A Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) editou a Resolução SES nº 7.229, de 17 de setembro de 2020, sobre o protocolo para a ampliação gradual do trabalho presencial na SES-MG, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de covid-19.

A norma jurídica determina que o percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho presencial nas unidades administrativas da SES-MG é de 50% da capacidade física total dos espaços, observando-se o mínimo de um servidor por setor. Também institui uma série de medidas para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus como a observação do distanciamento recomendado no Protocolo Minas Consciente e a aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e das entidades, dentro outras ações necessárias para o enfrentamento da doença.

O processo de ampliação do trabalho presencial na Secretaria de Estado de Saúde deverá ser empreendido pelos gestores das unidades, a partir da avaliação de necessidade e conveniência desse retorno, respeitado o interesse do serviço. Também devem ser observados os limites previstos na Resolução, bem como demais medidas necessárias à prevenção da COVID-19, com a devida ponderação quanto aos grupos de servidores com prioridade à prestação do trabalho remoto.

Por Jornalismo SES-MG