Com a participação de técnicos municipais da Atenção Básica e referências municipais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) das microrregiões de saúde de Governador Valadares e Santa Maria do Suaçui/São João Evangelista, a Regional de Saúde de Valadares, por meio do Núcleo de Redes de Atenção à Saúde (NRAS), promoveu nesta sexta-feira, 13/03, reunião técnica sobre Saúde Auditiva.

Crédito: Frederico Bussinger

Segundo a referência técnica da RCPD da Regional de Saúde de Governador Valadares, Cristian Kelly Costa Santos, a capacitação teve o objetivo de orientar os profissionais de saúde básica de seu importante papel nos cuidados preventivos e de rastreamento de perda ou risco de perda auditiva. “Os cuidados são a realização dos testes de triagem auditiva neonatal e a aplicação do instrumento de triagem infantil nas escolas para crianças de 0 a 4 anos, que avaliam o risco de perda auditiva. Esses dois testes avaliam esse risco, que se confirmado, será encaminhado para os serviços existentes na Rede para a avaliação e diagnóstico, rede, aliás, que na região leste está bem estruturada e consolidada”, destacou.

O enfermeiro e referência da RCPD no município de Tumiritinga, Maicon José Francisco, avaliou positivamente a reunião. ”A capacitação foi bem informativa, nos ajudando a entender como funciona o serviço e como as ações devem ser desenvolvidas de forma mais resolutiva, promovendo em consequência, uma melhoria na assistência a população”, afirmou.

Triagem auditiva no Estado

A Resolução 6.814 define que o Programa Estadual de Triagem Auditiva passa a fazer parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, composta por serviços de atenção básica, especializada e hospitalar. A triagem auditiva deverá ser realizada, antes da alta hospitalar, em todos os recém-nascidos identificados como de risco.

Caberá às Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB- Micro) pactuar a aprovação dos serviços a serem credenciados, seguindo os seguintes critérios: maternidade com série histórica mínima de 300 partos por ano; instituição ambulatorial com produção prévia mínima de 300 procedimentos de triagem auditiva neonatal, nos últimos 12 meses; e instituição que comprove capacidade instalada para a realização mínima de 300 procedimentos de triagem auditiva neonatal por ano.

Para solicitar o credenciamento de prestador de serviço de triagem auditiva, as secretarias municipais de saúde deverão protocolar requerimento, juntamente com ofício de solicitação de credenciamento assinados pelo gestor municipal, para a respectiva superintendência ou gerência regional de saúde. As unidades regionais da SES-MG deverão verificar, por meio dos núcleos de redes de atenção à saúde e de vigilância sanitária, se o estabelecimento segue as normas para funcionamento.

Para integralidade da saúde auditiva na infância as comissões intergestores regionais deverão identificar unidades prestadoras de serviços de saúde, preferencialmente em suas próprias regiões. Os procedimentos terão como finalidade o monitoramento de crianças entre sete e doze meses de idade, com indicador de risco para deficiência auditiva. Também serão contempladas crianças oriundas de programas de saúde auditiva no ambiente escolar.

Por Frederico Bussinger