Estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o Piso Nacional da Enfermagem se configura como uma importante conquista para os profissionais de saúde no Brasil, beneficiando enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais viabilizará o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem aos Consórcios Públicos de Saúde e às Entidades Públicas e Privadas que estão sob a sua gestão, destinando os recursos referentes à assistência financeira complementar da União, repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.

Para se atualizar sobre o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem no Estado de Minas Gerais, confira os documentos disponibilizados abaixo.

Normativas Federais:
Normativas Estaduais:
Comunicados:
Cartilhas Ministério da Saúde:
Links importantes: