Criado pelos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), o Painel de Monitoramento de Contatos de Casos Suspeitos e Confirmados de Covid-19 visa a interrupção da cadeia de transmissão da doença, reduzindo o contágio e o número de casos no estado. O rastreamento de contato, já realizado via telemedicina, agora será aprimorado por meio desta nova ferramenta.

Diante da pandemia, inúmeras ações de controle à propagação do novo coronavírus foram tomadas pelo Governo de Minas, o que minimizou os impactos da doença no estado, que apresenta a menor taxa de óbitos por milhão de habitantes, do Brasil. “Embora o cenário epidemiológico de Minas Gerais esteja controlado, continuamos os esforços para oferecer recursos assistenciais a todos os moradores do estado”, destaca o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral.

“O monitoramento de contatos é uma estratégia reconhecidamente eficaz para impedir a propagação de doença em uma pandemia, identifica em tempo oportuno os casos e seus contatos, fortalecendo a resposta ao enfrentamento da covid-19 e, aliado à telemedicina, os resultados ficam ainda mais potencializados”, reforça.

Nos municípios, a ação será executada pelas Atenção Primária à Saúde (APS), em parceria com as equipes de Vigilância em Saúde (VS), sendo os profissionais municipais os responsáveis pelo preenchimento semanal de uma planilha. No âmbito estadual, a ação será coordenada pelas equipes da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, Diretoria de Vigilância e Agravos Transmissíveis à Saúde e Sala de Situação, tanto no nível central e também pelas respectivas equipes no nível regional.

Os dados epidemiológicos disponibilizados pelos municípios serão compilados pelas equipes estaduais, e os indicadores originados serão monitorados, a fim de subsidiar as tomadas de decisões e aprimoramento do planejamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Os indicadores são: proporção de casos que tiveram seus contatos rastreados e a proporção de contatos que tiveram o monitoramento concluído.

Ampliação da notificação e investigação dos casos de covid-19 são resultados esperados a partir do monitoramento de contatos. Também a qualificação dos processos de trabalho nos municípios e Estado, maior integração da APS e VS nos níveis estadual e municipal e, a diminuição da taxa de transmissão do vírus.

Aliado essencial ao funcionamento do Painel, o aplicativo Saúde Digital MG - Covid-19, disponibilizado pelo governo em maio, por meio de parceria com a empresa de telemedicina, Techtools Ventures, já realiza o rastreamento desde agosto e vai viabilizar o primeiro atendimento com os contatos rastreados pela planilha e monitorar durante 14 dias ou até que o contato apresente sintomas da doença. Esta ação não desvincula o indivíduo do monitoramento pela APS, mas auxilia os profissionais no atendimento diário aos contatos.

"O aplicativo Saúde Digital MG é um instrumento importante de apoio, pois permite ao “contato” o atendimento e vínculo com um profissional de saúde. Como a covid-19 pode se espalhar antes que os sintomas ocorram ou quando nenhum sintoma está presente, as atividades de investigação de casos e rastreamento de contatos devem ser rápidas, oportunas e completas, informa Janaína Fonseca, diretora de Vigilância e Agravos Transmissíveis à Saúde.

Diretrizes

Para a covid-19, um contato próximo é definido como qualquer indivíduo que esteja a menos de 1,5 metros de uma pessoa infectada por pelo menos 15 minutos, a partir de dois dias antes do início da doença (ou, para pacientes assintomáticos, dois dias antes da coleta positiva da amostra) até 10 dias após a data de início dos sintomas do caso confirmado.

De acordo com o Protocolo Estadual de Infecção Humana pelo SARS-COV-2, são contatos próximos:

  • Pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
  • Pessoa que tenha tido contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
  • Pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1,5 metros;
  • Pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1,5 metros;
  • Profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de covid-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de covid-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI;
  • Passageiro de aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de um caso confirmado de covid-19; seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.

Por Lila Alves