POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE

O que é a Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde

A Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde atua na implantação e implementação das políticas de promoção da equidade em Saúde, na Atenção Primária, apoiando-se nas Políticas Nacionais das seguintes populações: população negra, população indígena, população dos privados de liberdade, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população cigana, população LGBT, população do campo, florestas e águas (população rural, atingidos por barragens, assentamentos e acampamentos da reforma agrária, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais), população de migrantes, refugiados e apátridas, população indígena e população de pessoas em situação de rua.

Suas ações são feitas em conjunto com outras áreas da SES-MG, movimentos sociais, universidades, secretarias municipais de saúde, gerências regionais de saúde e demais secretarias de estado.

O que são políticas de promoção da equidade?

Equidade é um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça. No Sistema Único de Saúde (SUS) a equidade se evidencia no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados. Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenças sociais e deve atender a diversidade.

As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde são um conjunto de políticas construídas a partir da compreensão das diferentes formas de discriminação como determinantes sociais da saúde, que influenciam nas formas de adoecimento e no acesso e qualidade da assistência oferecida. Entender a equidade e a garantia de acesso à saúde pelo viés dos determinantes sociais pressupõe a compreensão de que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, formas de vida, trabalho e produção e especificidades territoriais/regionais, e a consequente construção histórica de valores culturais e sociais a elas atribuídas, possibilitam diferentes formas de inserção social e influenciam no acesso aos direitos e políticas públicas diversas, gerando vulnerabilidades diferentes.

Dessa forma, algumas populações têm sido historicamente excluídas do sistema de saúde por não terem suas demandas atendidas e suas singularidades respeitadas. As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde vem, sobretudo, para tentar garantir o acesso à saúde livre de toda forma de discriminação e com processos de trabalhos tão plurais quanto os/as usuários/as para quem as ações se dirigem. Assim, a execução dessas políticas pressupõe o respeito à diversidade sexual e de gênero, à diversidade étnico-racial, cultural e territorial, bem como o rompimento de barreiras institucionais que dificultam o acesso à saúde, além de se ampararem nos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade.

Assim sendo, as ações de Equidade envolvem ações de educação permanente para profissionais dos serviços de saúde e educação popular para a comunidade, o respeito ao nome social de travestis e transexuais, o enfrentamento ao racismo institucional, a divulgação das políticas de promoção da equidade no SUS, o atendimento a demandas específicas de cada grupo, a construção e o fortalecimento de ações intersetoriais que tenham interface com os direitos humanos e sociais, a participação dos movimentos sociais e fortalecimento do controle social O Ministério da Saúde inclui no rol de Políticas de Promoção da Equidade a Política Nacional de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis, a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas, Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, a Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei (PNAISARI) e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Em Minas Gerais, as políticas de promoção da equidade em saúde são fortalecidas pela articulação com a Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS), que através da Resolução SES/MG Nº 7.610, de 21 de julho de 2021, atualiza as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do incentivo financeiro de cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016. Em 2023 a POEPS foi atualizada, sendo publicada a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

Nesse ínterim, tem se o indicador 4 qual seja número de ações para implantação das políticas de promoção da equidade em saúde, o qual objetiva estimular a implantação das políticas de promoção da equidade em saúde nos municípios, ampliando e qualificando o acesso na Atenção Primária à Saúde.

Dessa forma, as ações permitem acompanhar e analisar a realização de ações pelos municípios direcionados às populações específicas em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde incluídas no escopo das políticas de promoção da equidade em saúde, a saber população do campo, florestas e águas, população em situação de rua, população cigana, população LGBT, população negra, população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população migrante, refugiada e apátrida.

População LGBT

A sigla aqui adotada, LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Trangêneros), segue deliberação da I Conferência Nacional LGBT, realizada em 2008. Sabemos, no entanto, que ela não é suficiente para abarcar todas as múltiplas formas de expressão e identificação sexual e de gênero. A sigla LGBT é aqui utilizada, portanto, em um sentido abrangente, abarcando diferentes identificações de gênero (pessoas travestis, transexuais, transgêneras, homens trans, não-bináries, agender, queer) e sexualidade (pessoas homossexuais, bissexuais, pansexuais, assexuais) existentes e em construção.

