Criada em abril de 2016, a Política Estadual de Promoção à Saúde do Estado de Minas Gerais (POEPS) - Resolução SES/MG nº 5250/16, é resultado de um movimento de apropriação e ativação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento de ações intrassetoriais e intersetoriais que favoreçam a equidade, a melhorias das condições e modos de viver, que estimulem o empoderamento dos indivíduos e comunidades de moda a ampliar a potencialidade da saúde individual, coletiva e a participação social buscando reduzir as desigualdades, vulnerabilidades e riscos à saúde através da atuação sobre os determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais.

Visando a sustentabilidade da Política, em consonância com avaliações realizadas sobre a   implementação da POEPS nos municípios do estado, a Diretoria de Promoção à Saúde (DPS/SES-MG) procedeu a revisão dos indicadores de acompanhamento propostos na Resolução SES/MG nº 5250/16. Com isso, foi publicada a Resolução SES/MG Nº 7.610, de 21 de julho de 2021, atualizando as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do incentivo financeiro de cofinanciamento da POEPS.

MATERIAL DE APOIO

Comunidade de Conhecimentos e Práticas em Promoção da Saúde

A Comunidade de Conhecimentos e Práticas em Promoção à Saúde de Minas Gerais é um acervo virtual de relatos e experiências e conhecimentos sobre promoção à saúde. O objetivo é dar visibilidade às ações que acontecem nos municípios do Estado, estimular uma reflexão, inspirar e auxiliar os profissionais de saúde no desenvolvimento de ações de promoção da saúde nos territórios. As experiências que estiverem em consonância com os valores, princípios e estratégias da Política Estadual de Promoção da Saúde serão selecionadas para publicação e exposição nos canais de comunicação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e poderão ser utilizadas na elaboração de materiais técnicos como os E-Books. Com isso, convidamos todos os municípios a registrarem as ações de promoção da saúde desenvolvidas por meio do formulário eletrônico (disponível aqui). 

A Diretoria de Promoção à Saúde acompanha, também, as ações de educação permanente desenvolvidas pelas regionais de saúde por meio de formulário eletrônico, clique aqui e acesse o link para realizar o registro.

MATERIAL DE APOIO 

Estratégia Alimenta e Amamenta Brasil

A Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), foi instituída em 2012 é uma Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno (AM) e Alimentação Complementar (AC) Saudável, pretende estimular a promoção do aleitamento materno e da alimentação saudável para crianças menores de dois anos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a qualificação do processo de trabalho dos profissionais da atenção básica, através da formação de tutores, responsáveis por implantar a Estratégia no município. Os tutores eram formados presencialmente até 2020, quando essa formação passou a ser online. Em 2020 (Portaria 3297/2020) e em 2022 (Portaria 1124/2022), o Ministério da Saúde instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para as ações de promoção, proteção e apoio ao AM e da AC adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade no âmbito da EAAB na APS. Os municípios também podem utilizar recursos do Financiamento das ações de alimentação e nutrição (FAN) para as ações da EAAB.


MATERIAL DE APOIO

 

Política Nacional de Controle do Tabaco

A redução do consumo de tabaco no Brasil é consequência dos avanços das políticas públicas de saúde voltadas para o controle do tabagismo. Em novembro de 2005, o Brasil tornou-se Estado Parte da Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco (CQCT), primeiro tratado internacional de Saúde Pública, que coloca, diante dos países que o ratificaram, o desafio de implementar medidas intersetoriais relacionadas à redução da demanda e da oferta dos produtos de tabaco. Com a ratificação deste tratado pelo Brasil sua implementação nacional ganhou o status de política de Estado – a Política Nacional de Controle do Tabaco. A Política Nacional de Controle do Tabaco, orientada para o cumprimento de medidas e diretrizes de controle do tabagismo pelo país, tem o objetivo de proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco. Com isso, o Programa Nacional de Controle do Tabagismo passa a ter como objetivo a implementação da CQCT no âmbito da saúde e apoio fundamental na adoção de medidas intersetoriais.

O Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), instituído pela PORTARIA GM/MS Nº 502, de 1º de Junho de 2023 tem por objetivo reduzir a prevalência de usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina e a consequente morbimortalidade relacionada ao consumo de derivados do tabaco, à dependência a nicotina e à exposição ambiental à fumaça do tabaco, por meio de ações de promoção da saúde, prevenção e tratamento do tabagismo e da dependência à nicotina.

No que tange ao tratamento do tabagismo e da dependência à nicotina, a Portaria Conjunta nº 10, de 16 de abril de 2020, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tabagismo, visando a estabelecer os critérios diagnósticos e terapêuticos do tabagismo.

