A Gerência Regional de Saúde (GRS) de Januária realizou, no dia 12 de novembro, alinhamento sobre as normativas estaduais referentes aos leitos de saúde mental em hospital geral, com os coordenadores dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), da Atenção Primária à Saúde (APS) e Diretoria Hospitalar, além da presença das referências técnicas para os leitos de saúde mental.

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O evento teve como alvo a apresentação das resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG): SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, SES/MG nº 7.477, de 15 de abril de 2021, e SES/MG nº 7.532, de 02 de junho de 2021, que se referem aos leitos de saúde mental em hospital geral, critérios de adesão, incentivo financeiro, municípios aptos, indicadores e metas, dentre outros.

A resolução SES/MG Nº 7.412 estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no estado de Minas Gerais, dentre elas destacam-se: I – ser o hospital público ou filantrópico, destinando minimamente 60% dos leitos para o SUS; II – estar situado em municípios e microrregiões onde haja necessidade de leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme disposto no Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020; III – ter um Caps de referência no município ou microrregião de Saúde sinalizado na grade de referência; IV – o quantitativo de leito previsto deverá seguir a proporção de 1 leito de saúde mental para cada 23 mil habitantes, facultada à SES a implantação de leito em um quantitativo populacional inferior, considerando a necessidade do território; e V – o número de leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas não deverá exceder o percentual de 10% do número total de leitos do hospital geral, até o máximo de 30 leitos.

Os hospitais de apoio à Raps são hospitais gerais vinculados aos Caps, cujos leitos de saúde mental deverão oferecer suporte hospitalar em atenção às pessoas com sofrimento ou transtornos mentais e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme preconizado na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.

A resolução SES/MG nº 7.532, de 02 de junho de 2021, divulgou os municípios que possuem hospitais aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à implantação dos serviços hospitalares de referência (leitos de saúde mental em hospital geral) da rede de atenção psicossocial do estado de Minas Gerais, e dentre eles, estão os municípios de Brasília de Minas, Januária, Manga e São Francisco que pertencem a jurisdição da GRS-Januária.

A implementação dos leitos nos hospitais credenciados é de forma imediata, sendo que os leitos devem estar disponíveis para atendimento de qualquer faixa etária, sendo importante que a instituição se organize de acordo com a faixa etária do usuário. Dessa forma, na atenção às crianças e adolescentes, deve-se seguir as diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente, preconizado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, especificamente o artigo 12: " Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente”.

Em relação ao atendimento dos idosos, o Estatuto do Idoso, normatizado pela Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, deve ser respeitado o direito da pessoa idosa ter um acompanhante, porém não se trata de obrigatoriedade. “Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."

Cada município deverá observar os requisitos exigidos pela Resolução 7.412, assim como observância das alterações trazidas pela resolução SES/MG nº 7.477, de 15 de abril de 2021, para que recebam o incentivo financeiro definido para cada ente.

A coordenadora da Coordenação Regional de Atenção à Saúde (CAS) e referência técnica da Saúde Mental da GRS-Januária, Nayra de Oliveira Duarte, considerou que “o evento foi muito importante para discutir e alinhar as normativas estaduais relacionadas aos leitos de saúde mental em hospital geral. Assim, a Rede pode se organizar melhor e oferecer qualidade na prestação de serviços, com atendimento qualificado”. Ela finalizou alertando que “o alinhamento constante entre os serviços que compõem a Rede intra e intersetorial precisa ser constante entre os atores, para que a Raps, em todos os seus pontos, possa oferecer acesso, integralidade do cuidado, longitudinalidade e continuidade de assistência aos usuários que procurarem os serviços. ”

 

Por Giuliana Dias Luz Batista