Serviço Móvel Regionalizado de Atendimento às Urgências

O Estado de Minas Gerais adota a lógica do SAMU regionalizado, com financiamento tripartite, segundo as disposições da Portaria Ministerial n° 2.972, de 2008. Este estímulo visa melhorar a estruturação da logística da rede que é articulada pelo SAMU.

A determinação do quantitativo e a localização das bases descentralizadas observam o critério populacional e o critério tempo de resposta máxima de 60 minutos. Isto possibilita o atendimento a um maior percentual da população no menor tempo possível e o transporte dos usuários, em casos de urgência, para o ponto de atenção adequado.