L (lésbicas): mulheres que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outras mulheres;
G (gays): homens que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outros homens;
B (bissexuais): diz respeito às pessoas que sentem atração afetiva/sexual por mais de um gênero e /ou pessoas para quem o gênero não é um fator determinante da atração sexual ou afetiva.
T (travestis e transexuais): pessoas que não se identificam com o gênero a qual foram designadas, baseado em seu sexo biológico. Diferentemente das letras anteriores, o T não se refere a uma orientação sexual, mas a identidades de gênero.

A orientação sexual diz respeito à conexão emocional, afetiva ou sexual que cada pessoa sente por indivíduos, sendo eles do mesmo gênero ou não, independente da presença de relações íntimas e sexuais. Dentro da sigla, as letras “LGB” representam, respectivamente, Lésbicas, Gays e Bissexuais, e todos são exemplos de orientação sexual. A identidade de gênero está relacionada com a experiência pessoal e interna do indivíduo, levando em consideração a percepção do próprio corpo. Ela pode corresponder ao sexo biológico atribuído no nascimento, como é o caso das pessoas cisgênero, ou não corresponder, o que acontece com as pessoas transgênero. Na sigla, a letra “T” representa as mulheres transexuais, os homens transexuais e as travestis. Dentro desse conceito ainda temos o gênero não binário, no qual as pessoas não se identificam como feminino, nem como masculino.

Já a expressão de gênero se refere a forma como a pessoa se manifesta para a sociedade, isso inclui o modo de se vestir, cortes de cabelo, voz, características corporais, além de interação interpessoais. Essa manifestação pode acontecer de forma mais feminina, mais masculina ou andrógena. O sexo biológico é definido por características biológicas que a pessoa tem no momento do nascimento, como cromossomos, genitália e concentração de hormônios. O sexo designado ao nascer se divide em feminino, masculino e intersexo. A letra “Q” representa a palavra Queer, que nesse contexto visa caracterizar uma pessoa fora das normas de gênero. Assim como o símbolo “+” busca incluir todas as demais pessoas que não se identificam com os padrões de orientação sexual e gênero estabelecidos pela sociedade heteronormativa.

O Ministério da Saúde criou, em 2011, a Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT, um marco histórico de reconhecimento das demandas desta população em condição de vulnerabilidade, e documento norteador e legitimador das suas necessidades e especificidades.

Dessa forma, a Política LGBT tem como marca o reconhecimento dos efeitos da discriminação e da exclusão no processo de saúde-doença da população LGBT. Suas diretrizes e seus objetivos estão, portanto, voltados para o reconhecimento da orientação sexual e identidade de gênero como determinantes sociais da saúde, o que se evidencia ao observar alguns dados epidemiológicos como a menor cobertura de exame preventivo em mulheres lésbicas e bissexuais, alto índice de pessoas trans que iniciam seu processo transexualizador fora do SUS devido à escassez destes serviços especializados, altas taxas de violência contra população LGBT.

Em Minas Gerais, destacamos a RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEDPAC-MG/SEE-MG Nº 207, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016, que institui o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral LGBT, um espaço consultivo de gestão que tem como objetivo construir de forma dialogada ações e diretrizes para a garantia do cuidado integral dessa população. Este espaço conta com a representação da sociedade civil, serviços, universidades, diferentes áreas técnicas da SES e Secretarias de Estado parceiras. As competências, atribuições, composição, funcionamento, estrutura, atribuições dos membros e demais especificações são definidas pelo REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DE MINAS GERAIS.

Um dos produtos de trabalho deste grupo foi a publicação da DELIBERAÇÃO CIB SUS/MG Nº 3.202, DE 14 DE AGOSTO DE 2020, que aprova no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT, trazendo diretrizes para a saúde que atendam as especificidades do estado.

As orientações para operacionalização dessa política constam em um Plano Operativo, construído e aprovado pelo Comitê Técnico de Saúde Integral LGBT. O plano é organizado nos seguintes eixos:
  1. Acesso à Atenção Integral à Saúde;
  2. Ações de Promoção e Vigilância em Saúde;
  3. Educação permanente e educação popular em saúde;
  4. Mobilização, articulação, participação e controle social; e V – Monitoramento e avaliação das ações de saúde.
Também em Minas Gerais há a Nota Técnica nº10/SES/SUBPASSAPS-DPS/2023, que estabelece critérios para a elaboração do Plano Operativo Municipal no âmbito da Resolução SES/MG Nº 8.375; e Nota Técnica nº 4/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2023, que orienta quanto ao registro do nome social*, assim como o preenchimento dos campos de "Orientação Sexual" e "Identidade de Gênero" no sistema e-SUS Atenção Primária e ao respeito ao nome social, em todos os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do estado de Minas Gerais.

*Nome social é o modo como a pessoa se auto identifica e é reconhecida, identificada, chamada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o seu nome civil, isto é, seu nome de registro não reflete a sua identidade de gênero.

Foi publicada no ano de 2022 a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.375, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, que define as normas de monitoramento do incremento para as equipes de saúde da família visando a qualificação do acesso à saúde da população LGBT, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Estado de Minas Gerais. Dos 853 municípios do estado, 840 aderiram a essa resolução e 607 cumpriram o indicador, conforme gráfico a seguir:

O indicador que foi monitorado no âmbito dessa resolução foi o Número de ata ou documento similar que comprove a construção e/ou atualização conjunta do Plano Operativo Municipal junto ao Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde, ou outra estrutura semelhante.

Em 2023 a resolução nº 8.375/22 foi revogada pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, que define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023. Nessa resolução foi implementado um indicador chamado “Percentual de fichas de cadastro individual no E-SUS APS com os campos "orientação sexual" e/ou "identidade de gênero" devidamente preenchidos”, que tem como objetivo garantir o acesso da população LGBT à atenção primária à saúde e o preenchimento correto dos campos “identidade de gênero” e “orientação sexual”.

Destaca-se também os serviços prestados por Minas Gerais no âmbito do processo transexualizador, mais destalhados na página da Coordenação de Alta Complexidade (CAC). Resumidamente, o estado conta com 4 serviços habilitados em portaria federal: três ambulatórios habilitados em portarias federais: o Centro de Referência e Assistência integral para a Saúde Transespecifica (CRAIST) do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HCU-UFU), o Ambulatório Trans Anyky Lima, do Hospital Eduardo de Menezes (HEM) no município de Belo Horizonte e o Ambulatório de Atendimento Psicológico para o Público Transgênero (Ambulatório Trans) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), sendo que os dois últimos foram habilitados agora em 2023. Quanto à modalidade hospitalar, tem um serviço habilitado em Minas Gerais que está localizado no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Juiz de Fora. Esse serviço também foi habilitado em 2023.

Material de Apoio

População Negra

Embora 55,5% da população brasileira e 58,6% da população mineira seja formada por pessoas negras (pretos e pardos, conforme dados de censo 2022 do IBGE), ainda vivemos em uma sociedade marcada pelo racismo e este preconceito pode ser percebido em diversas áreas, inclusive na saúde pública. De acordo com o Ministério da Saúde, 67% do público atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por pessoas negras. Para minimizar os impactos do racismo na assistência à saúde prestada à população negra, o Ministério da Saúde instituiu, em fevereiro de 2007, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, por meio da Portaria nº 992. Ela é baseada nos princípios de cidadania e dignidade humana, reconhecendo o racismo enquanto determinante social da saúde. O impacto do racismo como determinante social da saúde (os determinantes sociais da saúde estão relacionados às condições em que uma pessoa vive e trabalha) se evidencia através de alguns dados epidemiológicos, como a maior mortalidade materna-infantil em mulheres negras, menor cobertura de pré-natal, maior violência obstétrica em mulheres negras, maior índice e tentativas de autoextermínio (de 2012 a 2016, aumentou o número de negros vítimas do suicídio, passando de 53,3% para 55,4%, na comparação com a população em geral. Ministério da Saúde: Óbitos por suicídio entre adolescentes e jovens negros 2012 a 2016), maior impacto da violência, sobretudo na juventude negra (BRASIL: 2016).

De acordo com dados analisados pelo Censo demográfico de 2022 do IBGE, no cenário demográfico de Minas Gerais, as regiões de Noroeste e Norte do estado apresentam uma expressiva concentração de pessoas que se autodeclaram negras. Além disso, a Metropolitana de Belo Horizonte, Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce também se destacam como áreas onde a autodeterminação negra é significativamente representativa. Esses dados revelam a diversidade étnica presente em diversas partes do estado, contribuindo para uma compreensão mais abrangente da distribuição da população negra em Minas Gerais.