O modelo de tratamento é baseado em uma abordagem cognitivo-comportamental do fumante. Consiste inicialmente de 4 sessões (encontros), semanalmente, e após essas, são promovidos encontros mais espaçados, até completar de 6 a 12 meses de tratamento. O tratamento tem como finalidade trabalhar com os fumantes os riscos de fumar e os benefícios de se parar de fumar, fornecer informações necessárias para que ele possa lidar com a síndrome da abstinência, dependência psicológica e os condicionamentos associados ao ato de fumar, além de apoiá-lo nesse processo.

A Atenção Primária à Saúde é o ponto de atenção preferencial da Rede de Atenção à Saúde para a abordagem do tabagismo, não só por sua capilaridade, como também por conhecer a população, o território e os determinantes sociais que interferem nas mudanças comportamentais, possuindo as melhores condições para apoiar o autocuidado na cessação do tabagismo.

Todos os profissionais de saúde devem estar capacitados para perguntar sobre o uso do tabaco, registrar as respostas nos prontuários clínicos, dar breves conselhos sobre o abandono do tabaco e encaminhar os fumantes para o tratamento mais adequado e eficaz disponível localmente, caso o tabagista sinalize o desejo de parar. A equipe deve estabelecer estratégias para o acesso facilitado para a abordagem básica ou para aconselhamento estruturado/ abordagem intensiva. Em caso negativo, deve continuar sendo abordado em consultas posteriores.

Recomenda-se que o profissional de saúde deve avaliar/reavaliar o tabagismo em todas as consultas, mesmo nas pessoas que se identificaram anteriormente como não fumantes, e registrar em prontuário clínico para acompanhamento.

Ações como busca ativa de pacientes que tenham abandonado o tratamento, a sensibilização de fumantes para que parem de fumar e busquem tratamento na unidade de saúde podem ser realizadas por todos os profissionais de saúde.

Portaria GM/MS Nº 908, de 20 de abril de 2022 dispõe sobre as diretrizes para a organização dos serviços e do cuidado à pessoa tabagista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em Minas Gerais, mais de 800 municípios, possuem estabelecimentos de saúde do SUS habilitados para a oferta do tratamento.

Se você é profissional de saúde do SUS e gostaria de implantar a oferta do tratamento do tabagismo no seu local de trabalho, procure sua Regional de Saúde de Referência para receber todas as informações e materiais de apoio necessários!

CAMPANHAS

O Dia Mundial sem Tabaco – 31 de maio – foi criado em 1987 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para alertar sobre as doenças e mortes evitáveis relacionadas ao tabagismo.

O Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado em 29 de agosto, tem como objetivo reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização da população para os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco. Criado em 1986, a data inaugura a normatização voltada para o controle do tabagismo como problema de saúde coletiva.

Anualmente, no Dia Mundial sem Tabaco e no Dia Nacional de Combate ao Fumo , a Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidade, por meio da Coordenação Estadual de Programas de Promoção da Saúde e Controle do Tabagismo promove e articula ações durante os meses de Maio e Agosto , respectivamente , de forma a mobilizar a comunidade quanto aos malefícios causados pelo tabagismo aumentando a conscientização sobre os efeitos nocivos e letais do uso do tabaco em qualquer uma de suas formas para à saúde e aumentar e estimular o acesso aos serviços de cessação do tabagismo.

PROTEÇÃO A FUMANTE PASSIVO
 
Lei nº 12.546/2011 regulamentada pelo Decreto nº 8.262/2014, institui a proibição de fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país. Essa proibição se aplica a restaurantes, bares, boates, escolas, universidades, hotéis, pousadas, casas de shows, ambientes de trabalho, repartições públicas, instituições de saúde, veículos públicos e privados de transporte coletivo, hall e corredores de condomínios, entre outros, mesmo que o ambiente seja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.

Cumpre ressaltar que a ANVISA partilha do entendimento de que os novos produtos, ou dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), são considerados produtos fumígenos e, portanto, estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo, de modo que seu uso é proibido em recintos coletivos fechados.

PREVENÇÃO DA INICIAÇÃO

Crianças, adolescentes e jovens têm contato cada vez mais precocemente com fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis (DNCT), especialmente o tabagismo.

A iniciação precoce ao fumo é também uma “porta de entrada” para o uso de outras substâncias, tais como álcool e drogas ilícitas: adolescentes fumantes, quando comparados aos não fumantes, consomem três vezes mais álcool, usam 8 vezes mais maconha, 22 vezes mais cocaína” (WHO, 2011).

