A Regional de Saúde de Coronel Fabriciano realizou nos dias 21 e 22/11, o Curso Básico de Vigilância Sanitária para fiscais sanitários e coordenadores de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios que compõe a região de saúde da macrorregião do Vale do Aço.

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De acordo com a coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária (NUVISA), Sílvia Regina Gallo Araújo Lima, em dois dias de curso foram treinados 44 fiscais de 31 municípios da área de abrangência da Regional de Saúde de Coronel Fabriciano. O objetivo foi capacitar os novos fiscais e dar suporte técnico para os municípios que têm ou estão implantando a Vigilância Sanitária. “Devido às recentes mudanças de profissionais, tornou-se necessário o treinamento desses novos fiscais, para que as ações de vigilância sanitária possam ser realizadas de forma adequada nos municípios”, ressaltou Silvia.

Dentre os assuntos abordados pela equipe técnica do NUVISA, estavam o perfil e responsabilidade do fiscal de vigilância sanitária, inspeção de drogaria (RDC 44/2009, de 17 de agosto de 2009), alvará sanitário, legislação em vigilância sanitária (principais legislações), código estadual de saúde, financiamento da vigilância sanitária, doenças transmitidas por alimentos, boas práticas para serviços de alimentação (RDC n° 216/2004) e inspeção sanitária.

A referência técnica do NUVISA da Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, Elaine Perpétuo Coelho, falou sobre segurança alimentar e ressaltou aos fiscais que a vigilância sanitária tem que cumprir o seu papel na promoção e proteção da saúde. A fiscalização se dá na forma da lei, sendo a execução de responsabilidade do município, com o apoio do Estado.

A fiscal da vigilância sanitária do município de Dionísio, Thanyanne Rafaela de Morais Ferreira, elogiou a iniciativa do curso ministrado pela Regional de Saúde e ressaltou que, por ser nova na função, precisa se qualificar, visto que a legislação é extensa e é comum surgir dúvidas e divergências. “Estou apenas há um mês como fiscal sanitário. Com o curso, espero aprofundar meus conhecimentos. No curso, junto com outros fiscais, há troca de conhecimento e muitas dúvidas são sanadas. A realidade no município é diferente, ainda mais quando o assunto é a inspeção sanitária, temos que ter conhecimento e segurança para realizar um bom trabalho para a população”, pontuou Thanyanne.

O curso foi ministrado pela equipe do Núcleo de Vigilância Sanitária, composto pela coordenadora, Sílvia Regina Gallo Araújo Lima, e pelas referências técnicas, Elaine Perpétuo Coelho, Ana Maria Rosado, Maíra Batista da Silva Paiva Felix e Rosimeire Heringer da Silva Motta.

10 perguntas e respostas sobre a RDC nº 44/2009

1) O que estabelece a RDC nº 44/2009?

Estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

2) O que são Boas Práticas Farmacêuticas?

É o conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

3) Qual foi a intenção da ANVISA ao criar a RDC n°44/2009?

A RDC n° 44/2009 da ANVISA atualiza e torna mais claras as regras para o comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias, assim como para a prestação de serviços exercida por esses estabelecimentos. A ANVISA pretende promover o uso racional de medicamentos e resgatar o direito à informação ao cidadão por profissionais habilitados e qualificados, bem como reduzir a automedicação e o uso abusivo de medicamentos.

4) A quem se aplica, e não se aplica esta resolução?

Essa Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes.

5) Quais os documentos que o estabelecimento deve possuir?

As farmácias e drogarias devem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão competente Estadual ou Municipal da Vigilância Sanitária; Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, Manual de Boas Práticas e, no caso de farmácia que manipula substâncias sujeitas ao controle especial, a Autorização Especial de Funcionamento (AE) expedida pela Anvisa.

6) É necessária a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento?

Sim, as farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

7) Quais são os requisitos de infraestrutura física que estes estabelecimentos devem possuir?

As farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, construídas ou adaptadas com infra-estrutura compatível com as atividades desenvolvidas, possuindo ambientes para atividades administrativas, recebimento e armazenamento dos produtos, dispensação de medicamentos, depósito de material de limpeza e sanitário. As instalações devem possuir superfícies internas (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, em perfeitas condições, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.

8) Como saberei se meu estabelecimento está em boas condições físicas e estruturais?

Esses critérios serão avaliados pela vigilância local, no momento da autorização ou renovação da licença, assim como o alvará sanitário.

9) Como devo proceder com o abastecimento de água em meu estabelecimento?

O estabelecimento deve ser abastecido com água potável e, quando possuir caixa d'água própria, ela deve estar devidamente protegida para evitar a entrada de animais de qualquer porte, sujidades ou quaisquer outros contaminantes, devendo definir procedimentos escritos para a limpeza da caixa d'água e manter os registros que comprovem sua realização.

10) Como deve ser o acesso à minha drogaria?

Os acessos às instalações das farmácias e drogarias devem ser independentes, de forma a não permitir a comunicação com residências ou quaisquer outros locais distintos do estabelecimento. Tal comunicação somente é permitida quando a farmácia ou drogaria estiver localizada no interior de galeria de shoppings e supermercados.

Por Flávio Samuel