Além disso, uma novidade no Censo Demográfico de 2022 foi a coleta de dados específicos sobre a população quilombola no território brasileiro. No estado de Minas Gerais foram identificados 135.310 mil habitantes que se autodeclaram como pertencentes a comunidades quilombolas, proporcionando um panorama mais detalhado sobre essa parcela da população.

Em relação às doenças predominantes na população negra, existe um consenso científico que entende essas prevalências devido ao condicionamento de fatores genéticos que atuariam conjuntamente com fatores sociais e ambientais e que teriam efeito direto ou indireto na morbidade e na mortalidade. Entre estas doenças, podemos destacar: Doença Falciforme, Diabetes mellitus (tipo II), Hipertensão arterial e Deficiência de glicose 6 fosfato desidrogenase. Um importante passo foi a instituição da Portaria 2.010, DE NOVEMBRO DE 2023, que diz que os casos de Doença Falciforme passam a fazer parte da lista nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública os Serviços de Saúde, sejam públicos ou privados.

Em Minas Gerais, ressaltamos a formulação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.488, de 17 de maio de 2017, que aprova a instituição do Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra, que constitui em uma instância colegiada, com a finalidade de formular e promover diretrizes, voltadas para o combater à discriminação, para a promoção da saúde integral e defesa dos direitos das populações negra e quilombola. Ressalta-se o protagonismo em instância colegiada na construção da política estadual e plano operativo. Além disso, destacamos que no âmbito estadual de Minas Gerais, está em formulação a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra. fonte: cartilha "O SUS está de braços abertos para a saúde da população negra."

E, como materialização de um processo coletivo de construção do SUS, Minas instituiu a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Quilombola, através da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.991, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, que aprova a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Quilombola no âmbito do SUS em Minas Gerais e dá outras providências. O processo de construção da Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Quilombola foram realizadas várias oficinas, nos de anos de 2021 e 2022, onde contamos com a participação das áreas técnicas da Secretária de Estado da Saúde e a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP-MG), do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS), Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES), do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais (CONEPIR), do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), da Associação de Pessoas com Doença Falciforme (Dreminas), além de representantes da sociedade civil, representantes de movimentos e entidades, das comunidades quilombolas rurais e urbanos, dos movimentos negros, das mulheres negras, do movimento Afro LGBT, da Juventude Negra e de tradição de matriz de africana. O documento passou por validação de parceiros externos.

Em 18 de outubro de 2023, foi aprovado o Plano Operativo da Política Estadual de Saúde da População Negra e Quilombola. Esta ferramenta visa instrumentalizar as ações de implementação desta política, no âmbito do Sistema Único de Saúde, observando os seguintes eixos estratégicos:
  • Eixo 1 - Redes de Atenção à Saúde;
  • Eixo 2- Vigilância em Saúde; Eixo3- Educação em Saúde;
  • Eixo 4- Produção de conhecimento em Saúde; Eixo 5- Mobilização Social;
  • Eixo 6 – Participação Social e
  • Eixo 7- Monitoramento e Avaliação.
O Plano Operativo da Política Estadual de Saúde da População Negra e Quilombola também possui 12 indicadores que tem como objetivo monitorar e avaliar as ações que estão sendo realizadas no território mineiro. Os 12 indicadores do Plano são:
  1. Percentual de número de cadastros de povos e comunidades quilombolas na APS
  2. Números de atendimento de pessoas com doença falciforme
  3. Número de cursos e web aulas que incluirá racismo e saúde da população negra em processos de formação - profissionais e gestores
  4. Taxa de mortalidade materna por raça/cor preta e parda
  5. Taxa de mortalidade infantil por raça/cor preta e parda
  6. Taxa de mortalidade prematura por hipertensão
  7. Taxa de mortalidade prematura por diabetes
  8. Número de profissionais de saúde da APS inscritos e que concluíram o curso da doença falciforme realizado pela Fundação Hemominas.
  9. Número de materiais que são produzidos com a temática da população negra e quilombola
  10. Número de eventos realizados que visem a eliminação do racismo institucional e a sensibilização de usuários, profissionais e gestores
  11. Percentual de comitês de equidades que possui a representação de População Negra e ou Quilombola
  12. Percentual de ações implementadas do Plano Operativo.
Outro documento, que devemos destacar em Minas Gerais, é a construção da Nota Técnica nº 15/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2021, que trata da obrigatoriedade do preenchimento do REGISTRO DOS CAMPOS RAÇA/COR, ETNIA, “POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS” NO SISTEMA E-SUS APS e recomendações para assistência à saúde.

