De forma inovadora, o Governo de Minas implantou a contrapartida social para a transferência voluntária de recursos do Estado para os Municípios, a partir da publicação do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011.
O principal objetivo do Governo de Minas ao estabelecer essa contrapartida é estimular a melhoria dos indicadores sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social, cujos resultados já apresentam grandes avanços nos últimos anos.
A contrapartida social será demonstrada por meio do Plano Básico de Mobilidade Social, que é instrumento obrigatório para as seguintes situações:
A apresentação do Plano Básico de Mobilidade Social somente está dispensada nos seguintes casos:
Acesse aqui o Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011.
No Plano Básico de Mobilidade Social devem constar os seguintes indicadores:
Educação | Taxa de abandono dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal |
---|---|
Taxa de aprovação dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal | |
Taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental da rede municipal, nas zonas rural e urbana | |
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da rede municipal nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (*) | |
Assistência Social | Nível de gestão da Assistência Social |
Índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa-Família | |
Percentual de acompanhamento das famílias em situação de descumprimento do Programa Bolsa-Família na educação | |
Percentual de acompanhamento das famílias em situação de descumprimento do Programa Bolsa-Família na saúde | |
Número de crianças e adolescentes beneficiários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) | |
Saúde | Índice de Infestação Vetorial da Dengue |
Taxa de Mortalidade Infantil |
(*) No caso do IDEB, os dados são divulgados a cada dois anos, nos anos ímpares. Os últimos dados disponíveis são de 2009 e a próxima divulgação de dados está prevista para maio de 2012, referente a 2011. Para preencher o Plano: informar o resultado do IDEB em 2009 e a meta para 2013 (24 meses), deixar em branco as colunas de 2010 e 2011 e a coluna de 2012 (12 meses). Os demais indicadores são divulgados em período de 12 meses ou prazos inferiores.
Para cada um dos indicadores relacionados acima, deverão ser apresentados:
Acesse aqui o modelo do Plano Básico de Mobilidade Social
Acesse aqui os resultados de 2008 a 2010 dos indicadores de saúde do Plano
O Plano será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por representantes de diversas secretarias e órgãos do Governo Estadual, sob a coordenação da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria.
A Comissão emitirá parecer de análise do Plano, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo. Em caso de rejeição, será elaborada nota técnica especificando os motivos da não aprovação. Após modificações, o Plano poderá ser reenviado para nova avaliação.
O Plano Básico de Mobilidade Social deverá ser encaminhado a partir de 11 de maio de 2011. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação analisará as metas e ações propostas e emitirá parecer pela aprovação ou rejeição, no prazo de 30 dias.
O Plano Básico de Mobilidade Social terá validade de 12 meses, devendo ao fim desse prazo ser atualizado pelo município e reenviado para análise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.