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Medicamentos Fornecidos

  • Palivizumabe 100 mg/mL - solução injetável – frasco 0,5 ml
  • Palivizumabe 100 mg/mL - solução injetável – frasco 1 ml

Indicações: prevenção de infecções do trato respiratório inferior pelo Vírus Sincicial Respiratório – VSR (gripe e outra complicações respiratória) em crianças, conforme critérios de inclusão descritas abaixo.

Critérios de acesso: atendimento aos critérios de inclusão do Protocolo Nacional de Uso de Palivizumabe.

Critérios de inclusão:

  • Crianças prematuras nascidas com idade gestacional ≤ 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias);
  • Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade, displasia broncopulmonar, ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.

O acesso ao medicamento é garantido apenas na sazonalidade de março a julho de cada ano (período de maior circulação do VSR em Minas Gerais) podendo as aplicações iniciar-se no mês de fevereiro. No período sazonal a criança tem direito de receber no máximo 5 doses, a depender da idade estabelecida nos critérios de inclusão.

Da solicitação pelo usuário: o responsável pelo paciente deve-se dirigir ao Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF) das 28 Unidades Regional de Saúde (URS) e apresentar os documentos constantes no Check List. 

No caso de pacientes internados em hospitais da rede pública de saúde, o estabelecimento no qual o paciente encontra-se internado é responsável por reunir os documentos e fazer a solicitação nas unidades regionais de saúde. Nesse caso, além dos documentos constantes no Check List de solicitação, o hospital deve apresentar o Questionário para Credenciamento de Unidades de Aplicação de Palivizumabe.

Da análise da solicitação: é realizada por farmacêuticos do NAF/URS e consiste na análise técnica da documentação apresentada na fase de solicitação, considerando os critérios do Protocolo Nacional de Uso do Palivizumabe e da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, que aprova o fluxo assistencial aos pacientes que necessitam do medicamento Palivizumabe para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) nos serviços de saúde que integram a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

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Da dispensação: a dispensação do palivizumabe consiste na aplicação do medicamento ao paciente na unidade de aplicação referenciada pelo NAF/URS. A criança com o seu responsável deve comparecer mensalmente a unidade, conforme agendamento realizado pela própria unidade ou pelo NAF. Devem ser apresentado documentos de identificação da criança e do responsável.

As unidades de aplicação para pacientes em atendimento ambulatório (com alta hospitalar) estão definidas na RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

Todos os registros de movimentação do Palivizumabe devem ser realizados no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) pelas unidades de saúde.

Contatos na SES/MG:
Diretoria de Medicamentos Estratégicos
e-mail: dmet@saude.mg.gov.br;
telefone: 31 3915 - 9841