Lembramos, a Portaria n° 344, de 1° de fevereiro de 2017 do Ministério da Saúde dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde. Em seu Art. 1°, resolve que:

A coleta do quesito cor e o preenchimento do campo denominado raça/cor serão obrigatórios aos profissionais atuantes nos serviços de saúde, de forma a respeitar o critério de autodeclaração [1] do usuário de saúde, dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que constam nos formulários dos sistemas de informações da saúde como branca, preta, amarela, parda ou indígena. Desta forma, orienta-se aos profissionais e serviços de saúde:
  1. Preencher os campos de raça/cor e etnia respeitando-se a autodeclaração dos usuários e usuárias;
  2. Naturalizar a pergunta “Qual é a sua cor ou raça?”, integrando-a ao conjunto de informações coletadas (nome, idade, sexo,etc...) de forma natural;
  3. Assegurar ao usuário e usuária que esta informação não tem por objetivo discriminar, mas subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas e pesquisas que visem a qualificação da assistência à saúde da população negra e indígena, a partir da compreensão de suas especificidades de saúde.
  4. Assegurar que os dados fornecidos serão necessários para melhoria da atenção integral e para promover a equidade em saúde, reduzindo as desigualdades no acesso à saúde;
  5. Desconstruir a ideia de que perguntar aos usuários e usuárias sobre sua raça/cor e etnia é uma forma de racismo.
Outro marco significativo é a publicação da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, pois ela define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade. Com essa resolução, a Política Estadual da População Negra e Quilombola passa a receber financiamento com base no monitoramento do Indicador 07, que avalia o "Percentual de atendimentos individuais de pessoas pretas e pardas na Atenção Primária à Saúde (APS)". O objetivo é assegurar o acesso dessas comunidades aos serviços de saúde e promover a expansão do atendimento a pessoas pretas e pardas na APS. Além disso, a população também é beneficiada pelo Indicador 04, o qual analisa o "Número de ações para implementação das políticas de promoção da equidade em saúde".

Materiais de Apoio

Privados de Liberdade

Em relação à população privada de liberdade, Minas Gerais instituiu o cofinanciamento para a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema carcerário (PNAISP) destinado aos municípios com equipes credenciadas e em funcionamento, entendendo como fundamental a manutenção dessas equipes, como forma de garantir o acesso à saúde das pessoas privadas de liberdade. O recurso financeiro está disposto na Resolução SES-MG nº 7.913, de 09 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução SES-MG nº 8.430, de 09 de novembro de 2022. Para fazerem jus ao incentivo, os municípios precisam seguir uma série de condições que garantam o funcionamento das equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), sendo a principal delas a publicação de portaria de credenciamento pelo Ministério da Saúde, ordenador e responsável da política. Minas Gerais, no cenário nacional, possui resultados que colocam o estado em posição de destaque, uma vez que a condução da política se dá de forma ordenada, seguindo os preceitos de organização do SUS, no que tange a responsabilização de cada ente federado em relação aos níveis de atenção, de forma que as equipes de Atenção Primária Prisional sejam de responsabilidade dos municípios, conforme disposto na PNAB.

Por meio da PNAISP, o estado mantém o funcionamento de equipes de Atenção Primária Prisional para o atendimento específico das pessoas privadas de liberdade, com atenção às unidades prisionais (UP), numa perspectiva intramuros. Minas Gerais possui uma população carcerária de 61.077 pessoas e 121 equipes homologadas de acordo com os dados do Ministério da Saúde, dispostos no E-Gestor AB disponibilizado em julho e dezembro de 2023, respetivamente. Em 2023 o MS credenciou novas equipes por meio das Portaria GM/MS nº 418, de 05 de abril de 2023, Portaria GM/MS nº 1462, de 03 de outubro de 2023, Portaria GM/MS nº 1575, de 17 de outubro de 2023 e Portaria GM/MS 2449, de 18 de dezembro de 2023, todas disponíveis no Diário Oficial da União.