Por todos esses motivos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o tabagismo uma doença pediátrica, sendo a maior vulnerabilidade do adolescente à nicotina relacionada ao fato de o seu cérebro não estar ainda completamente desenvolvido.

Com o crescimento do número de fumantes que vêm abandonando o cigarro, devido aos riscos à saúde, a indústria do tabaco tem investido em novas formas de atrair novos consumidores, e o público jovem é o alvo preferido. O percentual de escolares em Minas Gerais que usaram outros produtos de tabaco (cigarro de palha ou enrolados a mão, charuto, cachimbo, cigarrilha, cigarro indiano ou bali, rapé, fumo de mascar, entre outros) correspondem a 10,4%, sendo no Brasil, 9,3% (PENSE, 2019).

O tema “Álcool, Tabaco e Outras Drogas” recebe especial atenção da Política Estadual de Promoção da Saúde, a qual aponta a importância dos serviços de saúde em “promover, articular e mobilizar ações para redução do consumo de álcool, tabaco e outras drogas, com corresponsabilização e autonomia da população, incluindo ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais (MINAS GERAIS, 2016).

No controle ao tabagismo, a Política Estadual está alinhada à Política Nacional de Controle ao tabagismo (BRASIL, 2008), tendo como principal estratégia na saúde o Programa Nacional de Controle ao Tabagismo (PNCT) e de ações coordenadas com outros setores como a ANVISA (para a regulação e fiscalização de produtos, comercialização e meio ambiente, entre outros).

O Programa tem como objetivo reduzir a prevalência de fumantes e a consequente morbimortalidade relacionada ao consumo de derivados do tabaco seguindo um modelo lógico no qual ações educativas, de comunicação, de atenção à saúde, junto com o apoio a adoção ou cumprimento de medidas legislativas e econômicas, se potencializam para prevenir a iniciação do tabagismo, principalmente entre crianças, adolescentes e jovens; para promover a cessação de fumar; e para proteger a população da exposição à fumaça ambiental do tabaco e reduzir o dano individual, social e ambiental dos produtos derivados do tabaco (INCA, 2020). Em Minas Gerais atualmente são 844 municípios aderidos ao PNCT, tendo suas ações ofertadas em sua maioria na Atenção Primária à Saúde, principalmente no que tange as ações de educação em saúde e de prevenção da iniciação para adolescentes e jovens.

Ações no ambiente escolar

Nesse contexto o Programa Saúde na Escola (PSE), uma política intersetorial da Saúde e da Educação, vem contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral e proporcionar à comunidade escolar a participação em programas e projetos que articulem saúde, educação e em outras redes sociais para o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos estudantes. Reconhece e acolhe as ações de integração entre Saúde e Educação já existentes de forma a impactar positivamente na qualidade de vida dos educandos.

Dentre as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos no território escolar trabalhadas no âmbito do PSE, são trabalhadas também ações de prevenção ao uso de tabaco.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considera-se a atenção primária como a estratégia essencial para a reorganização dos processos de educação em saúde junto às escolas. A escola exerce papel importante para a formação de hábitos mais saudáveis e há uma série de medidas que podem ser implantadas na escola, integrando a escola, família e comunidade. Além disso é muito importante parcerias intersetoriais, com a Equipe de Saúde da Família, Polos de Academia da Saúde, entre outros parceiros.

Caderno temático do PSE- Prevenção ao uso do tabaco (para profissionais da saúde e da educação)

Guia de Bolso do PSE - Prevenção ao uso do tabaco (Oficinas para estudantes)

MEDIDAS REGULATÓRIAS

Principais medidas Regulatórias:

A Proibição da publicidade e propaganda dos produtos derivados do tabaco. *Lei N° 12.546/2011;

Proibição da venda para menores de 18 anos. *Lei n.º 10.702/2003;

Proibição de venda e propaganda pela internet. *Lei n° 9.294/96

As advertências sobre os riscos nos locais de venda e nos produtos. *Lei N° 12.546/2011;

A Restrição do uso de aditivos nos produtos do tabaco. *RDC Nº 14/2012;

Aumento dos preços dos cigarros e preço mínimo de venda. *Lei N° 12.546/2011;

Proibição de fumar nos locais totalmente fechados e nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo, em todo o país e a proibição de Fumódromos. *Lei N° 12.546/2011;

Proibição dos Cigarros eletrônicos. *RDC Nº 46/2009;

Proibição da venda de cigarros avulsos/picados. *Decreto N° 7.212, de 15 de junho de 2010.

Proibição da venda de cigarros combinados a produtos como cinzeiros e isqueiros. *Lei 9.294/96.

Controle de ambientes livres. *Portaria n° 2.647/2014.

