Saneantes

A Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres tem por finalidade coordenar, acompanhar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de Vigilância Sanitária de medicamentos e Congêneres, monitorar e executar em caráter complementar as ações de vigilância sanitária na área de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde.

Programa de Monitoramento

Dentre as ações de vigilância sanitária destaca-se o programa de monitoramento, que é um importante e efetivo instrumento para verificação da qualidade dos produtos sujeitos ao controle sanitário pós-comercialização, ou seja, quando já estão disponíveis ao consumidor e não sofrerão mais nenhum processo pelo fabricante, permitindo a identificação de produtos não-conformes e irregulares no mercado.Em 2009 iniciou na Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres o Programa Federal de Monitoramento da Qualidade dos Produtos Saneantes utilizados em hospitais do estado de Minas Gerais.Os objetivos deste programa são:

  • Avaliar a qualidade dos saneantes hospitalares para artigos (esterilizantes) e superfícies fixas e esterilizantes utilizados em hospitais do estado de Minas Gerais;
  • Intervir nas irregularidades e prevenir os agravos à saúde da população.

Uma vez coletadas as amostras, as mesmas são encaminhadas a Fundação Ezequiel Dias (FUNED) para a realização das análises pertinentes. Laudos de análises são emitidos e, se condenatórios, são tomadas as medidas administrativas cabíveis (procedimentos/processos).

Denúncias

Os procedimentos de recebimento, análise e encaminhamento de denúncias fazem parte da área de fiscalização da Vigilância Sanitária.

Para agilidade da resposta e redução dos trâmites burocráticos, o denunciante poderá verificar a Vigilância Sanitária Regional mais próxima de seu domicílio para o envio do formulário de denúncia.

O cidadão pode fazer  denúncias referentes a Produtos para Saúde, bem como à distribuidoras e Indústrias de Produtos para Saúde via Fale Conosco. Os profissionais e estabelecimentos de saúde podem encaminhar as denúncias  via Sistema NOTIVISA.As denúncias recebidas pela Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres (GVSMC) são encaminhadas para investigação pelas equipes de técnicos das Vigilâncias Sanitárias Regionais ou Municipais. Quando as denúncias recebidas são referentes a produtos de empresas localizados em outras Unidades Federativas, as mesmas são encaminhadas para investigação pela ANVISA e pela Vigilância Sanitária da Unidade Federativa correspondente.Para retorno ao denunciante das ações adotadas é necessário que o mesmo informe telefone ou e-mail de contato.

Definições importantes

  • Produtos Saneantes: Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, compreendendo:
  • Água Sanitária: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de 6 meses). Produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante. Pode ter ação como alvejante e de desinfetante de uso geral.
  • Algicidas para piscinas: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de 6 meses). Produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante. Pode ter ação como alvejante e de desinfetante de uso geral.
  • Alvejantes: Qualquer substância com ação química, oxidante ou redutora, que exerce ação branqueadora.
  • Desinfetantes de Água para consumo Humano: São substâncias ou produtos destinados à desinfecção de água para beber.
  • Desinfetantes: São formulações que têm na sua composição substâncias microbicidas e apresentam efeito letal para microrganismos não esporulados. São eles: De uso geral, Para Indústrias Alimentícias, Para Piscinas, Para Lactários, Hospitalares para superfícies fixas e Hospitalares para artigos semi-críticos.
  • Desodorizante: São formulações que têm na sua composição substâncias microbioestáticas, capazes de controlar os odores desagradáveis advindos do metabolismo microrgânico. Não apresentam efeito letal sobre microrganismos, mas inibem o seu crescimento e multiplicação. São eles: Desodorizante Ambiental, Para aparelhos sanitários e outros.
  • Esterilizantes: São formulações que têm na sua composição substâncias microbicidas e apresentam efeito letal para microrganismos esporulados e não esporulados.
  • Fungicidas para piscinas: São substâncias ou produtos destinados a matar todas as formas de fungos.
  • Inseticidas: São produtos desinfestantes destinados à aplicação em domicílios e suas áreas comuns, no interior de instalações, edifícios públicos ou coletivos e ambientes afins para controle de insetos e outros animais incômodos e nocivos à saúde.
  • Raticidas: São produtos desinfestantes destinados à aplicação em domicílios e suas áreas comuns, no interior de instalações, edifícios públicos ou coletivos e ambientes afins para controle de roedores.
  • Jardinagem Amadora: São produtos destinados à aplicação em jardins ou plantas ornamentais, cultivadas sem fins lucrativos, para o controle de pragas e doenças, bem como aqueles destinados a revitalização e ao embelezamento das plantas.
  • Repelentes: São produtos com ação repelente para insetos, para aplicação em superfícies inanimadas e para volatilização em ambientes com liberação lenta e contínua do (s) ingrediente (s) ativo (s) por aquecimento elétrico ou outra forma de energia ou espontaneamente.
  • Produtos Biológicos: Produtos à base de microrganismos viáveis para o tratamento de sistemas sépticos, tubulações sanitárias de águas servidas, e para outros locais, com a finalidade de degradar matéria orgânica e reduzir os odores.
  • Detergentes e seus Congêneres: São as substâncias que apresentam como finalidade a limpeza e conservação de superfícies inanimadas, como por exemplo: Detergentes; Alvejantes; Amaciante de Tecidos; Antiferruginosos; Ceras; Desincrustantes Ácidos e Alcalinos; Limpa Móveis, Plásticos, Pneus, Vidros; Polidores de Sapato, Superfícies Metálicas; Removedores; Sabões; Saponáceos e outros.

Fonte: Anvisa

Legislações 

  • Portaria Nº. 327/SNVS/MS de 30/07/1997

Determina a todos os estabelecimentos produtores de Saneantes Domissanitários, o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos Regulamentos Técnicos - Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) e revoga a Portaria n. 58, de 12 de julho de 1995.

  • Resolução RDC Nº. 14, de 28 de fevereiro de 2007

Aprova o Regulamento Técnico para Produtos Saneantes com Ação Antimicrobiana harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC nº. 50/06, que consta em anexo à presente Resolução.

  • Resolução RDC Nº. 40, de 05 de junho de 2008

Aprova o Regulamento Técnico para Produtos de Limpeza e Afins harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC nº. 47/07.

  • Resolução RDC Nº. 184, de 22/10/2001

Registro e Notificação de Produtos. 

Mais informações:

Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres (31) 3916 0420 / gvmc.svs@saude.mg.gov.br