A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital SES/MG nº 03/2021, publicado no dia 06 de novembro de 2021, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, visando a contratação de 16 (dezesseis) profissionais de Nível Superior para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuação na implementação dos projetos e reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão, no âmbito da SES/MG.

Informações Gerais

O exercício da função pelo contratado se dará no âmbito da Unidade Administrativa para a qual se inscreveu; há vagas abertas para a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde (SUBPAS), Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SUBVS), Assessoria Estratégica (AEST) e Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG 

São, ao todo, 16 vagas oferecidas. As informações concernentes à remuneração, atribuições e jornada específicos das vagas estão dispostas no Anexo I do Edital, sendo: salário R$ 2.482,10 mensais + R$ 1.241,05 gratificação, além de auxílio alimentação no valor RS 47,00 por dia trabalhado + R$9,00 vale transporte por dia trabalhado.

Inscrições

  • Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição;

  • O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h00 de 11 de novembro de 2021 até às 17h00 de 25 de novembro de 2021, horário de Brasília.
  • A inscrição do candidato será realizada pelo sítio eletrônico www.processoseletivo.mg.gov.br, por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, que será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato.

Etapas

O Processo Seletivo Simplificado será composto de 3 (três) etapas:

1. Primeira Etapa – CANDIDATURA E HABILITAÇÃO

Requisitos para habilitação no Processo Seletivo Simplificado:

  • A comprovação dos Pré-Requisitos de Formação, constantes no Anexo I, constituem condição para habilitação no Processo Seletivo Simplificado.

  • Declaração no momento da inscrição de atendimento dos requisitos mínimos para contratação, de acordo com o item 3.1, alíneas a, b, c, d, f, g, h e i.

O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares no endereço www.processoseletivo.mg.gov.br e, em seguida, anexar a documentação exigida no item 2.7 do edital (listada abaixo):

  • Cópia digitalizada do documento oficial de identificação (frente e verso),

  • Cópia digitalizada dos diplomas (frente e verso), certificados ou declarações, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas as atribuições da vaga;

  • Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;

  • No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe;

  • Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário.

Realizar-se-á a conferência da documentação apresentada, de acordo com os itens anteriores, para fins de checagem dos pré-requisitos.

2. Segunda Etapa - ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS

Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas classificatório.

  • A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.2. A Comissão atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II;

  • Serão pontuadas apenas as formações acadêmicas e as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada;

  • A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas no site https://www.saude.mg.gov.br/processoseletivo.

  • Serão classificados para participação na próxima etapa até 5 (cinco) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, por vaga.

3. Terceira Etapa - ENTREVISTA

Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos selecionados na 2ª etapa e tem por escopo, assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório.

  • As entrevistas serão realizadas pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.2 que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 48.097/2020, Anexo III.

  • As entrevistas serão individuais e registradas, preferencialmente, por meio de gravação em vídeo e/ou áudio, conforme § 7º do art. 6 do Decreto Estadual nº 48.097/2020.

  • A entrevista terá duração máxima de 1h (uma hora).

  • O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

Anexos

RESULTADOS

Resultado da 1ª etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO - Candidatos Habilitados

Resultado da 1ª etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO - Candidatos Inabilitados

RECURSOS

Formulário de Recurso contra o resultado da 1ª Etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO

Resultado da análise dos Recursos - 1ª Etapa

Resultados Pós Recurso

Resultado da 1ª Etapa Pós Recurso: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Candidatos Habilitados

Resultado da 1ª Etapa Pós Recurso: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Candidatos Inabilitados

Resultado 2ª Etapa

Resultado da 2ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS (CLASSIFICATÓRIO)

Recursos 2ª Etapa

Formulário de Recurso contra o resultado da 2ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS (CLASSIFICATÓRIO)

Resultado da análise dos Recursos - 2ª Etapa

Resultado Pós Recurso - 2ª Etapa

Resultado Pós Recurso - 2ª Etapa: Análise de Currículo e Títulos (classificatório)

Entrevistas - 3ª Etapa

Convocação para entrevista: Cronograma 21/12/2021

Convocação para entrevista: Cronograma 22/12/2021

Convocação para entrevista: Cronograma 23/12/2021

Entrevistas - 3ª Etapa

Convocação para entrevista: Cronograma 05/01/2022

Convocação para entrevista: Cronograma 06/01/2022

Convocação para entrevista: Cronograma 07/01/2022

Resultado da 3ª Etapa: Entrevista 

Resultado da 3ª etapa: Lista de aprovados

Resultado da 3ª etapa: Lista de reprovados

Rercurso da 3ª Etapa: Entrevista 

Formulário de Recurso - 3ª Etapa: Entrevista

Resultado da análise dos recursos - 3ª Etapa: Entrevista (Novo)

Resultado Final 

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

HOMOLOGAÇÃO (Novo)

Homologação do Resultado do dia 25/01/2022 

CONVOCAÇÃO

Convocação 25/01/2022

Convocação 05/02/2022 

Convocação 18/02/2022 

Convocação 22/03/2022

Convocação 29/06/2022 (Novo)

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

É concurso público?

Não. Trata-se de um Processo de seleção pública, visando a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, da Lei n. º 23.750 de 23 de dezembro de 2020 e do Decreto n. º 48.097 de 23 de dezembro de 2020.

Quem pode participar?

Profissionais de diversas áreas e com formação de nível superior.

Quais os requisitos mínimos para participar desse Processo Seletivo?

Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:

  1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

  2. Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;

  3. Estar quite com a justiça eleitoral;

  4. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

  5. Apresentar atestado de aptidão física e mental;

  6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

  7. Não ser aposentado por invalidez;

  8. Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique uma limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;

  9. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;

  10. Comprovar habilitação mínima para a vaga para a qual foi selecionado, conforme Anexo I;

  11. Comprovar ter o registro ativo no Conselho de Classe, quando solicitado, de acordo com o Anexo I;

  12. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

  13. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.

Como fazer a inscrição?

A inscrição do candidato será realizada pelo sítio eletrônico www.processoseletivo.mg.gov.br, por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, que será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato.

Manual do candidato.




 

A inscrição é paga?

Não. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado é gratuita.




Área de atuação:

Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.




Qual a Legislação que rege esse Processo Seletivo Simplificado?

- Lei n. º 23.750 de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no Estado de Minas Gerais.
- Decreto n. º 48.097 de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.