A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) poderá ser emitida em Minas Gerais a partir da próxima segunda-feira (27/12). O Portal MG (mg.gov.br), canal oficial do Governo de Minas coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realizará a emissão do documento virtualmente, possibilitando às pessoas com autismo atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Caso opte pelo atendimento presencial, o serviço também estará disponível nas 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do estado. O documento contém informações específicas e qualificadas da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência. O objetivo é garantir o usufruto dos direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento.
Em Minas, a Ciptea é resultado de um trabalho conjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Seplag, que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários do serviço para percepção e implantação assertiva do serviço.
O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG), coordenado pela Seplag e pela Fundação João Pinheiro (FJP), e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
"A iniciativa representa o esforço do Governo de Minas em adotar as melhores práticas e tecnologias para aumentar a eficiência do Estado e beneficiar o cidadão, simplificando o acesso aos serviços públicos”, explica a responsável técnica pelo projeto de modernização do Pro MG BPMS na Seplag, Mariana Villela Nunes.
A especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Fernanda Petrocchi, que atua no LAB.mg, explica que há, ainda, o objetivo de expandir, futuramente, essa solução para outros serviços públicos. Isso porque, nesse processo de transformação digital, há a eliminação de etapas dos serviços, como o reconhecimento de firma, por exemplo, gerando praticidade e economia de tempo e recursos, já que o serviço pode ser prestado totalmente via web, além da diminuição de custos na emissão de certificados digitais.
“Os serviços estaduais estão sendo analisados pelo LAB.mg e aprimorados constantemente junto aos órgãos a partir das premissas de foco no usuário e colaboração. Assim, as necessidades e sugestões coletadas junto aos servidores e usuários dos serviços abordados norteiam as ações de diagnóstico e cocriação do laboratório", completa Fernanda.
Como vai funcionar a emissão virtual da Ciptea?
A Carteira pode ser solicitada e emitida virtualmente no site cidadão.mg.gov.br. Basta se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.
Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.
A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e combate a possíveis fraudes.
E como é o processo para solicitar a Ciptea presencialmente?
A emissão do documento físico da Carteira será realizada em todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: site mg.gov.br ou aplicativo MG App. Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível após o dia 03/01/22.
Para fazer o agendamento online em uma Unidade de Atendimento Integrado, clique aqui.
Para consultar às unidades mais próximas, clique aqui.
Documentos necessários para o requerimento:
I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA
III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver
V – comprovante de endereço do identificado.
Saiba mais sobre a Ciptea
A Resolução Sedese n°65, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta as disposições do Decreto n° 48.321/2021 para a emissão da Carteira em Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 18 de dezembro. O serviço é gratuito e destinado aos mineiros.
O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo.
A Ciptea pode ser solicitada por meio de sistema eletrônico e vinculada ao site de serviços ao cidadão de Minas Gerais (cidadao.mg.gov.br). Para este processo, o Governo de Minas adotou a assinatura eletrônica avançada do GOV.BR - tecnologia viabilizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. A validade jurídica da assinatura avançada é garantida pela Lei Federal 14.063/2020, sendo que a Deliberação Sugboves nº. 1/2021 regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização, como a segurança, e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.
Minas Gerais é o primeiro Estado a utilizar a assinatura eletrônica do GOV.BR para a Ciptea.