É importante ressaltar que as unidades que não possuem equipes credenciadas na PNAISP são cobertas pelas equipes de saúde prisional da SEJUSP-MG, como obrigação inerente da segurança pública, determinada pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 7210/1984). Considerando a existência das duas equipes, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, foi publicada a Nota Técnica nº 20/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2023, que dispõe de orientações para o trabalho das equipes de Atenção Primária Prisional e equipes de saúde prisional vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

MATERIAL DE APOIO

    Adolescentes em conflito com a lei

    No que tange às ações voltadas para os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a SES-MG, em parceria com a SEJUSP-MG, tem trabalhado buscando a habilitação dos municípios com a presença de unidades socioeducativas em seu território na Política Nacional de Atenção integral a Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI), buscando ampliar o acesso à saúde para esses adolescentes, com vistas a sua ressocialização à sociedade, entendendo que esse processo possui grande contribuição da área saúde, uma vez que se observa a incompletude institucional, a territorialização e se considera que adolescentes são pessoas em formação, devendo ser orientadas com cuidado, entendendo que a privação de liberdade é um agravante no processo saúde-doença. Atualmente, no ano de 2023, MG possui 12 municípios habilitados na política, com possibilidade de habilitar mais 10. Para realizar um acompanhamento próximo aos municípios, a SES-MG participa de monitoramento semestral, organizado pelo Ministério da Saúde, que identifica as necessidades e avanços da PNAISARI no estado.

    MATERIAL DE APOIO

    População Indígena

    Em Minas Gerais há 11 etnias indígenas (Pataxó, Pankararú, Xukuru Kariri, Maxakali, Mokuriñ, Kaxixó, Krenak, Tuxá, Xakriabá, Kiriri, Pataxó, Hã Hãe Hãe) localizadas em 21 municípios mineiros (Açucena, Araçuaí, Bertópolis, Buritizeiro, Brumadinho, Caldas, Campanário, Carmésia, Coronel Murta, Esmeraldas, Guanhães, Itacarambi, Itapecerica, Ladainha, Martinho Campos, Presidente Olegário, Resplendor, Santa Helena de Minas, São Joaquim de Bicas, São João das Missões e Teófilo Otoni), referenciados em 11 unidades regionais de saúde (Belo Horizonte, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Itabira, Januária, Patos de Minas, Pirapora, Pouso Alegre e Teófilo Otoni).

    A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é conduzida pelo Grupo Condutor Estadual da Saúde Indígena do Estado de Minas Gerais, instituído pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.264, DE 13 DE ABRIL DE 2016, e redefinido pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.499, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

    Os recursos do incentivo financeiro estadual, definido na RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.719 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, são destinados a complementar a atenção à saúde indígena no âmbito da Atenção Primária na infraestrutura, saúde bucal, vigilância epidemiológica, promoção, prevenção e educação sanitária, transporte sanitário indígena (sistema viário), manutenção da medicina tradicional indígena, além de visitas técnicas, espaços de formação da equipe e das lideranças e, assessoria contínua às instâncias regionais, municipais e locais. Em 2023 a Resolução de Cofinanciamento Estadual de Saúde Indígena no âmbito da Atenção Primária foi atualizada, em que, agora, o cofinanciamento se dá através de duas resoluções, a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.893, DE 25 DE JULHO DE 2023, que define as regras do cofinanciamento em relação as despesas de custeio; e a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.894, DE 25 DE JULHO DE 2023, que define as regras do cofinanciamento em relação as despesas de capital.

    Os povos indígenas enfrentam situações distintas de tensão social, ameaças e vulnerabilidades. A expansão das frentes econômicas (extrativismo, trabalho assalariado temporário, projetos de desenvolvimento, entre outros.) vêm ameaçando a integridade do ambiente nos seus territórios e, também, os seus saberes, modos de vida, sistemas econômicos e organização social.

