O Secretário de Estado da Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando: - as disposições constitucionais e legais sobre a descentralização da gestão do SUS; - a necessidade de reestruturação da composição da Comissão Intergestores Bipartite Regional - CIB-R; conforme discutido na 46ª Reunião Ordinária da CIB-MG; Resolve: Art. 1º - As Comissões Intergestores Bipartite Regionais passam a ter a seguinte composição: a) Pela Diretoria Regional de Saúde - SES - Diretor Regional de Saúde - Chefe da Coordenadoria de Programação e Avaliação das Ações de Saúde - Chefe da Coordenadoria de Vigilância à Saúde - Chefe da Coordenadoria de Recursos Humanos b) Pelo Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS - Presidente do COSEMS Regional - 3 (três) secretários indicados pelo COSEMS Regional, na forma do seu regimento. § 1º - Os membros da CIB Regional terão substitutos respectivamente a cada representação, iguais em número e origem e serão indicado formalmente. § 2º - Na composição da Comissão Intergestores Bipartite Regional, no que respeita a representação da Diretoria Regional de Saúde, fica facultada a inclusão de representantes da FHEMIG, FUNED e HEMOMINAS, de sua respectiva região, respeitado o número de membros. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resoluções SES n.º 50, de 01/03/99.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 1999
Armando Gonçalves CostaSecretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MGCoordenador da CIB-MG