A Superintendência Regional de Saúde de Passos (SRS Passos) promoveu uma Roda de Conversa com representantes dos centros de atenção psicossocial (CAPS) de municípios da região para orientação sobre a implantação de serviços de supervisão clínico-institucional nas unidades. Esses municípios foram contemplados com recursos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para a contratação de supervisor clínico nos CAPS, conforme estabelece a Resolução nº 7.168, de 20 de julho de 2020, assinada pelo secretário estadual de saúde, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva.

Crédito: Enio Modesto

Realizada por videoconferência, no dia 13/8, a Roda de Conversa teve a participação de cerca de 30 profissionais dos CAPS e da psicóloga Patrícia Leite Tavares, supervisora em saúde mental e dependência química pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP/MG), que falou sobre a importância da supervisão clínica nessas instituições e os aspectos de tratamento do portador de sofrimento mental.

De acordo com a organizadora da reunião, Fabiana de Andrade, da Coordenação de Atenção à Saúde (CAS) da SRS Passos, o supervisor clínico-institucional é fundamental para o fortalecimento da rede de atenção psicossocial.  “Esse profissional tem o objetivo de qualificar o cuidado em saúde mental. Ele qualifica os dispositivos para cuidar desse paciente, desse usuário da rede”, pontuou.

A Resolução nº 7.168, de 20 julho de 2020, estabelece as regras para o incentivo financeiro de custeio da supervisão clínico-institucional nos CAPS, mediante termos de várias leis, decretos e deliberações, entre elas a Deliberação nº 3.192, de 20 de julho de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite e Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), que definiu as regras.

“É uma resolução muito importante para o fortalecimento dos serviços, porque os CAPS’s não têm esse tipo de incentivo financeiro”, avaliou Fabiana de Andrade.  Na Roda de Conversa, os representantes dos municípios receberam esclarecimentos sobre a Resolução nº 7.168 e orientações a respeito da contratação do profissional para fazer a supervisão clínica nos centros de saúde mental e da aplicação dos recursos financeiros. “O papel da Regional de Saúde de Passos, no processo da Resolução 7.168, é o de ajudar na construção do plano de aplicação dos recursos”, observou Fabiana de Andrade.

Dentre os termos estabelecidos pela Resolução nº 7.168, está a qualificação profissional do supervisor clínico-institucional, que deverá ter formação em saúde mental, mas que não pertença ao CAPS. Esse profissional deve comprovar habilitação teórica e prática, podendo ser, preferencialmente, médico, médico-psiquiatra, psicólogo, enfermeiro ou assistente social.

Ainda segundo a resolução, o supervisor deve atuar junto à equipe do CAPS no mínimo de quatro horas semanais, assessorando e promovendo discussão de casos clínicos, conforme a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas em consonância com o SUS e a Reforma Psiquiátrica.

Por Enio Modesto