CURSOS E WEBAULAS

Clique aqui e assista na íntegra a Webpalestra Tabagismo e Covid-19

Políticas de Promoção da Equidade em saúde

O que é a Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde

A Coordenação de Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde atua na implantação e implementação das políticas de promoção da equidade em Saúde, na Atenção Primária, apoiando-se nas Políticas Nacionais das seguintes populações: população negra, população indígena, população dos privados de liberdade, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população cigana, população LGBT, população do campo, florestas e águas (população rural, atingidos por barragens, assentamentos e acampamentos da reforma agrária, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais), população de migrantes, refugiados e apátridas, população indígena e população de pessoas em situação de rua.

Suas ações são feitas em conjunto com outras áreas da SES-MG, movimentos sociais, universidades, secretarias municipais de saúde, gerências regionais de saúde e demais secretarias de estado.

Clique aqui para acessar o material completo.

Práticas Integrativas e Complementares

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são recursos terapêuticos, que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) fazem parte da Medicina Tradicional e Complementar. Baseados em saberes populares e alguns até milenares, proporcionam a promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos e recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Com o cuidado transversal em toda a Rede de Atenção à Saúde, no Estado de Minas Gerais está prioritariamente na Atenção Primária, com grande potencial de atuação. As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) contribuem com a visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção do cuidado humano, especialmente do autocuidado. O indivíduo é visto como um todo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social.

Atualmente são 29 Práticas Integrativas reconhecidas pelo Ministério da Saúde:

5.1 Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)

No Brasil, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) nasceu das demandas sociais para contemplar diretrizes e responsabilidades institucionais para oferta de serviços e produtos de homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura, plantas medicinais e fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia. Em 2006, foi estabelecida no Sistema Único de Saúde (SUS), através da Portaria n° 971, de 03 de Maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Em 2017, PNPIC foi ampliada em 14 novas PICS a partir da publicação da Portaria nº 849, de 27 de Março do 2017, juntamente à Portaria nº 633, de 28 de Março de 2017 e Portaria n° 145, de 11 de Janeiro de 2017, que atualizam o serviço especializado das PICS na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Já em 2018, com a Portaria nº 702, de 21 de Março de 2018, mais 10 recursos terapêuticos integraram o rol de PICS do Ministério da Saúde.

5.2 Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC)

Após a criação da PNPIC, o Estado de Minas Gerais percebeu a necessidade de criar uma política estadual que orienta as diretrizes de acordo com a realidade do estado e de seus municípios. Assim criou se a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares de Minas Gerais (PEPIC MG), através da Resolução SES MG nº 1885, de 27 de maio de 2009. Em 2014, a Resolução SES MG nº 4.597 de 09 de Dezembro de 2014, incluiu à PEPIC MG as PICS Shantala, Yoga, Terapias Comunitárias e Dança Circular. A Coordenação das PICS, responsável técnica pelas ações da PEPIC no estado de Minas Gerais, está lotada na Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidade na SES-MG.

Em 2022, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), através daResolução SES-MG n° 8.374, de 19 de outubro de 2022, instituiu o incentivo financeiro excepcional para apoiar atividades de práticas integrativas e complementares em saúde na atenção primária à saúde, no estado de Minas Gerais. O incentivo visa fortalecer a implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no âmbito da atenção primária à saúde (APS), no intuito de bonificar os municípios que realizaram e registraram as práticas integrativas e complementares em saúde nos sistemas oficiais de saúde no APS (e-SUS APS) no ano de 2021.

Em 2023, o estado inovou com a publicação daDeliberação CIB-SUS/MG n° 4.096, de 14 de fevereiro de 2023, que pactua no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais os critérios para distribuição dos insumos utilizados nas práticas de acupuntura e auriculoterapia, para realização das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde.

Foram elencados os insumos dos procedimentos mais realizados no Estado de Minas Gerais. Os insumos serão distribuídos semestralmente a partir de 2023, com o objetivo de apoiar os municípios na implantação das práticas da Auriculoterapia e Acupuntura. A frequência de distribuição, bem como os beneficiários são disponibilizados semestralmente conforme publicação de nota técnica.

Com o objetivo de fomentar a oferta de Práticas Integrativas e Complementares no âmbito da Atenção Primária à Saúde e assim ampliar, diversificar e potencializar as ações de cuidado integral e humanizado, e satisfação do usuário aResolução SES/MG n° 9.076 de 18 de outubro de 2023, que define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023, trouxe um indicador exclusivo para as PICS. O indicador 8, que tem como meta um número mínimo, de acordo com o porte populacional, de procedimentos realizados com o uso das Práticas Integrativas e Complementares ofertadas nos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS).

