O que é a Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde
A Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde atua na implantação e implementação das políticas de promoção da equidade em Saúde, na Atenção Primária, apoiando-se nas Políticas Nacionais das seguintes populações: população negra, população indígena, população dos privados de liberdade, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população cigana, população LGBT, população do campo, florestas e águas (população rural, atingidos por barragens, assentamentos e acampamentos da reforma agrária, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais), população de migrantes, refugiados e apátridas, população indígena e população de pessoas em situação de rua.
Suas ações são feitas em conjunto com outras áreas da SES-MG, movimentos sociais, universidades, secretarias municipais de saúde, gerências regionais de saúde e demais secretarias de estado.
O que são políticas de promoção da equidade?
Equidade é um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça. No Sistema Único de Saúde (SUS) a equidade se evidencia no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados. Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenças sociais e deve atender a diversidade.
As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde são um conjunto de políticas construídas a partir da compreensão das diferentes formas de discriminação como determinantes sociais da saúde, que influenciam nas formas de adoecimento e no acesso e qualidade da assistência oferecida. Entender a equidade e a garantia de acesso à saúde pelo viés dos determinantes sociais pressupõe a compreensão de que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, formas de vida, trabalho e produção e especificidades territoriais/regionais, e a consequente construção histórica de valores culturais e sociais a elas atribuídas, possibilitam diferentes formas de inserção social e influenciam no acesso aos direitos e políticas públicas diversas, gerando vulnerabilidades diferentes.
Dessa forma, algumas populações têm sido historicamente excluídas do sistema de saúde por não terem suas demandas atendidas e suas singularidades respeitadas. As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde vem, sobretudo, para tentar garantir o acesso à saúde livre de toda forma de discriminação e com processos de trabalhos tão plurais quanto os/as usuários/as para quem as ações se dirigem. Assim, a execução dessas políticas pressupõe o respeito à diversidade sexual e de gênero, à diversidade étnico-racial, cultural e territorial, bem como o rompimento de barreiras institucionais que dificultam o acesso à saúde, além de se ampararem nos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade.
Assim sendo, as ações de Equidade envolvem ações de educação permanente para profissionais dos serviços de saúde e educação popular para a comunidade, o respeito ao nome social de travestis e transexuais, o enfrentamento ao racismo institucional, a divulgação das políticas de promoção da equidade no SUS, o atendimento a demandas específicas de cada grupo, a construção e o fortalecimento de ações intersetoriais que tenham interface com os direitos humanos e sociais, a participação dos movimentos sociais e fortalecimento do controle social O Ministério da Saúde inclui no rol de Políticas de Promoção da Equidade a Política Nacional de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis, a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas, Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, a Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei (PNAISARI) e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Em Minas Gerais, as políticas de promoção da equidade em saúde são fortalecidas pela articulação com a Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS), que através da Resolução SES/MG Nº 7.610, de 21 de julho de 2021, atualiza as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do incentivo financeiro de cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016. Em 2023 a POEPS foi atualizada, sendo publicada a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Nesse ínterim, tem se o indicador 4 qual seja número de ações para implantação das políticas de promoção da equidade em saúde, o qual objetiva estimular a implantação das políticas de promoção da equidade em saúde nos municípios, ampliando e qualificando o acesso na Atenção Primária à Saúde.
Dessa forma, as ações permitem acompanhar e analisar a realização de ações pelos municípios direcionados às populações específicas em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde incluídas no escopo das políticas de promoção da equidade em saúde, a saber população do campo, florestas e águas, população em situação de rua, população cigana, população LGBT, população negra, população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população migrante, refugiada e apátrida.
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A população do campo e da floresta é formada por povos e comunidades que têm seus modos de vida relacionados predominantemente com o campo, a floresta e os ambientes aquáticos. Somadas, estas populações representam aproximadamente 30 milhões de pessoas que estão na área rural, ou seja, 15,65% da população brasileira, segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (2010).
A Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta foi publicada em 2013. As Políticas para essas populações têm como objetivo a melhoria do nível de saúde das populações do campo e da floresta por meio do acesso aos serviços de saúde; da redução de riscos à saúde de correntes dos processos de trabalho e das tecnologias agrícolas; e da melhoria dos indicadores de saúde e da qualidade de vida. Para tanto, é necessário considerar, na gestão do SUS, a diversidade e as dinâmicas próprias dos
espaços não-urbanos, a mobilidade populacional, os diferentes sujeitos sociais, seus modos de produção, suas formas de organização comunitária, suas necessidades de recursos naturais – incluindo o acesso à terra - e toda uma gama de aspectos culturais e ambientais que impactam a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável no campo e na floresta.
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O migrante é, pois, toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento, para outro lugar, região ou país.
De acordo com a Convenção de Genebra, refugiado é toda a pessoa que “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”.
Apátridas são todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer Estado, seja porque a legislação interna não os reconhece como nacional, seja porque não há um consenso sobre qual Estado deve reconhecer a cidadania dessas pessoas.
Muitos migrantes acreditam não possuir direito à saúde pública no Brasil (especialmente quando indocumentadas/os e/ou irregulares) ou acreditam que esse acesso estaria condicionado a algum tipo de pagamento. Ademais, representações e práticas em saúde predominantes do sistema brasileiro, quando baseadas exclusivamente na perspectiva biomédica, muitas vezes podem não considerar de forma efetiva outros modos de compreender e vivenciar o processo de saúde/doença das diferentes populações migrantes.
Some-se a isso os obstáculos de ordem linguística. As dificuldades em se fazer entender, em seus sintomas e apreensões, bem como em compreender o vocabulário médico elaborado em outro idioma (às vezes ainda pouco familiar) podem resultar em fortes desmobilizadores da busca de apoio institucional.
Por entender saúde como direito básico, a Constituição Brasileira assegura acesso para qualquer pessoa que necessite de assistência de saúde no país, independente de nacionalidades ou condição migratória. Duas importantes questões se apresentam na discussão do acesso de PESSOAS MIGRANTES, REFUGIADAS, SOLICITANTES DE REFÚGIO
E APÁTRIDAS migrantes ao SUS: 1) as diferenças entre o sistema brasileiro e as referências em saúde da/o migrante em seu país de origem; 2) a situação migratória e o acesso à saúde.
• Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017: Lei de imigração, regula a entrada e está no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para os emigrantes.
A fonte de dados utilizadas Observatório das Migrações (OBMIGRA) que disponibiliza o Sismigra - Portal de Imigração
Outra importante fonte, especificamente sobre migrantes venezuelanos, é a plataforma R4V, alimentada por agências da Organização das Nações Unidas e por Organizações da Sociedade Civil Parceiras: Home | R4V
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