Cardiologia

  • Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004

  • Estabelece a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade. Normas e Roteiros para os níveis de atendimento.

    Fonte: www.saude.gov.br/sas

  • Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004

  • Institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, e dá outras providências.

    Fonte: www.saude.gov.br/sas

    Revoga a Portaria Conjunta SE-SAS/MS nº 24, de 13 de setembro de 2000; Portaria SAS/MS nº450, de 12 de julho de 2002; Portaria SAS/MS nº227, de 05 de abril de 2002 e a Portaria GM/MS nº 640, de 05 de abril de 2002.

    A Portaria SAS/MS nº 227, de 05 de abril de 2002, revoga a Portaria SAS/MS nº 66, de 06 de maio de 2003.

  • Portaria SAS/MS nº 399, 30 de julho de 2004

  • Institui, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, bem como rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    Fonte: www.saude.gov.br/sas

  • Portaria SAS/MS nº 511, de 22 de setembro de 2004

  • Estabelecer que a Ecocardiografia Transesofágica e Ecocardiografia Transesofágica Transoperatória devem ser realizadas por médico com Título de Especialista em Cardiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC ou com Certificado de Residência Médica em Cardiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação- MEC, com habilitação em Ecocardiografia pelo Departamento de Ecocardiografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

    Fonte: www.saude.gov.br/sas

  • Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005

  • Altera a redação do Art.7º da Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004.

    Fonte: www.saude.gov.br/sas

  • Portaria SAS/MS nº 173, de 28 de março de 2005

  • Estabelecer a compatibilidade entre os procedimentos da assistência cardiovascular e as órteses, próteses e materiais constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde- SIH - SUS, conforme especificado no Anexo desta Portaria.

    Fonte: www.saude.gov.br/sas