    Em relação à morbidade, verifica se uma alta incidência de infecções respiratórias e gastrointestinais agudas, desnutrição, também tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis, e doenças preveníveis por vacinas, evidenciando um quadro sanitário caracterizado pela alta ocorrência de agravos que poderiam ser significativamente reduzidos com o estabelecimento de ações sistemáticas e continuadas na atenção primária à saúde, no interior dos territórios indígenas.

    Em algumas regiões, onde a população indígena tem um relacionamento mais estreito com a população regional, nota se o aparecimento de novos problemas de saúde relacionados às mudanças introduzidas no seu modo de vida e, especialmente, mudanças na alimentação, o que influencia no aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como a hipertensão arterial, o diabetes, o câncer, o alcoolismo, a depressão e o suicídio, são problemas cada vez mais frequentes em diversas comunidades.

    MATERIAL DE APOIO

    População Cigana

    O desconhecimento sobre os ciganos é certamente uma das causas da invisibilidade desta população. Os estudos e relatos não conseguem confirmar as variadas estimativas sobre o número deles no Brasil, nem sobre sua distribuição geográfica. Dados do IBGE de 2009 confirmam que pelo menos 290 municípios brasileiros possuem acampamentos ciganos. Os resultados deste estudo poderão servir para desenvolver futuras estratégias de atuação em saúde para as populações ciganas. Reconhecendo a especificidade da cultura cigana, o Ministério da Saúde fez constar na Portaria que regulamenta o cadastramento dos usuários do SUS – o Cartão Nacional de Saúde, uma cláusula que dispensa a população cigana de comprovação de endereço:

    "Art. 19 -Durante o processo de cadastramento deverá ser solicitado o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do município no qual esteja no momento do cadastramento ou do atendimento.
    §1º - Não estão incluídos nessa exigência os ciganos nômades e os moradores de rua."
    Portaria 940, de 28 de abril de 2011

    Em âmbito nacional, destacamos Portaria Nº 4.384, de 28 de dezembro de 2018, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, que tem com o objetivo geral promover a saúde integral do Povo Cigano/Romani, respeitando suas práticas, saberes e medicinas tradicionais, priorizando a redução e o combate à ciganofobia ou romafobia.

    MATERIAL DE APOIO

     

     

    População do Campo, Florestas e Águas

    A população do campo e da floresta é formada por povos e comunidades que têm seus modos de vida relacionados predominantemente com o campo, a floresta e os ambientes aquáticos. Somadas, estas populações representam aproximadamente 30 milhões de pessoas que estão na área rural, ou seja, 15,65% da população brasileira, segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (2010).

    A Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta foi publicada em 2013. As Políticas para essas populações têm como objetivo a melhoria do nível de saúde das populações do campo e da floresta por meio do acesso aos serviços de saúde; da redução de riscos à saúde de correntes dos processos de trabalho e das tecnologias agrícolas; e da melhoria dos indicadores de saúde e da qualidade de vida. Para tanto, é necessário considerar, na gestão do SUS, a diversidade e as dinâmicas próprias dos

    espaços não-urbanos, a mobilidade populacional, os diferentes sujeitos sociais, seus modos de produção, suas formas de organização comunitária, suas necessidades de recursos naturais – incluindo o acesso à terra - e toda uma gama de aspectos culturais e ambientais que impactam a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável no campo e na floresta.

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    População em Situação de Rua

    A população em situação de rua (PSR) é um grupo heterogêneo que se concentra nas grandes cidades brasileiras e suas regiões metropolitanas; que têm na rua sua principal fonte de sustento; e que possui em comum a pobreza, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Esta população faz dos logradouros públicos, espaço de moradia e sustento, podendo utilizar se de unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Para a redução das iniquidades em saúde da população em situação de rua, vale se destacar as barreiras de acesso desta população, como por exemplo, a dificuldade de acesso aos serviços de saúde e a necessidade de ampliação do Consultório na Rua e de Centros de Atenção Psicossocial Além disso, é preciso, ainda, trabalhar os preconceitos e estereótipos associados a PSR entre os profissionais de saúde e, consequentemente, qualificar e garantir o atendimento a esse público.

    Dados disponíveis pelo CadÚnico acerca da localização das famílias em situação de rua no Estado de Minas Gerais atualizada em 12 2022 de acordo com dados do CadÚnico (Fonte: SAGI/VIS/DATA), temos que:
    • Dos 853 municípios mineiros, 336 ou seja 39,39% possuem pelo menos uma família
    • cadastrada em situação de rua, totalizando 20 885 famílias;
    • Os demais 517, que correspondem a 60,61%, não possuem cadastro de famílias em situação de rua;
    • Destaca-se que 46 municípios possuem 50 ou mais famílias em situação de rua, totalizando 18.765;
    • Nota-se que 89,85% da população em situação de rua do estado de Minas Gerais está concentrada em 5,39% dos municípios mineiros;
    • Observa-se que somente a Capital mineira (Belo Horizonte) possui 10.619 famílias, o que corresponde a 50,85% da população em situação de rua Estadual;
    • Portanto, observa-se que a 89,85% concentra-se em 5,39% dos municípios mineiros e mais da metade na Capital do Estado.
    (material encaminhado pela SEDESE/2023)

    Os problemas clínicos mais comuns junto a população em situação de rua:
    • Problemas nos pés: causar calos e abrasões, além de infecções fúngicas, que são muito comuns;
    • Infestações: piolhos de corpo, de cabeça e escabiose sejam agravos frequentes no que se refere à saúde da população em situação de rua;
    • Tuberculose: estima-se que se trate de um grave problema de saúde, sempre com elevada taxa de incidência e de abandono do tratamento;
    • DST, HIV e AIDS: a incidência de DST é elevada nesse grupo. Oferecer exames de HIV, hepatites virais e sífilis como parte dos exames laboratoriais periódicos para a população de rua;
    • Gravidez de alto risco: gravidez na adolescência; ausência de pré-natal adequado; HIV positiva e com abandono de tratamento; uso prévio de drogas; relações sexuais desprotegidas com parceiro soropositivo;
    • Doenças crônicas: Hipertensão, Diabetes mellitus e doença pulmonar obstrutiva crônica, entre outras, são agravos comuns de ocorrerem na população de rua;
    • Álcool e drogas;
    • Saúde bucal.
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    Migrantes, Refugiados e Apátridas

    O migrante é, pois, toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento, para outro lugar, região ou país.

    De acordo com a Convenção de Genebra, refugiado é toda a pessoa que “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”.

    Apátridas são todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer Estado, seja porque a legislação interna não os reconhece como nacional, seja porque não há um consenso sobre qual Estado deve reconhecer a cidadania dessas pessoas.

    Muitos migrantes acreditam não possuir direito à saúde pública no Brasil (especialmente quando indocumentadas/os e/ou irregulares) ou acreditam que esse acesso estaria condicionado a algum tipo de pagamento. Ademais, representações e práticas em saúde predominantes do sistema brasileiro, quando baseadas exclusivamente na perspectiva biomédica, muitas vezes podem não considerar de forma efetiva outros modos de compreender e vivenciar o processo de saúde/doença das diferentes populações migrantes.

    Some-se a isso os obstáculos de ordem linguística. As dificuldades em se fazer entender, em seus sintomas e apreensões, bem como em compreender o vocabulário médico elaborado em outro idioma (às vezes ainda pouco familiar) podem resultar em fortes desmobilizadores da busca de apoio institucional.

    Por entender saúde como direito básico, a Constituição Brasileira assegura acesso para qualquer pessoa que necessite de assistência de saúde no país, independente de nacionalidades ou condição migratória. Duas importantes questões se apresentam na discussão do acesso de PESSOAS MIGRANTES, REFUGIADAS, SOLICITANTES DE REFÚGIO
    E APÁTRIDAS migrantes ao SUS: 1) as diferenças entre o sistema brasileiro e as referências em saúde da/o migrante em seu país de origem; 2) a situação migratória e o acesso à saúde.

    • Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017: Lei de imigração, regula a entrada e está no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para os emigrantes.

    A fonte de dados utilizadas Observatório das Migrações (OBMIGRA) que disponibiliza o Sismigra - Portal de Imigração

    Outra importante fonte, especificamente sobre migrantes venezuelanos, é a plataforma R4V, alimentada por agências da Organização das Nações Unidas e por Organizações da Sociedade Civil Parceiras: Home | R4V

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