A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando: - a necessidade de adequar a representação da CIB- Regional; - a aprovação da CIB-MG em sua 46ª Reunião Ordinária ocorrida em 20/04/99.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica incluído no Regimento Interno da CIB-MG, em seu artigo 2º, o seguinte parágrafo: " § 2º - Na composição da Comissão Intergestores Bipartite Regional, no que respeita a representação da Diretoria Regional de Saúde, fica facultada a inclusão de representantes da FHEMIG, FUNED e HEMOMINAS, de sua respectiva região, respeitado o número de membros".
Parágrafo Único - O parágrafo Único do artigo 2º do Regimento Interno da CIB-MG passa a ser parágrafo 1º.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 27 de Abril de 1999
Armando Gonçalves CostaSecretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MGCoordenados da CIB/MG