, a busca ativa para identificação de surtos e contatos com casos suspeitos ou confirmados e a triagem de pessoas assintomáticas, independentemente de sua situação vacinal. O documento é baseado no Plano Nacional de Ampliação da Testagem, do Ministério da Saúde se encontra disponível para acesso por meio do sítio eletrônico:

https://coronavirus.saude.mg.gov.br/notas.

Por Ramon Santos