5.3 Portarias e Resoluções

- Portaria n° 971, de 03 de Maio de 2006 que Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde;

- Portaria nº 849, de 27 de Março do 2017 que Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares;

- Portarias nº 633, de 28 de Março de 2017 que Atualiza o serviço especializado 134 Práticas Integrativas e Complementares na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Portaria nº 145, de 11 de Janeiro de 2017 que Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica;

- Portaria nº 702, de 21 de Março de 2018 que altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC;

- Portaria n° 1.988, de 20 de Dezembro de 2018, que atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Portaria nº 42, de 13 de Julho de 2021que Institui a Câmara Técnica Assessora em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS);

- Portaria nº 15, de 7 de Janeiro de 2022 que Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

- Resolução SES MG nº 1885 de 27 de maio de 2009 que Aprova a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares;

- Resolução SES MG nº 4.597 de 09 de Dezembro de 2014 que Aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 1.885, de 27 de maio de 2009, que dispões sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares;

-Resolução SES-MG n° 8.374, de 19 de outubro de 2022, instituiu o incentivo financeiro excepcional para apoiar atividades de práticas integrativas e complementares em saúde na atenção primária à saúde, no estado de Minas Gerais;

-Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.096, de 14 de fevereiro de 2023, que pactua no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais os critérios para distribuição dos insumos utilizados nas práticas de acupuntura e auriculoterapia, para realização das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde;

-Resolução SES/MG n° 9.076 de 18 de outubro de 2023, que define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023.

‘MAPAS DE EVIDÊNCIA’ (BIREME/OPAS/CABSIN) são mapas infográficos, elaborados a partir da sistematização de evidências científicas das Práticas Integrativas e Complementares’, que identificam, para gestores e profissionais da saúde, a efetividade clínica das práticas em relação à determinadas condições selecionadas. Atualmente, o site dispõe de alguns mapas envolvendo as seguintes temáticas: Medicina Tradicional Chinesa; Acupuntura e Auriculoterapia; Yoga e Hatha Yoga; Meditação e Mindfullness; Ozonioterapia; Contribuições das Medicinas Tradicionais, Complementares e Integrativas (TCIM) no contexto da pandemia de COVID-19; Fitoterapia e Plantas Medicinais; Shantala; Reflexologia; Homeopatia; Práticas Mente e Corpo da Medicina Tradicional Chinesa; Apiterapia; Aromaterapia; Moxabustão; Ventosaterapia; Medicina Antroposófica e Efetividade da Cannabis Medicinal.

5.5 Materiais de apoio às PICS

-Manual de Implantação de Serviços de Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

-Glossário temático de PICS;

-Diretrizes para Auriculoterapia no Apoio a Cessação do Tabagismo;

-Relatório de Monitoramento Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde nos Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde;

-Informe sobre evidências clínicas - Atividade Física;

-Informe sobre evidências clínicas - Depressão e Ansiedade;

-Informe sobre evidências clínicas - Hipertensão e Fatores de Risco Para Doenças Cardiovasculares;

-Informe sobre evidências clínicas - Insônia;

-Informe sobre evidências clínicas - Obesidade e Diabetes Mellitus;

-Informe sobre evidências clínicas - Saúde do Trabalhador;

-Informe sobre evidências clínicas - Transtornos alimentare

A SES-MG por meio da Coordenação de Práticas Integrativas e Complementares em parceria com equipes municipais, elaborou em 2021 o #FiqueEmCasaComPICS. Essa campanha objetivava conhecer e experimentar uma série de práticas culturais e naturais, que têm alto potencial de proporcionar relaxamento, boas sensações e bem-estar geral: as Práticas Integrativas e Complementares – PICS, e o melhor: para fazer em casa. São vídeos e podcasts (áudios) que trazem orientações simples para que todos possam fazer, no conforto dos seus lares, as mais variadas práticas que podem mudar a relação com a sua saúde, com o seu corpo e com o mundo.

VÍDEOS

ÁUDIOS DE MEDITAÇÃO GUIADA

OUTROS MATERIAIS ELABORADOS COM APOIO DAS PICS

- Orientações para ações de Promoção à Saúde e Saúde Mental;

- Cartilha Saúde Mental - Comunidade Escolar: Profissionais da Educação;

- Cartilha Saúde Mental - Comunidade Escolar: Usuários;

- Guia sobre saúde mental e atenção psicossocial diante o cenário de pandemia do Covid-19;

-Diretrizes Estaduais da Linha de Cuidado da Disfunção Temporomandibular na Rede de Atenção à Saúde Bucal/ SUS-MG

5.6. Registro das Ações

A SES-MG, elaborou o 'Instrutivo de Registro para Municípios e Orientações para o Monitoramento das Ações de Promoção da Saúde e Controle do Tabagismo no e-Gestor/SISAB', com o objetivo de apoiar os municípios no registro das ações de PICS na APS.

