O Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG e a Comissão Intergestores Bipartite Estadual, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º da Resolução n.º 637, de 25/06/93.

            RESOLVEM:

            Art. 1º - Ficam definidas como atribuições da Comissão Intergestores Bipartite Regional as  seguintes:             I - Coordenar a implantação e implementação do processo de descentralização da gestão da ações e serviços de saúde na perspectiva de construção do SUS conforme diretrizes da Comissão Intergestores Bipartite Estadual/SUS.             II - Estabelecer condições para a reformulação do modelo assistencial vigente, no nível regional, buscando-se a assistência integral, universalizada, equânime, regionalizada e hierarquizada, tendo como eixo a prática do planejamento integrado.             III - Encaminhar suas propostas e decisões para referendo à Comissão Intergestores Bipartite Estadual.             IV - Assessorar os municípios quanto aos diversos aspectos para o enquadramento e permanência das diversas condições de gestão do SUS previstas na Portaria Ministerial n.º 545, de 20/06/93.             V - Analisar e emitir parecer sobre o processo de habilitação de municípios, conforme anexo da Portaria n.º 545, encaminhando-o para a Comissão Intergestores Bipartite Estadual/SUS, no prazo máximo de 15 dias após recebimento.             Parágrafo Único - Toda e qualquer consulta formulada à Comissão Intergestores Bipartite Regional deverá ser enviada à Comissão Intergestores Biparite Estadual, através da Secretaria Técnica, localizada no 13º andar da Secretaria da Saúde na sala 1307.

            Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite Regional/SUS, reunir-se-á, ordinariamento, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada por qualquer uma das partes.

            Art. 3º - A indicação dos nomes dos componentes ou integrantes da Comissão Intergestores Bipartite Regional deverão ser homologados pela Comissão Intergestores Bipartite Estadual.             § 1º - O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite Regional será escolhido por consenso pelos seus membros.             § 2º - Na indicação dos representantes do COSEMS, havendo coincidência do nome do Secretário Municipal de Saúde da cidade sede como do Diretor do Colegiado Regional, deverão ser eleitos dois membros do Colegiado.

            Art. 4º - As deliberações e orientações da CIB-SUS prevalecem sempre sobre as da CIB-Regional.

            Art. 5º - Quando não houver consenso nas proposições apresentadas a Bipartite Regional, a instância de decisão ou de deliberação será a Comissão Intergestores Bipartite Estadual/SUS.

            Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Secretaria de Estado da Saúde, Belo Horizonte, aos          de                    de 1993.

Cláudio Sérgio Romano

José Saraiva Felipe

Colegiado de Secretários Munic.de MG

Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG