Oftalmologia

Atualmente a cegueira do Brasil é calculada pela OMS como 0,7 vezes a população brasileira, e a demanda oftalmológica brasileira é superior a 50 milhões de consultas, mas ocorre variação sobre a demanda no sistema público de saúde decorrente das condições sócias econômicas regionais e municipais.

A Coordenadoria de Oftalmologia Social em consonância com as iniciativas do Ministério da Saúde (que desenvolveu as portarias nº 957/2008 e 288/2008 que regem estas políticas públicas de saúde ocular), implementa ações e propostas pactuadas que definem recursos e regras a serem implementadas pelos gestores de saúde, além de ter a necessidade de capacitar os Recursos Humanos nas diferentes estruturas Federal/Estadual e Municipal. A portaria número 254/2008 institui o Projeto Olhar Brasil e a Portaria número 3128 e 3129 de 2008 que institui a rede de unidades de visão subnormal, complementam a integralidade do atendimento oftalmológico, indo desde a prevenção, passando pelo tratamento e complementando com a reabilitação, quando necessário.

Diante desta iniciativa estabelecida cria-se a necessidade de implementação de políticas contínuas de saúde ocular no estado e em cada município

Projeto Olhar Brasil

Os problemas visuais respondem por grande parcela de evasão e repetência escolar, pelo desajuste individual no trabalho, por grandes limitações na qualidade de vida, mesmo quando não se trata ainda de cegueira.  Saiba Mais

Rede de Oftalmologia

A Secretaria de Estado de Saúde vem buscando organizar a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia para credenciar as Unidades de Atenção Especializada e os Centros de Referência em Oftalmologia; estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contrareferência dos pacientes, adotar as providências necessárias para que haja a articulação assistencial entre os serviços. Saiba mais.

Visão Subnormal

Visão subnormal é definida como uma classe de comprometimento visual, na qual o indivíduo possui acuidade visual reduzida mas que não chega a se caracterizar como cegueira. Esta lesão impossibilita uma visão útil para os afazeres habituais, mesmo após tratamento e/ou correção dos erros refrativos comuns como uso de óculos, lentes de contato ou implante de lentes intra-oculares. Saiba Mais.

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Mais Informações:

Coordenação de Oftalmologia Social

(31) 3915-9881 / cos@saude.mg.gov.br