Vídeo de apoio

Como registrar as PICS na estratégia e-SUS AB: Vídeo de apoio

Link: https://www.youtube.com/watch?v=NRc4iV22rsk

5.7 Cursos e Webaulas

  • EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - A Coordenação de Práticas Integrativas e Complementares, lotada na Diretoria de Promoção à Saúde e Políticas de Equidade, em parceria com o Telessaúde elaborou uma série de webaulas direcionadas ao aprimoramento dos Profissionais de Saúde.

CURSOS DISPONÍVEIS PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

- O uso de Aromaterapia em Tempos de Pandemia;

- Estratégias para lidar com as Repercussões da Pandemia na Primeira Infância;

- O uso da Medicina Tradicional Chinesa no enfrentamento ao Covid-19;

- As PICS na APS: Auriculoterapia e Acupuntura no cuidado da Disfunção Temporomandibular;

-Diretrizes para Auriculoterapia no apoio à cessação do tabagismo;

-As PICS no SUS: Os benefícios da Aromaterapia;

DEMAIS CURSOS DISPONÍVEIS:

- Introdução às Práticas Integrativas e Complementares: Antroposofia Aplicada à Saúde: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=24

- Introdução às Práticas Integrativas e Complementares: Medicina Tradicional Chinesa: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=78

- Gestão de Práticas Integrativas e Complementares: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=151

- Uso de plantas medicinais e fitoterápicas para agentes comunitários de saúde: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=149

- Curso de qualificação em plantas e fitoterápicos na atenção básica - modulo I: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=153

- Introdução às Práticas Integrativas e Complementares: Práticas Corporais e Mentais da Medicina Tradicional Chinesa: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=79

- WebSimpósio PICS CETES-UFMG: https://www.youtube.com/results?search_query=Websimp%C3%B3sio+-+Pr%C3%A1ticas+Integrativas+e+Complementares

- Introdução às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: Yoga;

-Introdução às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: Aromaterapia

- Canal Saúde Fiocruz | PICS: https://www.canalsaude.fiocruz.br/buscaVideos?termo=praticas+integrativas+e+complementares

- Mapas de evidências: curso online visa familiarizar profissionais na aplicação de metodologia: https://campusvirtual.fiocruz.br/portal/?q=noticia/60004

Clique aqui para acessar a página da Política Nacional de Controle do Tabaco.

Programa Academia da Saúde

O Programa Academia da Saúde (PAS) é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado, que integra a da rede de Atenção Primária à Saúde. Os Polos do Programa são espaços públicos que contam com profissionais habilitados para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e são, ainda, espaços de inclusão, de participação, de lazer e de promoção da cultura da paz.

Portarias

Normativas Estaduais

Material de apoio

Notas técnicas

Programa Bolsa Família

As famílias em situação de pobreza e extrema pobreza podem ter maior dificuldade de acesso e de frequência aos serviços de Saúde.

É importante ressaltar que a abordagem da determinação social do processo saúde-doença envolve desvelar como a estrutura socioeconômica incide na produção de saúde, também é importante entender a saúde no sentido amplo e como recurso para a vida digna.

O Programa Bolsa Família (PBF) na Saúde consegue transformar os processos de exclusão social produtores de iniquidades em saúde e tem como um de seus principais objetivos promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial saúde e educação.

As condicionalidades de saúde do PBF, regulamentada pela Lei nº 14.601, de 19 de Junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família, visam garantir o direito ao acesso à saúde às famílias inscritas no programa. Assim, tendo em vista a diretriz de equidade e os compromissos do Sistema Único de Saúde (SUS) na redução das desigualdades sociais e pobreza, e considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como principal porta de entrada do cidadão aos serviços, o acompanhamento das condicionalidades de saúde insere-se no rol das atividades da APS, oportunizando o olhar para a condição de saúde da unidade familiar. As condicionalidades de saúde do PBF são compreendidas pelo cumprimento do calendário nacional de imunização, do crescimento e desenvolvimento de crianças menores de sete anos e da assistência ao pré-natal de gestantes e ao puerpério.

O acompanhamento das condicionalidades de saúde deve ser realizado no contexto da rotina da APS, sem definição de dia específico para a realização dessa ação, uma vez que tal prática não promove inclusão social por meio da ampliação do acesso da população vulnerável aos serviços de saúde, contrariando a lógica da condicionalidade e da acessibilidade à saúde.

