A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) incorporou o palivizumabe para a prevenção da infecção grave associada ao vírus sincicial respiratório em crianças do subgrupo de mais alto risco para internações ou complicações, ou seja, prematuros com idade gestacional de até 28 semanas e crianças com até 2 anos de idade e com doença pulmonar crônica ou doença cardíaca congênita, conforme protocolo de uso elaborado pelo Ministério da Saúde (PORTARIA MS/SAS N° 522/2013).

Links e informações úteis

Palivizumabe para prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório
Relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de tecnologias no SUS – CONITEC – 16 (07/2012).

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Aprova o Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.584, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova o fluxo assistencial aos pacientes que necessitam do medicamento Palivizumabe para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) nos serviços de saúde que integram a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.872, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova a alteração do Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.584, de 23 de novembro de 2017, que aprova o fluxo assistencial aos pacientes que necessitam do medicamento Palivizumabe para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) nos serviços de saúde que integram a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG

Relação de documentos para solicitação de palivizumabe.

  1. Questionário para credenciamento de unidades de aplicação de palivizumabe
  2. Relação de Documentos para abertura de Processo Administrativo de solicitação de Palivizumabe