Elaboramos a Nota Técnica nº 3/SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE/2024 e o Ofício Circular SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE nº. 2/2024 que apresenta orientações sobre o acompanhamento das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa Família.

Demais materiais de apoio e normativas vigentes estão disponíveis através do link: https://bfa.saude.gov.br/documentos

Programa Nacional de Suplementação de Ferro

O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) consiste na suplementação profilática para todas as crianças de 6 a 24 meses, gestantes ao iniciarem o pré-natal (independentemente da idade gestacional) e mulheres até o 3º mês pós-parto com Sulfato Ferroso, com o objetivo de prevenir e controlar a anemia ferropriva. As gestantes recebem ainda suplementação de Ácido Fólico com vistas a prevenir a ocorrência de defeitos do tubo neural. Por meio da publicação da Portaria MS/GM nº 1.555, de 30 de julho de 2013 e Portaria de Consolidação n.º 5, de 28 de setembro de 2017, a aquisição dos insumos previstos no PNSF foram incluídos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sob responsabilidade dos estados (onde couber) e dos municípios e devem estar disponíveis nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde de todos os municípios mineiros. Ou seja, os custos com a aquisição dos suplementos de Ferro e Ácido Fólico previstos no Programa estão por conta do município ou estados (onde couber).

Materiais de Apoio

 

Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A

O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) foi instituído oficialmente pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005.

O objetivo do programa é reduzir e controlar a hipovitaminose A, a mortalidade e morbidade em crianças de 6 a 59 meses de idade, por meio da suplementação profilática medicamentosa de megadoses de Vitamina A.

Em Minas Gerais o público prioritário a ser atendido pelo PNSVA, são as crianças atendidas na Atenção Primária à Saúde de 6 a 24 meses. Para as crianças residentes dos municípios do Vale do Jequitinhonha e Mucuri é estendida a faixa etária, ou seja, o público prioritário dessa região são crianças de 6 a 59 meses de idade.

Os suplementos de vitamina A são adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos para os Estados, conforme a quantidade de municípios aderidos ao programa e as metas de suplementação do programa.

Materiais de Apoio



 

Programa Saúde na Escola

O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto nº 6.286 de 05 de dezembro de 2007 e regulamentado pela Portaria Interministerial n° 1.055 de 25 de abril de 2017, tem por finalidade contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações temáticas de promoção e prevenção de agravos. O PSE busca promover a integração das diretrizes da Saúde e da Educação para melhoria da qualidade de vida dos estudantes e da comunidade onde estão inseridos.

Para isso, reúne uma série de temáticas relevantes para serem trabalhadas de forma integrada entre saúde e educação, sendo elas:



Consulte os Cadernos Temáticos e Guias de Bolso do PSE: 

Cadernos temáticos do PSE por temática

Guias de Bolso do PSE por temática

Outros materiais de apoio às temáticas:

Promoção da Saúde Auditiva e o Uso do QTAI no ambiente escolar


A adesão ao programa é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os secretários municipais de saúde e educação com os Ministérios da Saúde e da Educação. A adesão tem duração de 2 anos. Para a adesão é necessário que secretários de saúde e educação definam quais escolas serão aderidas. A adesão é realizada pelo gestor da saúde através da Plataforma e-Gestor APS, https://egestorab.saude.gov.br/

O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M):

É um grupo de gestão intersetorial na abordagem nos territórios onde se encontram as instituições de ensino e as equipes de saúde da APS. A proposta de coordenação do PSE por meio GTI-M é centrada na gestão compartilhada, em uma construção em que tanto o planejamento quanto a execução das ações são realizados coletivamente, de forma a atender às necessidades e às demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma, interação com troca de saberes, de poderes e de afetos entre profissionais da Saúde e da Educação, educandos, comunidade e demais redes sociais (Resolução Conjunta SES-MG/SEE-MG 202 de 14 de Julho de 2016)

Materiais de Apoio:

Promoção da Alimentação Adequada e Saudável

A Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS), uma das diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), insere-se como tema da Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS), e compreende ações que promovam a alimentação adequada e saudável, garantindo a realização do direito humano à mesma, visando a constituição de um ambiente gerador de práticas e hábitos que favoreçam escolhas saudáveis, e que sejam ambiental, cultural e socialmente sustentáveis.  A PAAS também reflete a preocupação com a prevenção e com o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição como a prevenção de carências nutricionais específicas, da desnutrição, e prevenção e deter o crescimento do sobrepeso e da obesidade, além de outras doenças crônicas não transmissíveis. Diante disso, uma das atividades desenvolvidas pela Diretoria de Promoção da Saúde em parceria com a Assessoria de Comunicação da SES, é a campanha em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação, no dia 16 de outubro.

Materiais de Apoio

Promoção da Atividade Física

A atividade física é importante para o pleno desenvolvimento humano e deve ser praticada em todas as fases da vida e em diversos momentos. Pode ser realizada em vários domínios, como por exemplo, ao se deslocar de um lugar para outro, durante o trabalho ou estudo, ao realizar tarefas domésticas ou durante o tempo livre. Diante disso, uma das atividades desenvolvidas pela Diretoria de Promoção da Saúde em parceria com a Assessoria de Comunicação da SES, é a campanha em comemoração aos Dias Mundiais da Atividade Física e da Saúde, dias 6 e 7 de abril, respectivamente.

Campanha do Dia Mundial da Atividade Física e Dia Mundial da Saúde

Todos os anos, a Diretoria de Promoção da Saúde, promove através da Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual de Saúde, a campanha em comemoração aos Dias Mundial da Atividade Física e da Saúde, 6 e 7 de abril, respectivamente, direcionadas para a população com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a temática de atividade física e sua importância como fator de proteção à saúde.O objetivo da campanha, também, é fomentar a oferta, pelos municípios, de ações de promoção da Atividade Física e educação em Saúde no território. Neste ano de 2022, o tema será “Todo movimento conta!”. Uma proposta de levar informações confiáveis, sensibilizar e estimular a população sobre a mudança de comportamento a fim de ter uma vida mais ativa, com mais saúde e qualidade de vida . A Nota Técnica nº 4/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2022 que contém recomendações para o desenvolvimento de ações em comemoração aos Dia Mundial da Atividade Física e Dia Mundial da Saúde direcionadas para os municípios do estado.

Materiais de Apoio

Guia de Atividade Física

Guia de Atividade Física para a População Brasileira foi elaborado pelo Ministério da Saúde, com recomendações e informações para estimular a população a adotar uma vida fisicamente ativa. O Guia é um documento estruturado que considera as particularidades e a diversidade da população brasileira, abrangendo diferentes ciclos da vida e populações com características específicas, por exemplo, gestantes e pessoas com deficiências, além de trazer recomendações específicas para a educação física escolar. O documento reforça a importância de que tenhamos em mente que fazer qualquer atividade física, no tempo em que pudermos, é melhor que não fazer nada.

Relatório da Pesquisa Nacional de Saúde, 2019 - Dados Minas Gerais- Atividade Física

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, prevê a divulgação a cada cinco anos de resultados da Pesquisa Nacional de Saúde que é realizada em convênio com o Ministério da Saúde. A referida pesquisa tem analisado dentre outras variáveis, aspectos relacionados com os estilos de vida da população brasileira. Em relação à atividade física avalia o nível de prática de atividade física pela população adulta utilizando a frequência da prática em seus diferentes domínios: como no lazer (no tempo livre), no trabalho, no deslocamento e no âmbito das atividades domésticas. Analisa, também, sobre o percentual de pessoas insuficientemente ativas, sobre o incentivo à prática de atividades físicas, por meios de programas de prevenção oferecidos pelo SUS e o comportamento sedentário da população por meio do indicador de hábito de assistir televisão.

Este documento, elaborado pela Diretoria de Promoção à Saúde, se refere a prática de atividade física pela população de Minas Gerais, conforme Pesquisa Nacional de Saúde realizada no ano de 2019.

Incentivo à Atividade Física - IAF

Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN

A Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) é uma das diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) do Ministério da Saúde, e consiste na avaliação contínua do perfil nutricional e alimentar da população e seus fatores determinantes. Essa importante ferramenta tem como propósito melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. O sistema utilizado para registro dos dados e retirada dos relatórios das informações antropométricas e de consumo alimentar da população é o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), inserido na plataforma e-gestor. Os dados antropométricos e de consumo alimentar registrados no e-SUS migram para o SISVAN periodicamente, conforme calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Portaria para estruturação da VAN (recurso para compra de equipamentos antropométricos)

Para apoiar a estruturação das ações de VAN nos municípios. o Ministério da Saúde instituiu incentivo financeiro na modalidade de repasse fundo a fundo, com a finalidade exclusiva de compra de equipamentos antropométricos, condicionado à disponibilidade de recurso orçamentário destinado à VAN. Todas as Portarias Federais publicadas com os municípios contemplados com o incentivo financeiro para a estruturação da VAN, estão disponíveis em: https://aps.saude.gov.br/ape/vigilanciaalimentar/incentivo